Lorenzo Lamana Bonadio

Lorenzo Lamana Bonadio

Número da OAB: OAB/SP 473521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorenzo Lamana Bonadio possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LORENZO LAMANA BONADIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) MONITóRIA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007325-75.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANA LUIZA PIRES DE OLIVEIRA MATTOS Advogado do(a) AUTOR: LORENZO LAMANA BONADIO - SP473521 REU: ASS NAC DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS, CENTRO EDUCACIONAL ANCLIVEPA LTDA, UNI-A EDUCACAO LTDA Advogados do(a) REU: LEONARDO FREIRE PEREIRA - SP163533, RODRIGO GOMES DE MENDONCA PINHEIRO - SP273904 Advogados do(a) REU: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES - SP292257, ROBERTO CARDONE - SP196924 S E N T E N Ç A CENTRO EDUCACIONAL ANCLIVEPA LTDA e UNI-A EDUCAÇÃO LTDA opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 363161604, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Alegam as embargantes, com fundamento no artigo 1.022, incisos II e III, do CPC, a existência de erro de premissa fática e omissão na decisão, ao deixar de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, sob o argumento de inexistência de triangularização da relação processual. Sustentam que, ao contrário do que consta na sentença, houve triangularização, uma vez que foram regularmente citadas e apresentaram contestação (ID 358148031), além de manifestação posterior nos autos. Em atenção ao despacho de ID 364609798, ANA LUIZA PIRES DE OLIVEIRA MATTOS, autora da ação, apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 365779902), argumentando que a ausência de recolhimento das custas iniciais inviabilizou a formação válida da relação processual, o que afasta a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais. Sustenta, ainda, que a sentença está em conformidade com o artigo 290 do CPC e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o decidido no REsp nº 2.053.571/SP. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Conforme se extrai da sentença embargada (ID 363161604), a extinção do processo decorreu da ausência de recolhimento das custas iniciais, após regular intimação da parte autora, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A alegação das embargantes de que houve triangularização da relação processual, por terem sido citadas e apresentado contestação (ID 358148031), não altera o fundamento da decisão, uma vez que a formação válida da relação processual depende do prévio recolhimento das custas, requisito que não foi cumprido pela autora. Não se verifica, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, tampouco erro de premissa fática relevante a justificar a modificação pretendida. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048305-79.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Larissa Nicolai dos Santos - - Leila Aparecida Nicolai dos Santos - - Maria Inês Oliveira Jácomo - Deutsche Lufthansa Ag - Manifeste-se a parte contrária sobre a apelação interposta, apresentando contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. - ADV: LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023402-33.2023.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SUELEN LETICIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LORENZO LAMANA BONADIO - SP473521 REU: ASS NAC DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS, CENTRO EDUCACIONAL ANCLIVEPA LTDA, UNI-A EDUCACAO LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: RODRIGO GOMES DE MENDONCA PINHEIRO - SP273904 Advogados do(a) REU: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES - SP292257, ROBERTO CARDONE - SP196924 Advogados do(a) REU: ANGELICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA - SP299801, LEONARDO FREIRE PEREIRA - SP163533, RODRIGO GOMES DE MENDONCA PINHEIRO - SP273904 D E S P A C H O Nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca do teor dos Embargos de Declaração interpostos por meio do ID 36760813. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1137526-80.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1115421-12.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daniel Alves Filho - - João Fortes Bustamante Martins Miguel - - Leandro de Oliveira Ferreira - Mariangela Principe Candotti e outro - Fls. 452 e 453: HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte embargante, nos termos do acordo, arquivando-se oportunamente. - ADV: JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000766-81.2024.8.26.0200 - Monitória - Mútuo - VIBRA ENERGIA S.A - ROYAL GALIA CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE LAVAGEM AUTOMOTIVA LTDA. - - Liliane Sanches Cougo Munhoz de Almeida - - Four Brasil Administradora de Bens Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 320/324, posto que tempestivos. Os embargos se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto a respeito do qual o juiz deveria ter se pronunciado e corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Assim, considerando que os questionamentos feitos pelo embargante não se enquadram nas situações delineadas acima, deverá se valer da via recursal adequada para eventual modificação da decisão proferida. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do art. 1024 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 306/308. Intime-se. - ADV: LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000757-22.2024.8.26.0200 - Monitória - Combustíveis e derivados - VIBRA ENERGIA S.A - Royal Galia Conveniência, Comércio de Lubrificantes e Serviços de Lavagem Automotiva Ltda - - Liliane Sanches Cougo Munhoz de Almeida - - Four Brasil Administradora de Bens Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 241/244, posto que tempestivos. Os embargos se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto a respeito do qual o juiz deveria ter se pronunciado e corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Assim, considerando que os questionamentos feitos pelo embargante não se enquadram nas situações delineadas acima, deverá se valer da via recursal adequada para eventual modificação da decisão proferida. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do art. 1024 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 226/228. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000767-66.2024.8.26.0200 - Monitória - Pagamento - VIBRA ENERGIA S.A - Royal Galia Conveniencia, Comércio de Lubrificantes e Serviços de Lavagem Automotiva Ltda - - Liliane Sanches Cougo Munhoz de Almeida - - Four Brasil Administradora de Bens Ltda. - Recebo os embargos de declaração de fls. 242/246, posto que tempestivos. Os embargos se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto a respeito do qual o juiz deveria ter se pronunciado e corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Assim, considerando que os questionamentos feitos pelo embargante não se enquadram nas situações delineadas acima, deverá se valer da via recursal adequada para eventual modificação da decisão proferida. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do art. 1024 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 219/221. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), LORENZO LAMANA BONADIO (OAB 473521/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
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