Regiane Fernanda Da Silva

Regiane Fernanda Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 473574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regiane Fernanda Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPR, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: REGIANE FERNANDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001922-76.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: TONY ROGER DA PAIXAO Advogado do(a) AUTOR: REGIANE FERNANDA DA SILVA - SP473574 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PIRACICABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011175-39.2025.5.15.0012 AUTOR: RAFAEL SOUSA SANTOS RÉU: MASTER - MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a103b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo Audiência de Mediação e Tentativa de Conciliação / INICIAL para o dia 04/08/2025 às 13:30 horas, a qual será realizada por videoconferência com a utilização da plataforma ZOOM, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020. O objetivo desta audiência com orientação facilitadora, é a busca de uma solução razoável e justa. Ressalte-se que as informações manifestadas em audiência serão sigilosas, ou seja, não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. Observem as partes e advogados, o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. Link para o acesso à audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86965175471?pwd=erjUXbwrC1GC6LmWEh3hTBJbB6CgAG.1 ID 869 6517 5471 Senha 584784 2. Atentem as partes e os advogados que esta plataforma não envia e-mail com o convite para a audiência, sendo imprescindível observar os dados ora informados para o acesso. 3. Fica o patrono do autor responsável em notificar seu cliente da presente designação e as pessoas jurídicas ficam cientes de que deverão participar representadas por prepostos habilitados a transigir, receber intimação, bem como dar e receber quitação. É aconselhável, também, o acompanhamento por advogado. 4. Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente seus clientes sobre o uso desta ferramenta. Sugere-se, ainda, a criação de reuniões particulares na plataforma ZOOM para que procedam a testes/simulações de espera e ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. 5. A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado e será acessada por meio do link criado especialmente para audiência virtual, porém, informações sobre a instalação do aplicativo e orientações gerais para o uso plataforma podem ser encontradas em manuais e vídeos disponibilizados no site do TRT15: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Resolução nº 314, do CNJ, e do art. 5º, do Ato nº 11/2020, da CGJT, qualquer impossibilidade técnica ou prática de participação das partes na audiência deverá ser devidamente justificada nos autos, no prazo de 5 dias do recebimento da notificação. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação. 7. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Recomenda-se, ainda, a utilização de fones de ouvido, a fim de manter a melhor sonoridade possível no ambiente. 9. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência ao menos 5 minutos antes do horário designado, para evitar atrasos decorrentes de problemas técnicos, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada no horário programado. 10. Considerando que o objetivo da audiência de mediação é exclusivamente a tentativa de conciliação, não será recebida defesa na ocasião. Caso não se firme o acordo, será concedido prazo de 15 dias para sua apresentação com documentos. 11. Não obstante, a não participação da parte ré à audiência importará no reconhecimento da REVELIA e aplicação da pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista pela parte demandada. 12. A ausência da parte autora, por sua vez, implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. 13. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 14. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos eletronicamente, encaminhando-se e-mail para o seguinte endereço: cejusc.piracicaba@trt15.jus.br. Esclareça-se que o e-mail não supre a necessidade de petição no processo, salvo na hipótese de a parte não contar com advogado constituído nos autos. Intimem-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 10º da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021, os autos deverão aguardar no painel do juízo de origem a realização da audiência pelo CEJUSC. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MASTER - MOVEIS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PIRACICABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011175-39.2025.5.15.0012 AUTOR: RAFAEL SOUSA SANTOS RÉU: MASTER - MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a103b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo Audiência de Mediação e Tentativa de Conciliação / INICIAL para o dia 04/08/2025 às 13:30 horas, a qual será realizada por videoconferência com a utilização da plataforma ZOOM, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020. O objetivo desta audiência com orientação facilitadora, é a busca de uma solução razoável e justa. Ressalte-se que as informações manifestadas em audiência serão sigilosas, ou seja, não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. Observem as partes e advogados, o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. Link para o acesso à audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86965175471?pwd=erjUXbwrC1GC6LmWEh3hTBJbB6CgAG.1 ID 869 6517 5471 Senha 584784 2. Atentem as partes e os advogados que esta plataforma não envia e-mail com o convite para a audiência, sendo imprescindível observar os dados ora informados para o acesso. 