Rafaela De Araújo Hermenegildo

Rafaela De Araújo Hermenegildo

Número da OAB: OAB/SP 473771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela De Araújo Hermenegildo possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008218-39.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Akta Fleet Locações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram com vistas ao interessado para recolhimento/complemento da diligência de condução do oficial de justiça para posterior expedição do mandado (03 UFESPs). Deve o interessado observar o recolhimento através da guia correta, bem como o número de cotas a serem utilizadas pelo oficial de justiça, observando os termos dos artigos 1.011 e 1.012 das NCGJ/TJSP. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Nada Mais. - ADV: RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002866-94.2024.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Império do Óleo Santista Comércio de Peças Automotivas Ltda. - Ciência às partes da Certidão de Trânsito em julgado expedida nos autos. - ADV: RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008218-39.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Akta Fleet Locações Ltda - Vistos. 1 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do rito especial do procedimento em análise. 2 - Cite-se o(a,s) executado(a,s) supra indicado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado no demonstrativo, que deverá integrar a presente, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3 - Reconsidero, parcialmente, o posicionamento pessoal anterior diante da nova normativa do Provimento nº CG 27/2023. Assim, ausente o pleito expresso de busca de bens pessoais do devedor na petição inicial e, principalmente, como há autorização normativa no referido provimento para expedição de mandado (Oficial de Justiça) e porque esta medida (forma de citação) visa evitar arguições futuras de nulidade (extremamente passíveis em caso de expedição por carta e ausência de verificação do recebimento do importante ato citatório), determino a expedição de um mandado de citação e, após devolução positiva e decurso de prazo para pagamento, tornem conclusos para analise de pleito de bloqueio por via eletrônica. 4 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de citação por mudança de endereço, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão e/ou intimação. 5 - Em caso de requerimento da certidão para as finalidades do inciso IX do artigo 799 do Código de Processo Civil, anoto que basta o comparecimento do patrono ao Cartório para o pleito diretamente ao Ofício, com o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. 6 - Defiro o pleito de inscrição no SERASAJUD do valor cobrado na execução, exclusivamente do devedor do título extrajudicial, desde que efetivado o requerimento na petição inicial e acompanhada das respectivas custas, independentemente de nova conclusão. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Servindo a presente como mandado para os fins legais. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009842-74.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio de Oliveira Souza - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Akta Motors Distribuidora de Veículos Ltda e outro - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026, às 15:00h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Ficam as partes cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos com indicação de no mínimo cinco dias de antecedência da data da audiência. Ficam as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALYSSA CAMARA CHIARINI (OAB 308370/SP), PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000952-96.2025.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Patricia Regina Mennuti - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo. - ADV: RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5004314-54.2023.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MINHA FESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAELA DE ARAUJO HERMENEGILDO - SP473771 DECISÃO É possível a defesa do executado nos próprios autos de execução, desde que apresente prova inequívoca do seu direito (CTN, art. 204, parágrafo único, e Lei 6.830/80, art. 3º, parágrafo único). Em suma, que a matéria independa de qualquer dilação probatória. Assim, se o reconhecimento das alegações do executado depende da análise de provas para a formação do juízo, o único meio para a defesa do contribuinte são os embargos à execução. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido da mesma forma, conforme se depreende da seguinte decisão: "Assim, sabe-se que a denominada 'exceção de pré-executividade' admite a defesa do executado sem a garantia do juízo somente nas hipóteses excepcionais de pagamento ou ilegitimidade de parte documentalmente comprovados, cancelamento do débito, anistia, remissão e outras situações reconhecíveis de plano, o que, in casu, não ocorre." (AI nº 2000.03.00.009654-2/SP, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. Andrade Martins, decisão de 28-03-2000). E na esteira do cabimento da exceção de pré - executividade, o STJ editou a Súmula 393, que assim dispôs: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”. No caso em tela, em face da manifestação da exequente e verificando as alegações do executado, entendo que a matéria não requer dilação probatória, o que torna cabível e cognoscível a exceção de pré-executividade apresentada. Ante a concordância da exequente, acolho a exceção de pré-executividade arguida e declaro a prescrição ordinária da CDA 80 4 21522396-25, e extingo parcialmente a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que não houve a extinção da execução fiscal. Remetam-se os autos ao sobrestamento, para que se aguarde o término do parcelamento das demais dívidas. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data e assinatura conforme certificado eletrônico.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042175-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rc Forever Comércio de Veículos Ltda - - S R Casarini Com de Veiculos Ltda Epp - Vistos. Fls. 60/61: recebo como emenda à inicial. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos relatórios que atestem a regularidade das assinaturas digitais que constam às fls. 60 e 61. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP), RAFAELA DE ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP)
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