Matheus Rafael Amaral De Souza
Matheus Rafael Amaral De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 473541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Rafael Amaral De Souza possui 21 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome:
MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PETIçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001179-90.2022.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ivan Lemes dos Santos - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 277-280, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento de suspensão dos autos, fls. 261-275, em razão do julgamento do TEMA 1209 do STF, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP), VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-97.2025.8.26.0123 (processo principal 1002025-85.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - V.S.N. - - P.C.A.J. - A.R.O. - - A.A.O. e outros - Vistos. Realizado bloqueio Sisbajud, no valor de R$ 13.874,91 da conta do(a) executado(a) Antonio Atair de Oliveira e R$ 2184,84 da conta do executado Ademilson Rodrigues de Oliveira. Nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, intime(m)-se o(as) executado(as) do bloqueio efetivado, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, através de carta, caso não o tenha, presumindo-se intimado caso tenha mudado de endereço sem informar o Juízo (artigo 841, §4º do CPC). Consigno que o prazo para eventual impugnação ao referido bloqueio é de 5 dias. No caso de inércia do(s) executado(s), certifique-se e expeça-se MLE em favor do exequente. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determine-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução. Int. - ADV: MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001733-88.2023.8.26.0030 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Oswaldo Sergio Duarte - Consórcio Intergestores de Saúde do Alto Vale do Ribeira - Cisavar - Fls. 102/104: Trata-se de proposta de acordo oferecida pelo requerido. Observo, primeiramente, que o patrono Dr. Matheus Rafael não possui representação nos autos para atuar em defesa do réu CISAVAR. Assim, providencie o patrono a devida regularização. No mais, deverá a parte autora se manifestar acerca do acordo ofertado. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio retornem ao arquivo independente de nova intimação. Int. - ADV: DARIANE FERREIRA PINGAS (OAB 338798/SP), MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001127-89.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Mauri Siqueira - Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. A autora propôs ação de conhecimento, pelo procedimento comum, em face do réu. A alegou que é segurada da previdência social, cumpriu o período de carência e ocorreu o fato gerador do benefício de aposentadoria por idade. Relatou que o réu indeferiu indevidamente o benefício previdenciário. Requereu a tutela provisória para concessão do benefício previdenciário e, ao final, a confirmação da tutela provisória e a condenação do réu a implantar o benefício de aposentadoria por idade. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença dos dois requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela não estão preenchidos. Não obstante seja possível, em tese, a concessão de tutela provisória no processo civil previdenciário, é necessário, para tanto, que haja probabilidade de que a parte autora é titular do direito material pleiteado e que a não implantação imediata do benefício acarrete perigo de perecimento do direito ou de tornar inútil o resultado da demanda. A atuação do Instituto Nacional da Seguridade Social, autarquia federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, é pautada pelas regras de direito administrativo, em que vige o atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Não obstante as alegações e a documentação apresentada na exordial, não há verossimilhança suficiente para desconstituir a presunção de legitimidade do ato administrativo. A negativa da autarquia previdenciária coloca ao menos em dúvida, neste momento processual, o direito alegado na inicial. Dessa forma, adequado aguardar a contestação e a instrução processual, quando então poderá ser exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa e coligidos os elementos probatórios necessários para aferir a presença ou não dos requisitos para a fruição do benefício. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. - ADV: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP), MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500231-91.2022.8.26.0030 - Inquérito Policial - Furto - VITORIO DE SOUZA - Acolho o parecer do Dr. Promotor de Justiça e julgo extinta a punibilidade do autor do fato VITORIO DE SOUZA, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, pelo integral cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal nestes autos. Desnecessária a intimação do beneficiado considerando o teor do enunciado 105 do FONAJE. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Anote-se. Anote-se nos autos de origem o cumprimento (Eventos 20/384). Façam-se as devidas comunicações ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, anote-se a presente extinção no histórico de partes, e após, arquivem-se estes autos. Servirá a presente sentença por cópia digitalmente assinada de oficio. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP), JORGE FERNANDO KUHN (OAB 525682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000939-96.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderlei Simao de Andrade - Defiro o pedido de dilação de prazo da petição retro, por 15 dias. Int. - ADV: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP), MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000439-81.2024.8.26.0030 (processo principal 1000969-05.2023.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Benefícios em Espécie - Doliria Siqueira do Amaral - Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Noticiada a satisfação da obrigação, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Se for o caso, ficam autorizados os necessários levantamentos, inclusive os honorários advocatícios e penhora, se houver. 3. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,dou esta sentença por transitada em julgado na data de sua publicação. 4. Custas pela parte executada, isenta. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. 6. P.R.I. - ADV: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP), MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP)
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