Carolina Zandona Gomes
Carolina Zandona Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 473562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Zandona Gomes possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TRT15
Nome:
CAROLINA ZANDONA GOMES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001646-79.2022.5.02.0065 RECLAMANTE: BENICIO CONCEICAO OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE PAES TRIGO & TALENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d4662 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS ALVES BENTO DESPACHO Vistos. 1) Requisitada a execução em face dos sócios, obrigatoriamente com a apresentação da ficha atualizada da JUCESP ou documento similar, determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT. 2) Com base no princípio da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, o incidente será processado nestes próprios autos, suspendendo a execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 3) Incluam-se o(s) sócio(s) apontado(s) no polo passivo, Sra. GERCULINO VIEIRA DA SILVA, CPF: 088.294.058-92 e VELINA ROSA DA SILVA, CPF: 304.527.298-31, desde que atingidos os pressupostos do art.134, §4º do CPC, citando-o(s) para os fins do art. 135 do CPC, pelo correio, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. 4) Determino a citação do(s) sócio(s) seja feita por AR, em endereço obtido via convênio Infojud; concomitantemente, expeça-se edital, observando-se o prazo de 20 dias de publicação, nos termos do art. 256, I, §3º do CPC. 5) Citado(s) e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente. 6) Fica consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. 7) Da mesma forma, ressalte-se o preceito insculpido no art. 10-A da CLT, o qual determina a limitação da responsabilidade do sócio retirante com relação a reclamações trabalhistas distribuídas até dois anos depois de averbada a saída do sócio da sociedade. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENICIO CONCEICAO OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001105-12.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: VANTUIL ROSA DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0213b6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id.87349b9:Considerando o depósito efetuado pela executada , defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor da exequente. Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANTUIL ROSA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001105-12.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: VANTUIL ROSA DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0213b6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id.87349b9:Considerando o depósito efetuado pela executada , defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor da exequente. Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYTON INDUSTRIAL SA - TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001602-85.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: ANTONIO SAVIO DA SILVA RECLAMADO: RAYTON INDUSTRIAL SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e8006 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Agravo de Petição interposto pelos sócios executados. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Vistos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não incidente (art. 855-A, § 1o, II, CLT), determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelos sócios executados. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 21 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SAVIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001602-85.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: ANTONIO SAVIO DA SILVA RECLAMADO: RAYTON INDUSTRIAL SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e8006 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Agravo de Petição interposto pelos sócios executados. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Vistos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não incidente (art. 855-A, § 1o, II, CLT), determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelos sócios executados. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 21 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYTON INDUSTRIAL SA - ADRIANA CAPOZZI MEIRELLES - EDUARDO ADAMO CAPOZZI
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000204-98.2019.5.02.0351 RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA MATEUS FERRAZ E OUTROS (1) RECLAMADO: RAYTON INDUSTRIAL SA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e174326 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. DESPACHO #id:6a286cd: Nos termos do art. 1º do Provimento GP/CR 04/2020, deste E. TRT, é necessária ao menos duas hastas públicas infrutíferas antes de dar início ao procedimento ali estabelecido para a alienação particular. No caso, não há indicação pela exequente de nenhuma hasta previamente realizada. Portanto, indefiro. JANDIRA/SP, 17 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA MATEUS FERRAZ - KAROLINE NUNES DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000204-98.2019.5.02.0351 RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA MATEUS FERRAZ E OUTROS (1) RECLAMADO: RAYTON INDUSTRIAL SA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e174326 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. DESPACHO #id:6a286cd: Nos termos do art. 1º do Provimento GP/CR 04/2020, deste E. TRT, é necessária ao menos duas hastas públicas infrutíferas antes de dar início ao procedimento ali estabelecido para a alienação particular. No caso, não há indicação pela exequente de nenhuma hasta previamente realizada. Portanto, indefiro. JANDIRA/SP, 17 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYTON INDUSTRIAL SA - ADRIANA CAPOZZI MEIRELLES - EDUARDO ADAMO CAPOZZI - ANTONIO CAPOZZI
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