Gabriela Spinardi Loli

Gabriela Spinardi Loli

Número da OAB: OAB/SP 473707

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJRN
Nome: GABRIELA SPINARDI LOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017405-62.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - E.A.C.N. - Fls. 206/208. Tendo em vista a notícia de suposta infração disciplinar, praticada em 19/06//2025 (consistente em descumprimento das condições da saída temporária), ou seja, durante o período da saída temporária do mês de março de 2025, por Evandro Aparecido Camargo Neves, MTR: 408672-4, recolhido na Penitenciária II de Gália, para a garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente concedido. O sentenciado deverá permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Requisite-se a oitiva do sentenciado - art. 118, § 2º da LEP - a ser realizada na presença de advogado, atinente à falta acima mencionada, assim como cópia concluída do respectivo Procedimento Disciplinar. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000429-77.2013.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Antonio Edson Maciel Pereira - Homologo o cálculo de penas de Antonio Edson Maciel Pereira, recolhido no(a) CDP-I Pacaembu - Centro de Detenção Provisória I - Pacaembu/SP, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005117-02.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL JUNIO DE SOUSA PIMENTEL - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 20 de maio de 2025. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7021835-47.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDRE LUIS GASQUE - Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico em ANDRE LUIS GASQUE, recolhido no(a) Penitenciária II de Gália, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000362-65.2023.8.26.0076 (apensado ao processo 0000673-13.2018.8.26.0438) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CLEITON HENRIQUE PERES - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009818-86.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - K.S.L. - Vistos. Fls. 829 e 834: Tendo em vista que, para além da decisão de fls. 244/245, o v. Acórdão de fls. 593/597 já havia cassado e indeferido a remição de pena com base na aprovação do sentenciado no ENEM (tratando-se, assim, de coisa julgada), reconsidero as decisões de fls. 820/824 e 783/787, a fim de indeferir os pedidos de remição com base na aprovação em uma ou mais áreas de conhecimento do ENEM. Regularize-se o cálculo de penas, excluindo-se os 80 dias de remição anteriormente anotados (fl. 807). Após, digam as partes. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009818-86.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - K.S.L. - Vistos. Fls. 829 e 834: Tendo em vista que, para além da decisão de fls. 244/245, o v. Acórdão de fls. 593/597 já havia cassado e indeferido a remição de pena com base na aprovação do sentenciado no ENEM (tratando-se, assim, de coisa julgada), reconsidero as decisões de fls. 820/824 e 783/787, a fim de indeferir os pedidos de remição com base na aprovação em uma ou mais áreas de conhecimento do ENEM. Regularize-se o cálculo de penas, excluindo-se os 80 dias de remição anteriormente anotados (fl. 807). Após, digam as partes. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000881-08.2021.8.26.0077 (processo principal 0009073-76.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - A.L.F.C. - J.A.F.S. - Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Vale, esta decisão, como mandado. Intime-se. - ADV: JÉSSICA NOGUEIRA DOS SANTOS GOUVÊA (OAB 373309/SP), GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP), FABRÍCIO SPINARDI LOLI (OAB 495525/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006057-87.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ÁGAPE PAULINO DA SILVA - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF. Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente. Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de ÁGAPE PAULINO DA SILVA, CPF: 402.101.438-19, MTR: 741465-9, RG: 49459482, RJI: 213957183-17, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO. Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012681-20.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.M.G.D. - S.C.O.M. - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ELCIO DA SILVA MACHADO (OAB 216168/SP), WESLEM RAFAEL LOPES (OAB 333696/SP), GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP)
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