Leandro Cavalcante Lima
Leandro Cavalcante Lima
Número da OAB:
OAB/SP 473549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cavalcante Lima possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO CAVALCANTE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002086-27.2025.8.26.0079 (processo principal 1010280-33.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação. Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Deverá a exequente recolher a taxa para intimação postal. Intime-se. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055809-28.2024.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para que se manifeste sobre o(s) aviso(s) de recebimento e/ou certidão(ões) do Oficial de Justiça negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço para a citação, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica consignado que sendo a ré pessoa jurídica, deve o(a) autor(a) juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços do(a) réu(ré) - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento das custas necessárias (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001477-94.2024.8.26.0456 - Monitória - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S/A - Mariane Alves de Araújo - Vistos. Considerando que a petição de acordo de fls.256/258, não está assinado pelo advogado da parte requerida, concedo o prazo de 15 dias para regularização. Int. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP), LARISSA APARECIDA COSTA (OAB 376733/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005835-69.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1021297-83.2023.8.26.0020) (processo principal 1021297-83.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Uninter Educacional S/A - Vistos. Defiro a restituição dos valores recolhidos em guia FEDTJ em código equivocado. Providencie a serventia o necessário. Executado intimado a fls. 17. Certificado decurso de prazo a fls. 18. Executado não representado nos autos. 3. Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD. Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud. Irresignação do credor. Descabimento. Medida precoce. Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 4. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 6.358,37), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250039917427. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009529-21.2024.8.26.0152 - Monitória - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S.a - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ao débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) além de honorários de advogado também de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito. Caso ainda não tenha sido comprovado o recolhimento, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, para expedição de carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa respectiva. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o credor, em 15 dias, sob pena de arquivamento provisório nos termos do que dispõe o artigo 921, III, CPC. Fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado, se devido, o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023 e anexos. Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá ainda formular pedido para de certidão, nos termos do art. 517 do CPC bem como pugnar pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051358-10.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S/A - Vistos. A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora, apesar de não possuir documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Intimem-se. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002081-40.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1013315-70.2020.8.26.0554) (processo principal 1013315-70.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S.a - Vistos. Fls. 197/200: intime-se o executado, por via postal, acerca da penhora de seus ativos financeiros pelo Sisbajud e aguarde-se o decurso de prazo para impugnação. Int. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 473549/SP)
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