Matheus Ciciliato Porto

Matheus Ciciliato Porto

Número da OAB: OAB/SP 473537

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MATHEUS CICILIATO PORTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500399-22.2024.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO CESAR CONRADO - Vistos. Fls. 125: assiste razão o defensor constituído. Providencie-se a inclusão de seu nome no cadastro de partes junto ao sistema informatizado. Após consultar os autos, verifico que foi realizado o cadastro do advogado dativo por equívoco. Assim, providencie-se a exclusão de seu nome. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), JOSE LUIZ FERNANDES (OAB 56607/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA HTE 0010785-58.2025.5.15.0048 REQUERENTES: YURI GABRIEL DE PAULA REQUERENTES: JOAO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI 45348797847 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79896c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado em #id:a0aaa4b, nos exatos termos da petição inicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, correspondentes a 2% do valor do acordo,  a cargo do(a) requerente empregado(a), das quais fica isento, ante a comprovação de insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT. Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais. Recebido o valor do acordo, o(a) requerente-empregado(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. Fica  dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL, representada pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL quanto a eventual recolhimento previdenciário, ante o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, que recomenda a dispensa da intimação da UNIÃO FEDERAL nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo em vista a ciência do débito pelo(a) requerente empregador(a), na hipótese de inadimplência, fica dispensada a citação, a fim de evitar alegações futuras de eventuais nulidades, bem como a renúncia a qualquer prazo de embargos, no caso de restrição de numerário, por conta do descumprimento das cláusulas e obrigações do acordo e eventuais multas. O(a) requerente-empregado(a) somente deverá noticiar nos autos a inadimplência do pagamento, nos cinco dias seguintes ao vencimento, não sendo necessária a apresentação de petição certificando o recebimento. Na hipótese de inadimplemento, faz parte da avença que a execução ocorra de ofício e a própria SECRETARIA liquidará o valor devido, acrescido de multa, correção monetária e juros, com imediato início da execução, com adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, dentre elas: BACEN JUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA e PENHORA de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda se o caso, penhora, avaliação e alienação. Resultando daí constatação de formação de grupo econômico, será feita a inclusão dos novos devedores. Faz parte da avença, ainda, o soerguimento do manto da personificação jurídica, em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Cumpridos o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.  ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI GABRIEL DE PAULA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA HTE 0010785-58.2025.5.15.0048 REQUERENTES: YURI GABRIEL DE PAULA REQUERENTES: JOAO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI 45348797847 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79896c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado em #id:a0aaa4b, nos exatos termos da petição inicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, correspondentes a 2% do valor do acordo,  a cargo do(a) requerente empregado(a), das quais fica isento, ante a comprovação de insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT. Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais. Recebido o valor do acordo, o(a) requerente-empregado(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. Fica  dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL, representada pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL quanto a eventual recolhimento previdenciário, ante o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, que recomenda a dispensa da intimação da UNIÃO FEDERAL nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo em vista a ciência do débito pelo(a) requerente empregador(a), na hipótese de inadimplência, fica dispensada a citação, a fim de evitar alegações futuras de eventuais nulidades, bem como a renúncia a qualquer prazo de embargos, no caso de restrição de numerário, por conta do descumprimento das cláusulas e obrigações do acordo e eventuais multas. O(a) requerente-empregado(a) somente deverá noticiar nos autos a inadimplência do pagamento, nos cinco dias seguintes ao vencimento, não sendo necessária a apresentação de petição certificando o recebimento. Na hipótese de inadimplemento, faz parte da avença que a execução ocorra de ofício e a própria SECRETARIA liquidará o valor devido, acrescido de multa, correção monetária e juros, com imediato início da execução, com adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, dentre elas: BACEN JUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA e PENHORA de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda se o caso, penhora, avaliação e alienação. Resultando daí constatação de formação de grupo econômico, será feita a inclusão dos novos devedores. Faz parte da avença, ainda, o soerguimento do manto da personificação jurídica, em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Cumpridos o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.  ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI 45348797847
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164902-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Gabriel Carneiro Bueno da Costa - Impetrante: Matheus Ciciliato Porto - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Matheus Ciciliato Porto (OAB: 473537/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164902-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Gabriel Carneiro Bueno da Costa - Impetrante: Matheus Ciciliato Porto - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Matheus Ciciliato Porto (OAB: 473537/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004492-65.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - NICOLAS RICARDO DE OLIVEIRA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500167-70.2025.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - EDER BALTAZAR FERREIRA DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor do réu EDER BALTAZAR FERREIRA DA SILVA, que está sendo processado como incurso no art. 24-A, da Lei 11.340/06. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido ante a manifestação da vítima de ter se reconciliado com o réu e solicitando a revogação das medidas protetivas fixadas nos autos do 1500030-88.2025.8.26.0614. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme se extrai dos autos, o réu foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, tendo sua prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública e proteção da vítima. Ocorre que, posteriormente, sobreveio aos autos informação relevante prestada pela vítima (fl. 147) de que houve reconciliação entre as partes e, consequentemente, seu desejo expresso de revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas. Tal manifestação, devidamente documentada, altera substancialmente o contexto fático que justificava a medida extrema, especialmente sob o fundamento de risco atual à integridade da vítima. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 153/154 reconheceu a modificação do cenário e pugnou pela revogação da prisão preventiva, com a eventual aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Com efeito, a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, deve estar fundada em elementos concretos e contemporâneos que revelem a real necessidade de sua imposição, conforme disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. No presente caso, a reconciliação entre as partes e o pedido de revogação das medidas protetivas indicam que, ao menos por ora, não subsistem os motivos que sustentavam a prisão preventiva, especialmente no tocante à proteção da vítima. Dessa forma, mostra-se adequada a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, suficientes para assegurar o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, acolhendo o pedido da defesa e a manifestação ministerial, REVOGO a prisão preventiva de EDER BALTAZAR FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal: 1- Comparecimento bimestral no fórum, para informar e justificar atividades; 2- Manutenção de seu endereço atualizado; 3- Proibição de se ausentar da comarca por mais de 08 (oito) dias, sem comunicação ao juízo; 4- Proibição de frequentar bares e congêneres; 5- Recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 5h), exceto se for trabalhar. Advirta-se o réu de que o descumprimento injustificado de quaisquer das condições impostas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, nos termos do artigo 312, §1º, do CPP. Expeça-se o competente alvará de soltura, encaminhando-o para cumprimento. Cientifique-se o Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
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