Bruna Marreiros

Bruna Marreiros

Número da OAB: OAB/SP 473662

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Marreiros possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF4
Nome: BRUNA MARREIROS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000332-17.2017.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - H C Moveis e Eletrodomesticos Ltda EPP - - Jose Carlos Gomes dos Santos e outro - Felipe Feazão e outro - Vistos. Ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o item 1 de fl. 1051. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB 208572/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB 208572/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB 208572/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008639-73.2016.8.26.0510 (apensado ao processo 1008189-84.2014.8.26.0510) (processo principal 1008189-84.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Quirino - Gisele Lima dos Santos Nascimento - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis (Gustavo Reis Leilões) - Ao exequente: aguarda-se o recolhimento das despesas para o envio do ofício de fls. 425 via mensagem eletrônica (Envio de ofícios por e-mail =R$ 32,75por ato - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). Prazo: 05 dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP), MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO (OAB 259235/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016401-76.2019.8.26.0562 (processo principal 1022502-49.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Sagitarius - Marcio Antonio de Assis - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Stavros Platon Tseimazides e outros - Felipe Frazao - Jucesp 855 (www.hastanet.com.br) - Fabiano da Costa Aguiar - Vistos. Diante do silêncio do exequente, JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O pedido formulado pelos arrematantes à fls. 1073 deve ser apresentado em incidente próprio de cumprimento de decisão, para devida apreciação. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do executado, devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, conforme já determinado pelo despacho de fl. 1075. Decorridos 60 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. - ADV: TIAGO AUGUSTO DA SILVA (OAB 259501/SP), FABIANA TELES SILVEIRA (OAB 165303/SP), JOCELINA CARPES DA SILVA RODRIGUES (OAB 37180/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP), ALEXANDRE GOMES D' ABREU (OAB 281730/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), JULIA CARREGÃ CAMPOLINO (OAB 459481/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016401-76.2019.8.26.0562 (processo principal 1022502-49.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Sagitarius - Marcio Antonio de Assis - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Stavros Platon Tseimazides e outros - Felipe Frazao - Jucesp 855 (www.hastanet.com.br) - Fabiano da Costa Aguiar - Vistos. Diante do silêncio do exequente, JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O pedido formulado pelos arrematantes à fls. 1073 deve ser apresentado em incidente próprio de cumprimento de decisão, para devida apreciação. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do executado, devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, conforme já determinado pelo despacho de fl. 1075. Decorridos 60 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. - ADV: TIAGO AUGUSTO DA SILVA (OAB 259501/SP), FABIANA TELES SILVEIRA (OAB 165303/SP), JOCELINA CARPES DA SILVA RODRIGUES (OAB 37180/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP), ALEXANDRE GOMES D' ABREU (OAB 281730/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), JULIA CARREGÃ CAMPOLINO (OAB 459481/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000332-17.2017.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - H C Moveis e Eletrodomesticos Ltda EPP - - Jose Carlos Gomes dos Santos e outro - Felipe Feazão e outro - Vistos. Fls. 1048/1053: ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se manifestação, conforme fl. 1047. Int. - ADV: BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB 208572/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB 208572/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB 208572/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018661-54.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.S. - - C.R.C.R.P. - M.O.S. - Vistos. Fls. 701: atenda a parte autora a cota do Ministério Público, em quinze dias. Int. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP), MELISSA ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP)
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