3. Fica o patrono do autor responsável em notificar seu cliente da presente designação e as pessoas jurídicas ficam cientes de que deverão participar representadas por prepostos habilitados a transigir, receber intimação, bem como dar e receber quitação. É aconselhável, também, o acompanhamento por advogado. 4. Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente seus clientes sobre o uso desta ferramenta. Sugere-se, ainda, a criação de reuniões particulares na plataforma ZOOM para que procedam a testes/simulações de espera e ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. 5. A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado e será acessada por meio do link criado especialmente para audiência virtual, porém, informações sobre a instalação do aplicativo e orientações gerais para o uso plataforma podem ser encontradas em manuais e vídeos disponibilizados no site do TRT15: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Resolução nº 314, do CNJ, e do art. 5º, do Ato nº 11/2020, da CGJT, qualquer impossibilidade técnica ou prática de participação das partes na audiência deverá ser devidamente justificada nos autos, no prazo de 5 dias do recebimento da notificação. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação. 7. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Recomenda-se, ainda, a utilização de fones de ouvido, a fim de manter a melhor sonoridade possível no ambiente. 9. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência ao menos 5 minutos antes do horário designado, para evitar atrasos decorrentes de problemas técnicos, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada no horário programado. 10. Considerando que o objetivo da audiência de mediação é exclusivamente a tentativa de conciliação, não será recebida defesa na ocasião. Caso não se firme o acordo, será concedido prazo de 15 dias para sua apresentação com documentos. 11. Não obstante, a não participação da parte ré à audiência importará no reconhecimento da REVELIA e aplicação da pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista pela parte demandada. 12. A ausência da parte autora, por sua vez, implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. 13. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 14. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos eletronicamente, encaminhando-se e-mail para o seguinte endereço: cejusc.piracicaba@trt15.jus.br. Esclareça-se que o e-mail não supre a necessidade de petição no processo, salvo na hipótese de a parte não contar com advogado constituído nos autos. Intimem-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 10º da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021, os autos deverão aguardar no painel do juízo de origem a realização da audiência pelo CEJUSC. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUSA SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010978-35.2023.5.15.0051 AUTOR: ELIZABENIA FIRMINO DE MORAES RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fc073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELIZABENIA FIRMINO DE MORAES, CPF: 017.528.664-79 TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, CNPJ: 00.973.749/0001-15; CATERPILLAR BRASIL LTDA, CNPJ: 61.064.911/0001-77 Vistos, Inexistindo  notícia  de  inadimplemento  do  acordo,  presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se  os  termos  do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CATERPILLAR BRASIL LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010978-35.2023.5.15.0051 AUTOR: ELIZABENIA FIRMINO DE MORAES RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fc073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELIZABENIA FIRMINO DE MORAES, CPF: 017.528.664-79 TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, CNPJ: 00.973.749/0001-15; CATERPILLAR BRASIL LTDA, CNPJ: 61.064.911/0001-77 Vistos, Inexistindo  notícia  de  inadimplemento  do  acordo,  presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se  os  termos  do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABENIA FIRMINO DE MORAES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002388-87.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maycon Moreira da Silva - Alexsandro Barbieri e outro - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será julgado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. - ADV: REGIANE FERNANDA DA SILVA (OAB 473574/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0007626-17.2021.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$751.215,88 Exequente(s):   JUNTO SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 84.948.157/0001-33) Rua Visconde de Nacar, 1440 15º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Executado(s):   ARESTIDES CAITANO NETO (RG: 42236373 SSP/PR e CPF/CNPJ: 668.160.339-49) Rua Sergipe, 1373 Sobre Loja - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-330 JVP SERVICE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. (CPF/CNPJ: 69.131.522/0001-29) Avenida Presidente Getúlio Vargas, 242 - Jardim Matilde - OURINHOS/SP - CEP: 19.901-100 RCTECH SERVICE EIRELI EPP (CPF/CNPJ: 16.923.440/0001-50) Rua Sergipe, 1373 SL 01 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-330       DESPACHO (mov. 211) 1. Habilite-se (mov. 211).  2. Após, manifeste-se o exequente em cinco dias, em prosseguimento ao feito.  3. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
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