Rafael Bertoluchi
Rafael Bertoluchi
Número da OAB:
OAB/SP 473569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAFAEL BERTOLUCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000837-26.2025.8.26.0472 (processo principal 1000043-85.2025.8.26.0472) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Carlos Roberto da Silva - Claudecir da Silva - - Diego Adriano Frederico da Silva - Republicado p/ Dr. Rafael: Vistos. Nos termos do art. 511 do CPC, diante do requerimento de liquidação de sentença, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 15 dias, apresente(m) contestação, bem como a documentação necessária para regular processamento desta fase de liquidação de sentença, sob pena de reputar-se como corretos os cálculos já apresentados pelo(a) exequente, se os dados não forem apresentados pelo(s) devedor(es) e prosseguimento dos atos executivos na forma do art. 523 do CPC. Int. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1065892-67.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Fabio Roberto Sciarreta - Recorrente: Jose Roberto Sciarretta - Recorrido: MOZART RIBEIRO NETO - Recorrido: DANIEL WILLIANS SALES DE OLIVEIRA - Vistos. Em razão da interposição de dois agravos pela mesma parte recorrente, e do julgamento proferido às fls.247/250 em relação ao primeiro, juntado às fls.222/241, NÃO CONHEÇO do agravo posteriormente juntado (fls.252/273), em virtude da oportunidade e da própria preclusão. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Natanael Gonçalves Xavier (OAB: 343840/SP) - Rafael Bertoluchi (OAB: 473569/SP) - Maria Leticia de Oliveira Aquino (OAB: 229137/SP) - Maria Jose Cardoso (OAB: 253697/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002841-53.2024.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reinaldo Alves da Silva - Rodrigo Carlos da Silva - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 253/262: Anote-se. Considerando a proposta apresentada pelo autor durante a audiência de conciliação realizada por videoconferência, conforme termo nos autos, e o encaminhamento do contato do Banco Pan à patrona do requerente para tentativa de acordo extrajudicial, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, informe se entrou em contato com o Banco Pan S.A. e se houve êxito na celebração de acordo, especificando, em caso positivo, os termos ajustados. Fls. 267/268: Acolho a renúncia do(a) patrono(a). Anoto que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o(a) advogado(a) continuará a representar o(a) mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do artigo 112, § 1º do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a exclusão de seu nome para fins de recebimento de intimações. Sem prejuízo, intime-se o(a) correquerido(a) Rodrigo Carlos da Silva, por mandado, para que, em face da renúncia do patrono, constitua novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Via digitalmente assinada servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-08.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Eliseu Leite - Vistos. A inicial não indica situação concreta que, pela sua gravidade e urgência, justifique a concessão da liminar initio litis, isto é, situação excepcional em que a prévia oitiva da parte contrária possa acarretar grave prejuízo à parte autora e a ineficácia de eventual julgamento de procedência, ao final. Ademais, a liminar, tal como postulada, praticamente esgota o objeto da demanda. Como regra geral, deve-se observar o prévio contraditório. Vale dizer, aplicável a tutela de urgência em questão apenas nas situações em que "a demora decorrente da bilateralidade da audiência for incompatível com a urgência da medida pleiteada, ou se a cientificação do requerido acarretar, por si só, risco de dano ao direito", pois "é evidente que, nesses casos, a dispensa da providência estará justificada, em nome da garantia da efetividade da jurisdição" (ZAVASCHI, Teori Albino, Antecipação da Tutela, Ed. Saraiva, p.105). A propósito, bem se decidiu no V. Acórdão proferido pela E. 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de S. Paulo, rel. Desembargador Ênio Santarelli Zuliani, j. 02.02.99: "A antecipação de tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar" (cf. RT-764/221). Nada justifica, pois, seja excepcionada a observância do prévio contraditório. Assim, indefiro, por ora, a liminar requerida, ressalvando que o pedido poderá ser reapreciado após a defesa, nos termos do art. 311, I e IV, do CPC. Diante da inviabilidade de conciliação dada a natureza jurídica do requerido, deixo de designar audiência para tal fim. Cite-se, pois, a requerida para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC, consignando que a citação deverá ser realizada conforme comunicado conjunto nº 418/2020 (Portal Eletrônico), observado o recolhimento da taxa pertinente, nos termos do que dispõe o Provimento CSM n. 2739/2024, caso a parte não seja beneficiária da gratuidade judiciária. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Int. - ADV: RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067946-87.2017.8.26.0100 (processo principal 0180093-42.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Yuan Wei Liau - - Fu Hsiu Mei Liau - Cyll Farney Fernandes Carelli e outro - Keyt Alves Ramalho - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP), RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP), LILIA REGINA FRANKENTHAL (OAB 385109/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP), JURANDIR BERNARDINI (OAB 83776/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP), DONG HYUN SUNG (OAB 136609/SP), DONG HYUN SUNG (OAB 136609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001182-72.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.A.O. - J.B.A. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de contestação. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP), RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000300-13.2025.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Donizeti dos Santos Oliveira - Alex Ricardo de Oliveira - - Alan Cristiano de Oliveira e Outra - Ciência aos interessados de que a Carta de Adjudicação/Carta de Sentença/Formal de Partilha/Carta de Arrematação encontra-se digitalmente assinada e disponível no sistema e-SAJ, devendo a parte interessada fazer a remessa ao Cartório competente, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP), RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP), RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-94.2025.8.26.0472 (processo principal 1000007-48.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.O.P. - W.F.P.P. - Ciência ao interessado(a)(s) de que a Certidão de Honorários foi expedida e encontra-se disponível no sistema e-SAJ para impressão. - ADV: RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP), WADY ABRÃO NETO (OAB 487727/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001865-87.2024.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE HOLANDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BERTOLUCHI - SP473569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. Considerando a concordância manifestada através da petição de aceite da proposta de acordo apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos parâmetros acordados conforme petição id 364728458. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo entabulado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500407-97.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.A.M. - Vistos. Afasto a preliminar de rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a ação penal, porque há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, preenchendo a denúncia os requisitos do artigo 41 do CPP. O juízo de procedência do que nela consta somente ocorrerá após a avaliação dos elementos de prova advindos com a instrução processual. Os demais fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que justificam a absolvição sumária do réu. Com a edição do Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/07/2020, o qual, em seu art. 26, estimula a realização de audiências por videoconferência, e nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020, de 14/05/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao processo, designando-se audiência por videoconferência, conforme já anteriormente regrado pelo Comunicado CG 284/2020. Em face da nova regra, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por videoconferência para o dia 29 de setembro de 2025, às 14h50min, dispensada a intimação das partes para que manifestem concordância, salvo dificuldade técnica devidamente alegada. Providencie o Escrevente de Sala o envio do link de acesso à sala virtual e respectivas informações nos e-mails de todos participantes, com cópia para os autos. Em havendo testemunhas residentes fora da Comarca, deverá ser reservada data na(s) sala(s) passiva(s) da(s) respectiva(s) Comarca(s). Providencie a Serventia a expedição dos respectivos: - mandado de intimação do réu solto para ser interrogado nas dependências do fórum local; - mandado de intimação da vítima para prestar declarações nas dependências do fórum local. Intime-se o defensor pela imprensa oficial acerca do envio do e-mail-convite com o respectivo link de acesso à sala virtual. Será assegurado à defesa entrevista reservada com o réu na sala virtual. Cobre-se a remessa de eventuais laudos faltantes. Considerando que o réu é beneficiário da assistência judiciária, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (pág. 71), concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Ferreira, 27 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)
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