Julia Silva Vieira

Julia Silva Vieira

Número da OAB: OAB/SP 473718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TRF4, TJSP, TJBA, TRF2
Nome: JULIA SILVA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001497-70.2022.8.26.0651/01 - Precatório - Pagamento - Maria Zélia Ribeiro de Carvalho Sanomiya - Precato III Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Náo Padronizados - Do exposto, deixo de analisar a homologação da cessão de crédito, devendo o pedido ser direcionado à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem incumbirá a análise formal da cessão de crédito em questão. Int. - ADV: ALVARO COLETO (OAB 71549/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001497-70.2022.8.26.0651/03 - Precatório - Desapropriação - Sergio Massatoshi Sanomiya - Precato III Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Náo Padronizados - Vistos. Fls. 23: a partir da entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.573/2024, de 10/09/2024, do Conselho Superior da Magistratura Paulista, publicado no DJE em 12/09/2024, com entrada em vigor no dia 10/12/2024, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do E. Tribunal de Justiça de São Paulo passou a fazer a análise formal das cessões de crédito, nos termos dos artigos 11 e 12 do mencionado Provimento. O critério adotado para verificar a competência da DEPRE leva em conta, basicamente, a data do protocolo da petição do cessionário comunicando a cessão e a data de entrada em vigor do Provimento. No presente caso a cessão de crédito por instrumento público foi celebrada após a entrada em vigor do Provimento, ou seja, no dia 31/01/2025 (cf. fls. 24/39), assim, certamente a análise será pela DEPRE, nos termos do artigo 11 do Provimento CSM nº 2.753/2024. A análise pelo juízo da execução sobre pedidos homologação das cessões de crédito cabe exclusivamente nos casos de cessões de créditos firmadas por instrumento particular antes da data da entrega em vigor do Provimento, nos termos do §2º, do art. 11, do Provimento. Do exposto, deixo de analisar a homologação da cessão de crédito, devendo o pedido ser direcionado à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem incumbirá a análise formal da cessão de crédito em questão. Int. - ADV: NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), ALVARO COLETO (OAB 71549/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020339-58.2015.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ALTEMIR CORDEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269) ADVOGADO(A) : Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A) : CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA INTERESSADO : PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI ADVOGADO(A) : MARCUS MORTAGO ADVOGADO(A) : AIRTON CENA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILLA AZZONI EMINA ADVOGADO(A) : FERNANDA ELIZABETE FAZAM ADVOGADO(A) : JULIA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : NATASHA MARINHO GOES ADVOGADO(A) : RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIELA STABILE DE ANGELIS ADVOGADO(A) : NATALIA MACEDO FERARESI ADVOGADO(A) : MARIANA MORTAGO MINNONE SENTENÇA JULGO EXTINTA a execução (Código de Processo Civil, artigo 924, II). Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0550941-22.2018.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jose Natalino Mendes - VANESSA REGINA MENDES - - REGIANE CRISTINA MENDES GASPAROTTO - - LUCIANE DE CASSIA MENDES - PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012593-72.2018.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP), FERNANDA ELIZABETE FAZAM (OAB 399489/SP), CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 362093/SP), NATASHA MARINHO GOES (OAB 411693/SP), ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP), AIRTON CENA DA SILVA (OAB 413902/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), AMANDA REGINA MARÇOLA DE SANTANA (OAB 404693/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), JADY SOARES DE OLIVEIRA (OAB 441196/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO (OAB 453178/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0258492-87.2022.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Claudia Aparecida Francisco Camilo - PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019239-73.2021.8.26.0577/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos Vistos. Páginas 73/76: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 140. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogados(as) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 140. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 362093/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO (OAB 324546/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), FERNANDA ELIZABETE FAZAM (OAB 399489/SP), AMANDA REGINA MARÇOLA DE SANTANA (OAB 404693/SP), NATASHA MARINHO GOES (OAB 411693/SP), AIRTON CENA DA SILVA (OAB 413902/SP), JADY SOARES DE OLIVEIRA (OAB 441196/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO (OAB 453178/SP), GABRIELA STABILE DE ANGELIS (OAB 461261/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0258492-87.2022.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Claudia Aparecida Francisco Camilo - PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Vistos. Páginas 133/137: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 138. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 16 de maio de 2025. - ADV: NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO (OAB 324546/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), AIRTON CENA DA SILVA (OAB 413902/SP), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0349252-87.2019.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Antonietta de Carvalho - PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0106895-16.2006.