Michele Aparecida Pereira Vale

Michele Aparecida Pereira Vale

Número da OAB: OAB/SP 473542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Aparecida Pereira Vale possui 70 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002151-96.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Schwab - Banco Bradesco S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo em atendimento ao r despacho de fls 128/130. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004430-18.2023.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Els Transportes Sagres Ltda - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Vista à COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED para requerer o que de direito, advertindo-o(a) que eventual cumprimento de sentença dar-se-á em formato digital. Sem provocação, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Intimem-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000596-44.2025.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; EMÍLIO MIGLIANO NETO; Foro de Adamantina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000596-44.2025.8.26.0081; Bancários; Apelante: Fábio Cabrini (Justiça Gratuita); Advogada: Michele Aparecida Pereira Vale (OAB: 473542/SP); Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 55784/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149184-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Ivanete Corducci Pereira Vale - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Júlio César Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. I. CASO EM EXAME: 1. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A AUTORA ALEGOU NÃO TER CONTRATADO, DESBLOQUEADO OU UTILIZADO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCC), CUJOS DESCONTOS VÊM SENDO REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE NOVEMBRO DE 2022. REQUEREU A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS E A ABSTENÇÃO DE RETENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL PELO INSS ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SE RESTRINGIR À VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, NÃO SENDO POSSÍVEL, NESTA FASE, ADENTRAR NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. A ALEGAÇÃO ESTÁ FUNDADA NA NÃO CONTRATAÇÃO, MAS TAMBÉM EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANTO À NATUREZA DO NEGÓCIO, O QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SENDO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA DEMONSTR
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001506-71.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanete Corducci Pereira Vale - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado porIVANETE CORDUCCI PEREIRA VALE em face deBANCO BMG S.A. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). A parte autora deverá arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do NCPC), dispensando-a, por ora, do pagamento de tais verbas, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000567-16.2022.8.26.0081 (processo principal 1001378-90.2021.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.D.M.S. - - H.M.S. - D.R.P.S. - Proc. 0000567-16.2022.8.26.0081 - 2021/000566 Vistos. 1) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizado por por G.D.M.S e outro em face de D.R.P.S. O devedor foi intimado por edital (fls. 190/192) e, por consequência, foi lhe nomeado Curadora Especial (fls. 198), havendo impugnação por negativa geral (fls. 211/217). O pedido do exequente procede, visto que a impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral apresentado por curador especial não têm o condão de afastar a liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução. O título executivo judicial contém todos os elementos necessários, não havendo, pois, qualquer irregularidade, razão pela qual a impugnação fica afastada. Todos os requisitos exigidos para se chegar a citação pro edital foram observados pela exequente. Ademais, onde houve possibilidade de localização do executado, tentou-se localizar-se seu paradeiro. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. 2) Considerando o parecer do Ministério Público (fls. 228/229), determino nova tentativa de intimação do executado para pagamento do débito apontado às fls. 126, observando-se que o devedor encontra-se recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu/SP. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004753-05.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Epitubos Ltda - - Alvaro Campoy - - Maria Edna Rigoleto Campoy - Para que requeira o que de direito, nos termos da decisão retro, ciência a parte autora do resultado das pesquisas. - ADV: MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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