Matheus Ciciliato Porto
Matheus Ciciliato Porto
Número da OAB:
OAB/SP 473537
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MATHEUS CICILIATO PORTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001691-33.2023.8.26.0614 - Monitória - Compra e Venda - Lojas Minatel Ltda - Júlio Cesar da Silva Ribeiro Bento - Vistos. Fls. 116/117: comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500399-22.2024.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO CESAR CONRADO - Vistos. Fls. 125: assiste razão o defensor constituído. Providencie-se a inclusão de seu nome no cadastro de partes junto ao sistema informatizado. Após consultar os autos, verifico que foi realizado o cadastro do advogado dativo por equívoco. Assim, providencie-se a exclusão de seu nome. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), JOSE LUIZ FERNANDES (OAB 56607/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA HTE 0010785-58.2025.5.15.0048 REQUERENTES: YURI GABRIEL DE PAULA REQUERENTES: JOAO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI 45348797847 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79896c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado em #id:a0aaa4b, nos exatos termos da petição inicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, correspondentes a 2% do valor do acordo, a cargo do(a) requerente empregado(a), das quais fica isento, ante a comprovação de insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT. Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais. Recebido o valor do acordo, o(a) requerente-empregado(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. Fica dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL, representada pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL quanto a eventual recolhimento previdenciário, ante o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, que recomenda a dispensa da intimação da UNIÃO FEDERAL nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo em vista a ciência do débito pelo(a) requerente empregador(a), na hipótese de inadimplência, fica dispensada a citação, a fim de evitar alegações futuras de eventuais nulidades, bem como a renúncia a qualquer prazo de embargos, no caso de restrição de numerário, por conta do descumprimento das cláusulas e obrigações do acordo e eventuais multas. O(a) requerente-empregado(a) somente deverá noticiar nos autos a inadimplência do pagamento, nos cinco dias seguintes ao vencimento, não sendo necessária a apresentação de petição certificando o recebimento. Na hipótese de inadimplemento, faz parte da avença que a execução ocorra de ofício e a própria SECRETARIA liquidará o valor devido, acrescido de multa, correção monetária e juros, com imediato início da execução, com adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, dentre elas: BACEN JUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA e PENHORA de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda se o caso, penhora, avaliação e alienação. Resultando daí constatação de formação de grupo econômico, será feita a inclusão dos novos devedores. Faz parte da avença, ainda, o soerguimento do manto da personificação jurídica, em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Cumpridos o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI GABRIEL DE PAULA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA HTE 0010785-58.2025.5.15.0048 REQUERENTES: YURI GABRIEL DE PAULA REQUERENTES: JOAO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI 45348797847 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79896c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado em #id:a0aaa4b, nos exatos termos da petição inicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, correspondentes a 2% do valor do acordo, a cargo do(a) requerente empregado(a), das quais fica isento, ante a comprovação de insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT. Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais. Recebido o valor do acordo, o(a) requerente-empregado(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. Fica dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL, representada pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL quanto a eventual recolhimento previdenciário, ante o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, que recomenda a dispensa da intimação da UNIÃO FEDERAL nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo em vista a ciência do débito pelo(a) requerente empregador(a), na hipótese de inadimplência, fica dispensada a citação, a fim de evitar alegações futuras de eventuais nulidades, bem como a renúncia a qualquer prazo de embargos, no caso de restrição de numerário, por conta do descumprimento das cláusulas e obrigações do acordo e eventuais multas. O(a) requerente-empregado(a) somente deverá noticiar nos autos a inadimplência do pagamento, nos cinco dias seguintes ao vencimento, não sendo necessária a apresentação de petição certificando o recebimento. Na hipótese de inadimplemento, faz parte da avença que a execução ocorra de ofício e a própria SECRETARIA liquidará o valor devido, acrescido de multa, correção monetária e juros, com imediato início da execução, com adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, dentre elas: BACEN JUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA e PENHORA de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda se o caso, penhora, avaliação e alienação. Resultando daí constatação de formação de grupo econômico, será feita a inclusão dos novos devedores. Faz parte da avença, ainda, o soerguimento do manto da personificação jurídica, em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Cumpridos o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI 45348797847
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164902-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Gabriel Carneiro Bueno da Costa - Impetrante: Matheus Ciciliato Porto - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Matheus Ciciliato Porto (OAB: 473537/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164902-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Gabriel Carneiro Bueno da Costa - Impetrante: Matheus Ciciliato Porto - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Matheus Ciciliato Porto (OAB: 473537/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004492-65.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - NICOLAS RICARDO DE OLIVEIRA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
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