Guilherme Benvindes Elorza
Guilherme Benvindes Elorza
Número da OAB:
OAB/SP 473832
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT2, TRT1, TRT4, TRT3, TJSP, TRT17, TRT15, TST
Nome:
GUILHERME BENVINDES ELORZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100360-85.2017.5.01.0068 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: FOX TIME PRESTACAO DE SERVICO E SERVICOS GERAIS LTDA, THAIS DE AGUIAR DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do requerimento da exequente quanto à liberação de valores em contraminuta, pela via imprópria utilizada, CONHECER do agravo de petição interposto pelo executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. ACOLHER o requerimento da exequente quanto à aplicação de litigância de má fé ao executado para condená-lo ao pagamento da multa no valor de 2% da execução, nos termos da fundamentação.Id 1f8b1a9 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FOX TIME PRESTACAO DE SERVICO E SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100360-85.2017.5.01.0068 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: FOX TIME PRESTACAO DE SERVICO E SERVICOS GERAIS LTDA, THAIS DE AGUIAR DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do requerimento da exequente quanto à liberação de valores em contraminuta, pela via imprópria utilizada, CONHECER do agravo de petição interposto pelo executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. ACOLHER o requerimento da exequente quanto à aplicação de litigância de má fé ao executado para condená-lo ao pagamento da multa no valor de 2% da execução, nos termos da fundamentação.Id 1f8b1a9 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE AGUIAR DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001210-70.2020.5.02.0072 RECLAMANTE: MARA GABRIELA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cbef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de julho de 2025. DERIK RENAN FRANCISCO Tendo em vista o teor do acórdão de id.af8d6b0 e que a execução encontra-se quitada, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Intime-se. Após, arquive-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001210-70.2020.5.02.0072 RECLAMANTE: MARA GABRIELA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cbef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de julho de 2025. DERIK RENAN FRANCISCO Tendo em vista o teor do acórdão de id.af8d6b0 e que a execução encontra-se quitada, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Intime-se. Após, arquive-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARA GABRIELA DOS SANTOS ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001022-35.2021.5.02.0010 AUTOR: MARTA SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd9f68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Considerando os cálculos das partes foi determinada a realização de perícia contábil com laudo apresentado no Id ed687e2. Impugnação do autor no Id a983a8d. Esclarecimentos com retificação parcial do laudo no Id 7182156. Mantida a impugnação do autor no Id dc1dd91. Razão não assiste ao autor eis que os períodos de responsabilidade da 2ª e 3ª rés estão descritos no ID. e0e4d78, tendo estes períodos sido reconhecidos no julgado. Homologo os cálculos apresentados no laudo pericial, fazendo constar como valores de condenação referentes à primeira ré os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01-mai-22 Principal: R$ 55.228,83 Juros selic: R$ 5.727,21 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.792,67 Honorários Periciais: R$ 2.700,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 66.448,71 Atualização pelo IPCA-E. INSS Reclamada: R$ 5.321,52 INSS Reclamante: R$ 2.289,29 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 23.134,12 em 65 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Honorários Patrono Reclamada: R$ 2.813,32. Observe-se o deferimento da justiça gratuita. Intime-se o reclamante para, em cinco dias, informar os dados bancários, bem como a primeira reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, em quinze dias, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. Observe-se a condenação subsidiária da 2ª e 3ª rés pelos valores descritos em resumos específicos no Id 7182156. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento. PERITO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CPF: 00778426858 BANCO DO BRASIL AG: 7071-8 C/C: 639002-1 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001022-35.2021.5.02.0010 AUTOR: MARTA SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd9f68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Considerando os cálculos das partes foi determinada a realização de perícia contábil com laudo apresentado no Id ed687e2. Impugnação do autor no Id a983a8d. Esclarecimentos com retificação parcial do laudo no Id 7182156. Mantida a impugnação do autor no Id dc1dd91. Razão não assiste ao autor eis que os períodos de responsabilidade da 2ª e 3ª rés estão descritos no ID. e0e4d78, tendo estes períodos sido reconhecidos no julgado. Homologo os cálculos apresentados no laudo pericial, fazendo constar como valores de condenação referentes à primeira ré os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01-mai-22 Principal: R$ 55.228,83 Juros selic: R$ 5.727,21 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.792,67 Honorários Periciais: R$ 2.700,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 66.448,71 Atualização pelo IPCA-E. INSS Reclamada: R$ 5.321,52 INSS Reclamante: R$ 2.289,29 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 23.134,12 em 65 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Honorários Patrono Reclamada: R$ 2.813,32. Observe-se o deferimento da justiça gratuita. Intime-se o reclamante para, em cinco dias, informar os dados bancários, bem como a primeira reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, em quinze dias, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. Observe-se a condenação subsidiária da 2ª e 3ª rés pelos valores descritos em resumos específicos no Id 7182156. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento. PERITO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CPF: 00778426858 BANCO DO BRASIL AG: 7071-8 C/C: 639002-1 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA SANTOS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010827-67.2021.5.03.0053 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SILVERIO FERRER RÉU: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f750b proferida nos autos. Vistos, etc. Para ajuste do fluxo processual, RATIFICO a decisão ID0d3e1ef (21/06/2025), proferida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Intime-se a reclamada ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA. para ciência da homologação do acordo. As partes juntaram planilha ID29b9c15, abaixo transcrita, com a indicação da natureza das parcelas ajustadas: Os honorários periciais contábeis, no importe de R$1.500,00, serão pagos no prazo de 20 dias. Registre-se e intime-se o perito para ciência. O reclamado deverá, em 15 dias, comprovar a escrituração da presente ação trabalhista no e-social, eventos s-2500 e s-2501, nos termos da Recomendação Nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil - RFB. Facultado reter o valor das Contribuições Sociais e Imposto de Renda para recolhimento após escrituração, através do e-social. CAXAMBU/MG, 03 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE SILVERIO FERRER
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010827-67.2021.5.03.0053 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SILVERIO FERRER RÉU: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f750b proferida nos autos. Vistos, etc. Para ajuste do fluxo processual, RATIFICO a decisão ID0d3e1ef (21/06/2025), proferida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Intime-se a reclamada ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA. para ciência da homologação do acordo. As partes juntaram planilha ID29b9c15, abaixo transcrita, com a indicação da natureza das parcelas ajustadas: Os honorários periciais contábeis, no importe de R$1.500,00, serão pagos no prazo de 20 dias. Registre-se e intime-se o perito para ciência. O reclamado deverá, em 15 dias, comprovar a escrituração da presente ação trabalhista no e-social, eventos s-2500 e s-2501, nos termos da Recomendação Nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil - RFB. Facultado reter o valor das Contribuições Sociais e Imposto de Renda para recolhimento após escrituração, através do e-social. CAXAMBU/MG, 03 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-95.2016.5.02.0034 RECLAMANTE: SAMARA PEREIRA TORRES DA SILVA RECLAMADO: PERSONALCOB - SERVICOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SAMARA PEREIRA TORRES DA SILVA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) da expedição de alvará referente à transferência de valores para conta vinculada do FGTS da autora (id 3d5299a). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA PEREIRA TORRES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000871-74.2021.5.02.0073 RECLAMANTE: MARCILENE COSTA PAIVA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb67f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MUNIZ LEITE DESPACHO Vistos. Ciência ao autor do(s) alvará(s) expedido(s). Prazo de 15(quinze) dias úteis, para transferência dos valores. Registro, outrossim, que competirá ao interessado acompanhar a efetivação da ordem judicial, diretamente, através de consulta ao extrato da conta informada para depósito. Considerando-se a existência de débito remanescente, intime-se a reclamada para efetuar o depósito do valor de R$ 1.649,10, dentro do prazo de 05 dias. Após, libere-se o valor depositado ao perito, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.