Guilherme Moura Rodrigues

Guilherme Moura Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 473555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Moura Rodrigues possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 35
Tribunais: STJ, TRT2, TJSP, TJPR, TST, TRT12
Nome: GUILHERME MOURA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) MONITóRIA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1001955-46.2024.5.02.0028 RECORRENTE: ROBERT VITOR DE ARAUJO CARDOSO RECORRIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c50bece, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1001955-46.2024.5.02.0028 RECORRENTE: ROBERT VITOR DE ARAUJO CARDOSO RECORRIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c50bece, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT VITOR DE ARAUJO CARDOSO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19dc79a. Intimado(s) / Citado(s) - N.A.D.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000673-36.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: JORLANDA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: INOVA PAPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9903d proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA     Vistos, etc. Id. 30b7625:  Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, bem como documentos solicitados pelo Sr. Perito.   Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA PAPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - INOVA PAPAN DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000673-36.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: JORLANDA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: INOVA PAPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9903d proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA     Vistos, etc. Id. 30b7625:  Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, bem como documentos solicitados pelo Sr. Perito.   Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORLANDA DA SILVA ARAUJO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001147-13.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: LAYS ZULEYDE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: SOL PLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2089420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL    SENTENÇA   Vistos. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, SOL PLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A (Id 3c99b2b) para fins de responsabilização da sócia AURON APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Regularmente citada na forma do artigo 135 do CPC (Id 552404c), apresentou contestação (Id 14b9b90). Compulsando os autos, observo que os elementos documentais presentes nos autos bastam à formação do convencimento deste Órgão Judicial, motivo pelo qual desde logo passo a decidir o incidente. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT), em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista, na medida em que o trabalhador, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à parte contrária.  Segundo a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada subsidiariamente no direito do trabalho, não é necessário esgotar todos os meios de execução contra a empresa devedora principal para proceder com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em relação aos sócios ou responsáveis. A teoria menor permite a responsabilização dos sócios quando a empresa não consegue cumprir suas obrigações, sem exigir a comprovação de fraude ou abuso. Fato é que até a presente data não houve pagamento nem a indicação de bens. As medidas constritivas realizadas em face da executada, que resultaram infrutíferas. Nesse contexto, considerando a inadimplência da empresa executada e levando-se em conta que o crédito exequendo na reclamatória detém natureza alimentar, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação.  Ratifica-se, portanto, a determinação de Id 3c99b2b, a fim de que AURON APOIO ADMINISTRATIVO LTDA seja mantida no polo passivo do feito e responda pela satisfação da dívida.  Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, deverá o exequente, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AURON APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - SOL PLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001147-13.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: LAYS ZULEYDE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: SOL PLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2089420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL    SENTENÇA   Vistos. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, SOL PLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A (Id 3c99b2b) para fins de responsabilização da sócia AURON APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Regularmente citada na forma do artigo 135 do CPC (Id 552404c), apresentou contestação (Id 14b9b90). Compulsando os autos, observo que os elementos documentais presentes nos autos bastam à formação do convencimento deste Órgão Judicial, motivo pelo qual desde logo passo a decidir o incidente. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT), em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista, na medida em que o trabalhador, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à parte contrária.  Segundo a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada subsidiariamente no direito do trabalho, não é necessário esgotar todos os meios de execução contra a empresa devedora principal para proceder com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em relação aos sócios ou responsáveis. A teoria menor permite a responsabilização dos sócios quando a empresa não consegue cumprir suas obrigações, sem exigir a comprovação de fraude ou abuso. Fato é que até a presente data não houve pagamento nem a indicação de bens. As medidas constritivas realizadas em face da executada, que resultaram infrutíferas. Nesse contexto, considerando a inadimplência da empresa executada e levando-se em conta que o crédito exequendo na reclamatória detém natureza alimentar, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação.  Ratifica-se, portanto, a determinação de Id 3c99b2b, a fim de que AURON APOIO ADMINISTRATIVO LTDA seja mantida no polo passivo do feito e responda pela satisfação da dívida.  Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, deverá o exequente, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAYS ZULEYDE MARQUES DA SILVA
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou