Ana Carolina Nunes Da Silva

Ana Carolina Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 473626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Nunes Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT3, TRF6, TJMG
Nome: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005071-02.2025.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José da Silva Cruz - Pedro Alves da Cruz - Nomeio como inventariante Pedro Alves, independente de compromisso. Proceda a pesquisa de bens, via Sisbajud. Primeiras declarações na forma do artigo 620 do N.C.P.C.. Estando presentes os comprovantes relativos aos bens, a certidão negativa municipal, providencie a inventariante as primeiras declarações e esboço de partilha, a certidão negativa federal e o protocolo administrativo do imposto causa mortis (ITCMD) ou certidão de isenção, junto ao posto fiscal da Fazenda Pública Estadual. As custas processuais ficam diferidas para a fase de homologação, se não recolhidas. Providencie a vinda da certidão negativa do Censec. Presentes os documentos necessários à instrução, remetam-se os autos ao contador para conferência da partilha. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 473626/SP), ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 473626/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012213-40.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - CT Distribuição e Logística Ltda - Vistos. A distribuição da ação perante esta Comarca não obedeceu a qualquer critério legal de competência, o autor possui domicilio em Itapevi e o requerido em Americana, bem como o título apresentado às fls. 30 pertence ao Tabelião de Notas de Protesto de Letras e Títulos de Itapevi. Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, para que esclareça para onde pretende a redistribuição, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, fica desde já deferida a redistribuição. Int. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 473626/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 0078919-25.2022.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PAULO ROBERTO NASCIMENTO CPF: 324.984.896-49 DESPACHO Intime-se a Defesa, para que que justifique o descumprimento do réu quanto ao comparecimento mensal em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGÓRIO Juíza de Direito Substituta 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042350-06.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Sunfor Rio Energia Engenharia e Projetos Ltda - Mtr Internacional Distribuidora Ltda - Vistos. Fls. 318/320: Em que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise da liminar antes do recolhimento da taxa judiciária ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, entretanto, o tema que a Autora coloca em debate não está abrangido por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003). Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes do recolhimento das custas. Ato contínuo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, providencie a autora a emenda da inicial (art. 321, § único, CPC): (i) para a pessoa física: a) consulta do Registrato, da qual constem todas as contas bancárias de sua titularidade; b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de bens e rendimentos; e) cópias da carteira de trabalho e f) comprovante de endereço atualizado. (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. Int. e Dil. - ADV: MAURICIO ALVES DE LIMA (OAB 116627/MG), ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 473626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042350-06.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Sunfor Rio Energia Engenharia e Projetos Ltda - Mtr Internacional Distribuidora Ltda - Vistos. Fls. 318/320: Em que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise da liminar antes do recolhimento da taxa judiciária ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, entretanto, o tema que a Autora coloca em debate não está abrangido por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003). Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes do recolhimento das custas. Ato contínuo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, providencie a autora a emenda da inicial (art. 321, § único, CPC): (i) para a pessoa física: a) consulta do Registrato, da qual constem todas as contas bancárias de sua titularidade; b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de bens e rendimentos; e) cópias da carteira de trabalho e f) comprovante de endereço atualizado. (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. Int. e Dil.. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 473626/SP), MAURICIO ALVES DE LIMA (OAB 116627/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012215-10.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mtr Internacional Distribuidora Ltda - Vistos. Inicialmente, verifico que a procuração juntada às fls. 12 não está devidamente assinada. Diante disso, providencie a parte requerente a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. No mais, diante da narrativa prefacial e dos documentos apresentados, DEFIRO a medida liminar pleiteada e determino que seja comunicado o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Barueri, que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto, ou os efeitos dele decorrentes, do título de crédito a seguir descrito: TÍTULO PROTOCOLO VENCIMENTO VALOR 207 1467 - 09/05/2025 06//05/2025 8.500,00 Considerando a relevância dos argumentos expostos, defiro a medida de urgência independentemente de caução, mas sob as penas de litigância de má-fé (CPC, artigos 79/81). Regularizada a representação processual, nos termos do primeiro paragrafo, expeça-se ofício ao Tabelião de Protesto e cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. Intime-se. Barueri, 05 de junho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 473626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Antonio Chaves Abdalla (OAB 299487/SP), Humberto Tavares de Melo (OAB 66656/MG), Ana Carolina Nunes da Silva (OAB 473626/SP), Wanderley Aparecido de Souza (OAB 186278/MG) Processo 1032908-87.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rt Consultoria Eireli - Reqda: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Danilo Rodrigues de Sousa, Altair Francisco da Silva, Qbe Brasil Seguros Sa - SENTENÇA Processo nº: - Procedimento do Juizado Especial Cível : Rt Consultoria Eireli : Danilo Rodrigues de Sousa e outros Vistos.
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