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 246/279: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precato III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados (cessionária de Francisco Rinaldo de Carvalho - herdeiro da Antonietta de Carvalho) Deságio: 35% Beneficiário: Precato III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados (cessionária de Uriel de Carvalho - herdeira da Antonietta de Carvalho) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), MARCELO ALVES DA ROCHA (OAB 143489/SP), MARCELO ALVES DA ROCHA (OAB 143489/SP), MARCELO ALVES DA ROCHA (OAB 143489/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-25.2023.8.26.0596/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rangel Gomes Sociedade Individual de Advocacia - Precato Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Aguarde-se pelo pagamento. - ADV: JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA (OAB 144173/SP)
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0923209-09.1900.4.02.5101/RJ INTERESSADO : PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO ADVOGADO(A) : MARCUS MORTAGO ADVOGADO(A) : AIRTON CENA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILLA AZZONI EMINA ADVOGADO(A) : FERNANDA ELIZABETE FAZAM ADVOGADO(A) : JULIA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : NATASHA MARINHO GOES ADVOGADO(A) : RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI ADVOGADO(A) : NATÁLIA MACEDO DA SILVA FERARESI ADVOGADO(A) : GABRIELA STABILE DE ANGELIS ADVOGADO(A) : MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO evento 536, DOC2 : Oficie-se à Agência da Justiça Federal (PAB-CEF-JFRJ/Ag. 0625) para transferência dos depósitos realizados à disposição do juízo,  pelos 2 herdeiros do falecido patrono ( SUELI MOTTA NASCIMENTO FELIX DOS SANTOS e FIRLY NASCIMENTO FILHO ,  (ag 0625/005/86471924-7),  em favor da cessionária  (FAVORECIDO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ/MF n°: 45.207.034/0001- 90; Banco: 310 (VÓRTX); Agência: 01; Conta corrente: 961-2). Aguarde-se as respostas e, após a juntada dos comprovantes, dê-se ciência à cessionária por 5 dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação, encaminhe-se para conclusão e extinção da execução.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000912-38.2017.4.04.7219/SC EXEQUENTE : LILI BEIMS ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908) INTERESSADO : PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : MARCUS MORTAGO ADVOGADO(A) : ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO ADVOGADO(A) : AIRTON CENA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILLA AZZONI EMINA ADVOGADO(A) : FERNANDA ELIZABETE FAZAM ADVOGADO(A) : JULIA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : NATASHA MARINHO GOES ADVOGADO(A) : RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI ADVOGADO(A) : GABRIELA STABILE DE ANGELIS ADVOGADO(A) : NATALIA MACEDO FERARESI ADVOGADO(A) : MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cessão de crédito em favor do cessionário PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45207034000190. A parte exequente ratificou expressamente a cessão (evento 193, DECL2) . Decido. A cessão de créditos informada nestes autos constitui negócio jurídico entre particulares sobre direitos disponíveis, a saber, o crédito decorrente de parcelas em atraso de benefício previdenciário concedido na via judicial. Não se trata da cessão do benefício em si, a qual é vedada pelo art. 114 da Lei 8.213/1991. Justamente por isso a jurisprudência é pacífica sobre a possibilidade da cessão, conforme se lê das ementas que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. Conforme leitura do parágrafo 13º, do artigo 100 da Constituição Federal é possível afirmar que não há vedação em relação à cessão de crédito em precatórios de natureza alimentar, a qual não deve ser confundida com a cessão de benefício previdenciário, vedada pelo art. 114 da Lei n. 8.213/91. (TRF4, AG 5028315-37.2019.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 27/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. 1. Conforme leitura do parágrafo 13º, do artigo 100 da Constituição Federal é possível afirmar que não há vedação em relação à cessão de crédito em precatórios de natureza alimentar. 2. Hipótese em que o valor depositado nos autos deve permanecer bloqueado até o trânsito em julgado, bem como deve ser feita a anotação da cessão de crédito para os fins de direito. (TRF4, AG 5027244-97.2019.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 30/10/2019). Na Justiça Federal, a possibilidade de cessão de créditos foi regulamentada pela Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, nestes termos: Art. 19. O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art.100 da Constituição Federal. §1º A cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, penhora, destaque de honorários contratuais, compensação deferida até 25 de março de 2015 e cessão anterior, se houver. (...) Art. 21. Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente. Como se trata de negócio jurídico entre particulares, compete aos juízes federais exclusivamente verificar as formalidades da avença e oportunizar às partes da relação jurídica processual originária que se manifestem sobre a cessão. No caso concreto, a parte exequente foi devidamente intimada da informação prestada pelo cessionário, tendo apresentado declaração expressa (evento 193, DECL2) , por meio de seu procurador, de regularidade da cessão. O precatório expedido já se encontra bloqueado (evento 10, CERT1) , sendo desnecessária nova intimação à secretaria de precatórios. Aguarde-se a disponibilização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou