Michele Aparecida Pereira Vale
Michele Aparecida Pereira Vale
Número da OAB:
OAB/SP 473542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Aparecida Pereira Vale possui 77 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149184-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Ivanete Corducci Pereira Vale - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Júlio César Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. I. CASO EM EXAME: 1. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A AUTORA ALEGOU NÃO TER CONTRATADO, DESBLOQUEADO OU UTILIZADO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCC), CUJOS DESCONTOS VÊM SENDO REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE NOVEMBRO DE 2022. REQUEREU A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS E A ABSTENÇÃO DE RETENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL PELO INSS ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SE RESTRINGIR À VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, NÃO SENDO POSSÍVEL, NESTA FASE, ADENTRAR NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. A ALEGAÇÃO ESTÁ FUNDADA NA NÃO CONTRATAÇÃO, MAS TAMBÉM EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANTO À NATUREZA DO NEGÓCIO, O QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SENDO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA DEMONSTR
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001506-71.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanete Corducci Pereira Vale - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado porIVANETE CORDUCCI PEREIRA VALE em face deBANCO BMG S.A. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). A parte autora deverá arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do NCPC), dispensando-a, por ora, do pagamento de tais verbas, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000567-16.2022.8.26.0081 (processo principal 1001378-90.2021.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.D.M.S. - - H.M.S. - D.R.P.S. - Proc. 0000567-16.2022.8.26.0081 - 2021/000566 Vistos. 1) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizado por por G.D.M.S e outro em face de D.R.P.S. O devedor foi intimado por edital (fls. 190/192) e, por consequência, foi lhe nomeado Curadora Especial (fls. 198), havendo impugnação por negativa geral (fls. 211/217). O pedido do exequente procede, visto que a impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral apresentado por curador especial não têm o condão de afastar a liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução. O título executivo judicial contém todos os elementos necessários, não havendo, pois, qualquer irregularidade, razão pela qual a impugnação fica afastada. Todos os requisitos exigidos para se chegar a citação pro edital foram observados pela exequente. Ademais, onde houve possibilidade de localização do executado, tentou-se localizar-se seu paradeiro. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. 2) Considerando o parecer do Ministério Público (fls. 228/229), determino nova tentativa de intimação do executado para pagamento do débito apontado às fls. 126, observando-se que o devedor encontra-se recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu/SP. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004753-05.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Epitubos Ltda - - Alvaro Campoy - - Maria Edna Rigoleto Campoy - Para que requeira o que de direito, nos termos da decisão retro, ciência a parte autora do resultado das pesquisas. - ADV: MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004753-05.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Epitubos Ltda - - Alvaro Campoy - - Maria Edna Rigoleto Campoy - Feito nº 2017/004991 Fl(s). 580/589. Ciência ao exequente acerca do pedido formulado pela executada às fls. 580/589, para que se manifeste no prazo de 05 dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos para analise do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de verba de natureza salarial. Com as respostas, tornem os autos conclusos. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000064-09.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tsuzuki Fertilizantes Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Verifica-se que após a determinação de prova pericial (fls. 250), a expert aceitou o encargo e apresentou sua proposta (fls. 256-257). A requerente depositou os honorários periciais às fls. 264-265. O executado, após a correção do erro na publicação, se manifestou às fls. 271-274 pela desnecessidade de prova pericial, todavia, o interesse da prova é do requerente. Portanto, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, haja vista que seus honorários já foram reservados. Determino o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo. Intimem-se. - ADV: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12501/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005147-04.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - R.m. Teles Indústria e Comércio Ltda. - Epp - Pereira & Evangelista Ferragens Ltda-me, - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002027 Vistos. Por ora, aguarde-se eventual interposição de recurso ou decurso do prazo pela requerida. Int. Adamantina, SP, 02/07/2025 - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)