Victtoria Pedrazzi Botta
Victtoria Pedrazzi Botta
Número da OAB:
OAB/SP 473586
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - E.S.A.S. - Vistos. I) Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por J.K.O.D.S. contra A.A.d.S. A fim de possibilitar o cálculo do valor devido, foi oficiada a empregadora (folhas 21 e 50/51) para implantação dos descontos em folha de pagamento, solicitando informações e cópias dos contracheques do requerido. Diante do silêncio, foi determinada a intimação pessoal do responsável sob pena de multa diária (folhas 52), sendo a intimação positiva juntada nos autos às folhas 57 em 27/04/2025. Em 28/04/2025 (folhas 58/66) a empregadora se limitou a informar que os descontos foram implementados, silenciando quanto às demais requisições, ficando em descumprimento parcial da ordem no prazo concedido (até 06/05/2025). Ato contínuo, foi determinada nova intimação para cumprimento integral da ordem, sendo majorada a multa diária anteriormente aplicada. A nova intimação positiva aportou nos autos em 10/06/2025 (folhas 356), sendo que em 06/06/2025 a empresa prestou as informações e apresentou os documentos às folhas 92/222, fez uma justificativa e pediu a revogação ou redução da penalidade. Alegou ter cumprido às folhas 58/66 majoritária e substancialmente a ordem, restando "apenas uma pequena parte da obrigação a ser cumprida" (sic, folhas 94). Ocorre que a inércia da empresa retardou em mais de 3 (três) meses o andamento processual porque as informações requisitadas eram indispensáveis à cobrança da dívida. Além disso, quando da resposta anterior a empresa poderia ter se justificado e pedido prazo suplementar para o cumprimento da ordem, o que não ocorreu. Portanto, ainda que tenha havido a impossibilidade, a empregadora estava ciente da ordem desde 24/03/2025 (folhas 50) e inequivocamente inclusive da pena de multa desde 25/04/2025 (folhas 57). De outro lado, considerando o cumprimento parcial da ordem, acolho o pedido subsidiário e reduzo para a metade a penalidade anteriormente aplicada. Assim, considerando que intimação foi juntada aos autos em 27/04/2025, o final do prazo em 06/05/2025 e a resposta em 06/06/2025, reconheço o descumprimento parcial por 30 (trinta) dias, atingindo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Considerando a redução proporcional, são devidos pelo descumprimento R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Ressalto que o cumprimento da ordem se deu antes mesmo da juntada da nova intimação após a majoração da multa. A requerente poderá propor o cumprimento de sentença para a cobrança dos valores e a empregadora, caso entenda que foi prejudicada, deverá pleitear regressivamente da empresa responsável pelo software dos contracheques. II) Não tem razão a requerente na manifestação de folhas 357/360 ao afirmar novo descumprimento porque da simples leitura dos documentos apresentados é possível verificar que os contracheques foram apresentados a partir das folhas 161. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente emendar a petição inicial apresentando os cálculos na forma determinada às folhas 15. - ADV: JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012682-55.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000478-86.2018.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.P. - - V.D.A. - L.L. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Guarda e Alimentos proposta por L.d.S.P. (avó materna) e V.D.A. (tia materna) contra L.d.A.L. (genitor), pela qual pretende a guarda das menores L.K.d.A.L. e P.S.d.A.L., filhas do requerido, fixação de alimentos, alteração da titularidade da pensão por morte e a regulamentação das visitas. Indefiro o pedido de folhas 245/246 para nova expedição de ofício ao INSS porque as informações apresentadas (folhas 232/241) são suficientes para a apreciação do pedido. Vieram aos autos extenso conjunto probatório com provas documentais, oitiva das partes e inquirição de testemunhas em audiência além da realização do estudo psicossocial. Ante o exposto, encerro a instrução processual. Apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as alegações finais por memoriais. Com as manifestações ou o decurso do prazo, vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP), SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - E.S.A.S. - Fls. 92/222: Ciência à parte requerente acerca da resposta de ofício pela empregadora, com os PDFs do email. - ADV: DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012956-19.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.O.S.D. - - H.G.D. - V.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e alimentos. Às fls. 175/177 as partes transigiram (fls. 175/177). Manifestação do Ministério Público às fls. 181/182. DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a guarda e a cessação da obrigação alimentar, nos exatos termos do acordo de fls. 175/177, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Deixo de conhecer, contudo, a cláusula atinente à exclusão da paternidade, por não integrar a lide, nos termos dos arts. 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil, sequer tendo sido objeto de postulação na petição inicial. Ademais, tal pretensão demanda procedimento jurisdicional próprio, insuscetível de processamento nestes autos, em observância ao princípio da adequação. Consigna-se que esta homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para cessar o desconto da pensão. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, após o trânsito em julgado, com as cautelas da lei e das normas de serviço. - ADV: GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO (OAB 492161/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001086-57.2025.8.26.0510 (processo principal 1012272-94.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.V.R.P. - Vistos. A requerente não cumpriu a determinação de folhas 6, reiterada às folhas 23, não atendendo a determinação para sanar os vícios, rezão pela qual indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no Artigo 321 e parágrafo único, combinado com o inciso IV do Artigo 330 e no inciso III do Artigo 485, todos do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e deixo de condenar em honorários advocatícios pela não angularização processual. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente. Certificado o trânsito em julgado, providencie a Serventia a cobrança das custas e despesas processuais com a expedição da certidão de dívida ativa em caso de inadimplência; Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011666-66.2024.8.26.0510 - Alteração de Regime de Bens - Transação - Ariane Degasperi Rossi - - Joel Leandro Rossi - CIÊNCIA sobre o mandado de averbação de folhas 101 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior protocolo / encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004308-16.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - João Luiz Evangelista - Vistos. Diante do postulado exame técnico constante de fls. 73, verifique a serventia acerca de profissional habilitado ao trabalho pretendido, estimando seus honorários. Ao depois, nova conclusão para deliberar a respeito, em cotejo com o contido no artigo 10 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003909-84.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Fixação - M.T.R. - - A.B.R.S. - - A.J.R.S. - A qualificação completa da parte requerida é imprescindível para início das pesquisas. Dessa forma, para constatação do nome dos avós paternos, apresente a parte autora, em 15 dias, via da certidão de nascimento das autoras. - ADV: VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011666-66.2024.8.26.0510 - Alteração de Regime de Bens - Transação - Ariane Degasperi Rossi - - Joel Leandro Rossi - PROVIDENCIE A PARTE AUTORA, EM 5 DIAS, O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA INERENTE À DISTRIBUIÇÃO DO FEITO - VALOR MÍNIMO DE 5 UFESP'S. - ADV: VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010971-15.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1011796-56.2024.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - T.C.S. - P.R.R.P. - Vistos. Ciente quanto ao apensamento. Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular da relação processual. Declaro saneado o feito. Necessária dilação probatória. Defiro a produção de prova documental complementar, pericial e testemunhal. Fixo como pontos controvertidos averiguar o domicílio que melhor atenda aos interesses das menores. Encaminhem os autos ao Setor Técnico para agendamento de estudo psicossocial. Depreque-se o estudo quanto à genitora. Oportunamente, se o caso, será designada data para audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
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