Weyne Dos Reis Jobim

Weyne Dos Reis Jobim

Número da OAB: OAB/SP 473722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Weyne Dos Reis Jobim possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: WEYNE DOS REIS JOBIM

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) HABEAS CORPUS CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1001789-02.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: MILENE DA SILVA FELIX RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Edital de Leilão Judicial Unificado 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP Processo nº 1001789-02.2023.5.02.0205 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 11:32 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Cleber Cardoso Pereira- www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MILENE DA SILVA FELIX, CPF: 437.307.848-38, exequente, e VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., CNPJ: 08.031.381/0001-88, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: VEÍCULO DE PLACA FIG3775, RENAVAM 01155570011, CHASSI 98867512WJKH88197, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 08.031.381/0001-88. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, ano modelo/fabricação 2018/2018, cor branca, combustível álcool/gasolina. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:90b0363): “em bom estado de conservação”; 2) Veículo objeto de restrições judiciais BLOQUEIO RENAJUD em outros processos; 3) HÁ DÉBITOS DE MULTAS no importe de R$ 442,46, atualizado até 04/07/2025; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).  Local dos bens: Av. Dr. Humberto Gianella, 707, Jardim Belval, Barueri/SP Total da avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Lance mínimo do leilão: 30% do valor da avaliação. Leiloeiro(a) Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%.   O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005462-48.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0007358-44.2009.8.26.0020) (processo principal 0007358-44.2009.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S. - Ciência às partes do ofício recebido da Polícia Civil. - ADV: FÁBIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 465484/SP), WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013475-25.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.C.S. - Vistos. Processe-se em Segredo de Justiça (CPC, art. 189, inc. II). Defiro justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Trata-se ação revisional de alimentos. Os documentos apresentados na inicial demonstram que autora está devidamente matriculada em curso de nível superior, o que presume aumento natural de suas despesas básicas, especialmente com, transporte, alimentação e material escolar. Além disso, os valores anteriormente fixados a título de alimentos nos casos em que o genitor não tenha vínculo empregatício são, evidentemente, insuficientes a manutenção da autora nos estudos, o que futuramente prejudicará sua colocação no mercado de trabalho. Ademais, os documentos acostados aos autos evidenciam que o requerido revela capacidade contributiva superior àquela considerada quando do acordo de alimentos. Com efeito, observa-se a realização de viagens, eventos sociais como churrascos e a posse de veículo próprio, elementos que, em conjunto, demonstram disponibilidade financeira para arcar com obrigação alimentar em patamar mais condizente com as necessidades da alimentanda. Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para majorar os alimentos em caso de desemprego no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado pelo requerido em conta de titularidade parte requerente, todo o dia 10 de cada mês. No mais, ficam mantidos os alimentos já fixados para os casos em que o requerido esteja laborando com vínculo empregatício, desde que não inferior ao valor ora fixado para o trabalho sem vínculo. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação presencial. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080. Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável para comparecimento à conciliação, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, com o consequente arquivamento (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado para a parte requerida, para intimação e CITAÇÃO, para comparecimento à audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que, caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias. Intime-se. - ADV: WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001789-02.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: MILENE DA SILVA FELIX RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f0b90 proferido nos autos. Designe-se hasta pública do veículo penhorado. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001789-02.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: MILENE DA SILVA FELIX RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f0b90 proferido nos autos. Designe-se hasta pública do veículo penhorado. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENE DA SILVA FELIX
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008671-14.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.D. - - E.S.D. - - C.S.S. - Certidão de honorários disponível para impressão à fl. 66. - ADV: WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP), WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP), WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008212-46.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda - Lorena Pereira dos Santos - - Igor Rogério Belarmino Burani - Ciência ao exequente das fls. 195/196. - ADV: WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP), WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP), TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP)
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