Luana Dos Santos
Luana Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 473554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT15
Nome:
LUANA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013565-29.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Godson Lucas Souza da Penha - Conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Unidade de Processamento Judicial das 5ª a 9ª Varas Cíveis de São José dos Campos, "ínfimo" é o valor bloqueado que não atinge 3 UFESPs. Assim, tendo sido efetivada ordem de bloqueio dentro deste limite no sistema SISBAJUD, foi desbloqueado, conforme protocolo(s) juntado(s). Fica a parte credora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP), LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000827-26.2023.8.26.0577 (processo principal 1025418-69.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.V.A.F. - Vistos. Digam sobre o valor bloqueado às fls. 192/193. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público acerca do acordo. - ADV: LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP), LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP), HEITOR OLIMPIO BONAFÉ ALVES (OAB 467172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000827-26.2023.8.26.0577 (processo principal 1025418-69.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.V.A.F. - Vistos. Digam sobre o valor bloqueado às fls. 192/193. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público acerca do acordo. - ADV: LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP), LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP), HEITOR OLIMPIO BONAFÉ ALVES (OAB 467172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018291-80.2022.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.A.S. - P.A.S. - Laudo pericial juntado: digam as partes. - ADV: BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP), LEONEL TEIXEIRA CHAGAS (OAB 292799/SP), LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018291-80.2022.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.A.S. - P.A.S. - Laudo pericial juntado: digam as partes. - ADV: BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP), LEONEL TEIXEIRA CHAGAS (OAB 292799/SP), LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012912-56.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.R.F. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo constante de pág(s). 34/39, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público à(s) pág(s). 43. Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tendo as partes requerido a homologação do acordo, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). As cópias da presente sentença e do acordo apresentado pelas partes terão validade como autorização de visitas. Expeça-se termo de guarda. Custas na forma da lei (50% para cada uma das partes - art. 90, § 2º do CPC), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Intime-se a parte requerida, por carta AR, para que comprove o recolhimento, antes do arquivamento (§ 5º, do art. 1.098 das NSCGJ), de sua parte das custas (observada a dispensa do pagamento de custas remanescentes), sob pena de inscrição na dívida ativa, ressaltando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da citação, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. Não tendo sido atendida a intimação no prazo 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012912-56.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.R.F. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo constante de pág(s). 34/39, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público à(s) pág(s). 43. Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tendo as partes requerido a homologação do acordo, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). As cópias da presente sentença e do acordo apresentado pelas partes terão validade como autorização de visitas. Expeça-se termo de guarda. Custas na forma da lei (50% para cada uma das partes - art. 90, § 2º do CPC), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Intime-se a parte requerida, por carta AR, para que comprove o recolhimento, antes do arquivamento (§ 5º, do art. 1.098 das NSCGJ), de sua parte das custas (observada a dispensa do pagamento de custas remanescentes), sob pena de inscrição na dívida ativa, ressaltando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da citação, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. Não tendo sido atendida a intimação no prazo 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUANA DOS SANTOS (OAB 473554/SP)