Eanes Adam Andrade E Silva
Eanes Adam Andrade E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 473739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eanes Adam Andrade E Silva possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
EANES ADAM ANDRADE E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008325-08.2025.8.26.0577 (processo principal 1024997-11.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Laura Trausula Dias - - Edson Jose de Carvalho - Icasa Consultoria Em Negocios Imobiliarios - - Daniela Pereira Castilho - - Sivaldo Garcia Dias - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Decorrido o prazo previsto no pacto, informe nos autos, o exequente, tendo em vista o que prescreve o Art. 922, parágrafo único, do CPC. Com a comunicação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANA PAULA VALENTE GOMES (OAB 152546/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP), EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP), EANES ADAM ANDRADE E SILVA (OAB 473739/SP), ANA PAULA VALENTE GOMES (OAB 152546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032832-21.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio Rodolfo Fialho Sellos Donatti - Carlos Guilherme Santos Pontes - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. - ADV: ANA CLAUDIA GADIOLI (OAB 193314/SP), EANES ADAM ANDRADE E SILVA (OAB 473739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001884-61.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1007511-63.2022.8.26.0292) (processo principal 1007511-63.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jin Jiji Rin - Baisar Elevadores Ltda - Diante da r. Certidão de p. 156, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: EANES ADAM ANDRADE E SILVA (OAB 473739/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-24.1998.8.26.0625 (apensado ao processo 0005487-51.2002.8.26.0625) (625.01.1998.000913) - Inventário - Inventário e Partilha - Washington Carlos Faria - Wellington Robledo de Faria - - Gisele Cristina da Cruz Faria e outro - William Alves de Faria - - Adan Moreno Faria - - Hudson Brasil de Faria - - Allyson Brasil de Faria e outro - Defiro o prazo suplementar postulado. Após, atenda-se às determinações contidas na deliberação derradeira. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), MARCOS VINICIUS FERES (OAB 121344/SP), MARCOS VINICIUS FERES (OAB 121344/SP), MARCOS VINICIUS FERES (OAB 121344/SP), MARCOS VINICIUS FERES (OAB 121344/SP), JOAO LUIS PELOGGIA DE OLIVEIRA (OAB 111730/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP), EANES ADAM ANDRADE E SILVA (OAB 473739/SP), EANES ADAM ANDRADE E SILVA (OAB 473739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008325-08.2025.8.26.0577 (processo principal 1024997-11.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Laura Trausula Dias - - Edson Jose de Carvalho - Icasa Consultoria Em Negocios Imobiliarios - - Daniela Pereira Castilho - - Sivaldo Garcia Dias - Vistos. A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, estabelecendo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais". A nova regra não pode prevalecer, porquanto inconstitucional. As custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço (art. 145, II, da CF), conforme orientação jurisprudencial consolidada (STF, ADI 3.694 e ADI 2.653; STJ, REsp 893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CF, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição de custas judiciais depende de previsão de lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais para ajuizamento de ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei em questão positivou hipótese de isenção tributária, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, as normas de isenção tributária devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. De acordo com o art. 151, III, da CF, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positivou causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), há vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do STF já reconheceu que, Após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do STF já consolidou o entendimento de que viola a igualdade tributária (CF, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do STF fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Pelo exposto, concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA VALENTE GOMES (OAB 152546/SP), EANES ADAM ANDRADE E SILVA (OAB 473739/SP), EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP), EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), ANA PAULA VALENTE GOMES (OAB 152546/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003479-33.2022.8.16.0026 Processo: 0003479-33.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): MICHELLE VANESSA DOS SANTOS FALAT Réu(s): L&A CONSULTORIA EIRELI LTDA Da análise do mov. 49.1, observa-se que a carta de citação foi devolvida, sem entrega. Portanto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, indique novo endereço para citação da parte requerida. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Claudia Gadioli (OAB 193314/SP), Eanes Adam Andrade E Silva (OAB 473739/SP) Processo 1032832-21.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antônio Rodolfo Fialho Sellos Donatti - Exectdo: Carlos Guilherme Santos Pontes - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, do bloqueio de veículo(s) realizado por meio do sistema Renajud, conforme expediente nos autos nos autos.
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