Camila Eduarda Costa Da Silva
Camila Eduarda Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 473674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Eduarda Costa Da Silva possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001149-83.2025.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wagner Edvandro Borges - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000044-20.2025.8.26.0116 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-16.2024.8.26.0116 - Divórcio Litigioso - Fixação - A.M.S. - - J.V.L.S.P. - - P.E.L.S.P. - M.A.P. - Vistos. I - (fls. 502-503) - A confecção de laudos pelo Setor Técnico, exceto quando determinada urgência - que não é o caso dos presentes autos, ocorre conforme ordem cronológica, observando-se eventuais prioridades legais envolvidas nos processos encaminhados àquele Setor, que atende a ambas as Varas Judicias da Comarca, além de diversas demandas administrativas relacionadas à Infância protetiva (cível) e ao serviço de acolhimento institucional da Comarca. Assim, não havendo hipótese de urgência nos autos a justificar a quebra da ordem cronológica, aguarde-se a elaboração dos laudos social e psicológico. II - Int. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), MAYARA APARECIDA CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 440579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1030826-07.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030826-07.2023.8.26.0577; Assunto: Dissolução; Apelante: S. R. de O. S. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Marques Machado (OAB: 236339/SP); Advogado: Gilson Aparecido dos Santos (OAB: 144177/SP); Advogado: Cesar Godoy Bertazzoni (OAB: 245178/SP); Apelado: G. S. R. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Camila Eduarda Costa da Silva (OAB: 473674/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000044-20.2025.8.26.0116/SP REQUERENTE : CIDCLEIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB SP473674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação, uma vez que a análise dos dados da unidade judiciária evidenciam ser altamente improvável uma composição. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo” ). CITE(M)-SE o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) para os atos e termos da ação proposta , informando que a petição inicial e todo conteúdo do processo encontram-se disponibilizados nos autos. Para visualização, acesse o site https://eproc1g-consulta.tjsp.jus.br informe o número do processo e a chave de acesso. Ademais, INTIME(M)-SE para que apresente(m) CONTESTAÇÃO ( defesa escrita ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da citação ( data da intimação ou ciência do ato respectivo ), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido inicial , facultando-se a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1-todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2-por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3-as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. INTIME-SE. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campos do Jordão, 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002441-40.2024.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Valéria Dias Chaves - Apelado: Jeremias Faustino da Costa - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. A AUTORA, VALÉRIA DIAS CHAVES, AJUIZOU AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONTRA JEREMIAS FAUSTINO DA COSTA, VISANDO OBTER DOCUMENTOS RELACIONADOS A IMÓVEIS PARTILHADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO ANTERIOR E ATIVIDADES COMERCIAIS DO RÉU, PARA DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DE AJUIZAR AÇÃO RESCISÓRIA OU SOBREPARTILHA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INTERESSE DE AGIR NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, CONSIDERANDO QUE A AUTORA JÁ AJUIZOU AÇÃO RESCISÓRIA, O QUE IMPLICARIA A PERDA DE OBJETO DESTA DEMANDA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, POIS A AUTORA JÁ AJUIZOU AÇÃO RESCISÓRIA, ESVAZIANDO A UTILIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. 4. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ADEMAIS, POIS AS HIPÓTESES DO ART. 381 DO CPC NÃO ESTÃO PRESENTES, E A PRODUÇÃO DE PROVAS PODE OCORRER NA AÇÃO RESCISÓRIA. 5. POSSÍVEL A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL, CONSIDERANDO QUE HOUVE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. RECURSO DESPROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC. TESE DE JULGAMENTO: 1. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUANDO JÁ AJUIZADA AÇÃO RESCISÓRIA. 2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO FORMULADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 381, III; ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1014542-91.2023.8.26.0004; RELATOR: ALEXANDRE MARCONDES; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 28/05/2024.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1008419-25.2017.8.26.0348; RELATOR: CLAUDIO GODOY; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL; DATA DO JULGAMENTO: 25/03/2019.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1003576-09.2019.8.26.0037; RELATOR: RICARDO NEGRÃO; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL; DATA DO JULGAMENTO: 18/03/2020.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1015015-02.2022.8.26.0008; RELATOR: J.B. PAULA LIMA; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL; DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2025.STJ; AGINT NO ARESP Nº 1377943/SP, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 18.2.2019.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1000794-64.2023.8.26.0562; RELATOR: ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; ÓRGÃO JULGADOR: 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 16/05/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1003797-21.2024.8.26.0100; RELATOR: EDUARDO GESSE; ÓRGÃO JULGADOR: 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 14/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Roberto de Oliveira Fernandes (OAB: 45092/SP) - Mariene Lopez Fernandes (OAB: 470010/SP) - Luis Alessandre da Silva (OAB: 465722/SP) - Camila Eduarda Costa da Silva (OAB: 473674/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501390-68.2023.8.26.0116 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Noboru Aoki - Vistos. I - (fls retro: procuração) Anote-se no sistema informatizado. II - Por ora, manifeste a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio em face do acordo realizado, observando que o silêncio ou a não manifestação específica sobre esta solicitação será interpretado como não oposição à liberação do valor para a parte executada. III - Int. P. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)