Ana Cláudia Luján Delgadillo
Ana Cláudia Luján Delgadillo
Número da OAB:
OAB/SP 473627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cláudia Luján Delgadillo possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRF3
Nome:
ANA CLÁUDIA LUJÁN DELGADILLO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001525-65.2024.4.03.6144 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA. Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CLAUDIA LUJAN DELGADILLO - SP473627, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO - SP233248-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos. ID 362200375 e anexo: Posto tenha requerido de realização de perícia técnica, a parte embargante ainda não declinou os quesitos que deseja ver respondidos. Deste modo, DETERMINO a sua intimação para que os apresente, sob pena de preclusão da prova pretendida, de modo que este Juízo possa ponderar sobre a conveniência e utilidade da produção de tal prova para a instrução processual. Prazo: 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, faculto à parte embargante a indicação de Assistente Técnico. Caso apresentados os quesitos, ABRA-SE vista à parte embargada para eventual apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004237-62.2023.4.03.6144 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA LUJAN DELGADILLO - SP473627, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES - MG192926, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO - SP233248-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Ciência às partes da redistribuição desta ação a esta 4ª Vara de Execuções Fiscais. Trata-se de Procedimento Ordinário, por meio da qual PIRELLI PNEUS LTDA – CNPJ: 59.179.838/0001-37 e PIRELLI PNEUS LTDA – CNPJ: 59.179.838/0043-96 pretendem, única e exclusivamente, garantir perante a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), de forma antecipada, o crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº 11065.722023/2015-25. Para tanto, a autora apresentou a apólice de seguro garantia nº 0306920239907750971191000, emitida por Pottencial Sguradora S/A (ID 299009243). Por meio da decisão de ID 304363459, deferiu-se o pedido liminar apresentado pela requerente, nos seguintes termos: Sobredita decisão teve os seus efeitos suspensos por decisão proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5034808-18.2023.4.03.0000 (ID 311198867), o qual foi interposto pela parte requerida. Nada obstante, aportou aos autos notícia do ajuizamento da Execução Fiscal nº 5005150-44.2023.4.03.6144, a qual tem por objeto justamente os créditos em voga nestes autos. Consequentemente, ambas as partes foram intimadas a se manifestarem acerca da falta do interesse de agir da parte requerente (surgida de forma superveniente) – ID 342747168. Destaco, por oportuno e relevante: o exame os autos da Execução Fiscal nº 5005150-44.2023.4.03.6144, revela que a aqui autora, e lá executada, já apresentou no executivo fiscal acima indicado (ID 321688086 e anexos, daqueles autos) a apólice aqui apresentada, a qual, após devidamente retificada de acordo com os requisitos regulamentares, já foi aceita (ID 321951281 e anexos, daqueles autos) pela aqui requerida, e lá exequente, e admitida pelo Juízo (ID 323478759, daqueles autos) como apta a garantir o crédito exequendo. É o relatório do essencial. D E C I D O. A presente ação foi proposta em 24/08/2023 com a finalidade de garantir, de forma antecipada, o crédito tributário constituído por meio do processo administrativo mencionado alhures. Ocorre que, em 24/10/2023, foi proposta a Execução Fiscal nº 5005150-44.2023.4.03.6144, justamente para a cobrança desse mesmo crédito. Com a distribuição da execução fiscal acima destacada, a qual tem por objeto o crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº 11065.722023/2015-25, torna-se desnecessária e inútil a apreciação das questões suscitadas nesta ação (em relação a tais créditos), na medida em que a garantia da execução fiscal deve ser ofertada nos próprios autos (o que, inclusive, já ocorreu, conforme o retro relatado). A hipótese é, portanto, de falta, superveniente, de interesse processual. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, conforme explicitado linhas acima, a propositura da presente demanda é anterior à distribuição da Execução Fiscal nº 5005150-44.2023.4.03.6144. Deste modo, não se pode dizer que a requerente propôs indevidamente a presente demanda. Por outro lado, deixo de fixar condenação em honorários advocatícios em desfavor da requerida, uma vez que não há que se falar propriamente em sucumbência ou causalidade nesta espécie de procedimento, sendo que o mérito relativo ao débito será discutido na execução fiscal e respectivos embargos. COMUNIQUE-SE, com urgência, à Eminente Relatora do Agravo de Instrumento nº 5034808-18.2023.4.03.0000, a extinção da presente demanda. Cópia da presente sentença servirá de ofício, que deverá ser encaminhado por mensagem eletrônica, com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel2@tjpr.jus.br Autos nº. 0014059-28.2025.8.16.0185 Recurso: 0014059-28.2025.8.16.0185 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Embargante(s): BBM LOGISTICA S.A Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ I. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil.[1] II. Após, retornem conclusos. Curitiba, 27 de junho de 2025. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA RELATOR [1] Art.1.023 § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Art.183 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007057-56.2020.4.04.7009 distribuido para SEC.GAB.12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - 1ª Turma na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005026-47.2024.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: PIRELLI PNEUS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA CLAUDIA LUJAN DELGADILLO - SP473627, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte Autora ciente da interposição de recurso pela parte contrária ID 362005600 para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004046-48.2022.4.04.7009/PR EXEQUENTE : OMYA DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA. ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA LUJAN DELGADILLO (OAB SP473627) ADVOGADO(A) : VITORIA MARIOTTO ROLIM PEREZ (OAB SP358846) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) INTERESSADO : Paula Feliz Thoms ADVOGADO(A) : Paula Feliz Thoms DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 55, PET1 Homologo a renúncia noticiada e defiro o pedido de expedição de RPV em favor da procuradora atuante durante toda a tramitação do feito. 2. Revogo o item 3 da decisão evento 50, DESPADEC1 , e determino que o pagamento dos honorários de sucumbência, mediante RPV, ocorra em favor de Paula Feliz Thoms , incluída no feito como terceira interessada. 2.1. Retifique-se a autuação mediante inclusão da procuradora Paula Feliz Thoms no polo ativo, considerando a petição de cumprimento de sentença apresentada no evento 35, PET1 . 3. Intimem-se para ciência. 4. Requisitados os honorários e satisfeita a obrigação, arquive-se definitivamente.
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