Huryell Mendes Da Silva Lima

Huryell Mendes Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/SP 473844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Huryell Mendes Da Silva Lima possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: HURYELL MENDES DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EXECUçãO DA PENA (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508721-34.2024.8.26.0224 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - LEANDRO DE CASTRO LOURES - Intime-se a defesa do averiguado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da cota ministerial retro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB 473844/SP), RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 489963/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011416-92.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOÃO PEDRO REZENDE SILVA - Posto isso, SUSPENDO o cumprimento da pena restritiva de direitos imposta, que deverá ser executada oportunamente, quando o condenado se encontrar, por qualquer motivo, em meio livre. - ADV: HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB 473844/SP), RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 489963/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000444-71.2025.8.26.0153 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - F.N.L.A. - - R.F. e outro - Vistos. Tome-se ciência da petição de fls. 375, na qual os advogados HURYELL MENDES DA SILVA LIMA e RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS comunicam arenúncia ao mandatooutorgado por FLÁVIA NATÁLIA DE LIMA ALVES, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Verifica-se que foi juntada aos autos a comprovação da comunicação da renúncia à mandante às fls. 376. Diante disso, proceda-se àdesabilitação dos patronosmencionados no sistema, observando-se o prazo legal de 10 (dez) dias para eventual constituição de novo procurador, caso necessário. Intime-se a parte para que, querendo, constitua novo advogado no prazo legal, sob pena de prosseguimento do feito à revelia de sua representação técnica. No mais, aguarda-se o agendamento da entrevista referente ao estudo designado às fls. 368. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP), HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB 473844/SP), RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 489963/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000641-80.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 17/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501899-81.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITÓRIA FERNANDES - - VÍTOR MENDES BARBOSA DA SILVA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 365//384). 2. Extraia-se a guia de recolhimento definitiva, diretamente no Portal do BNMP, encaminhem-se-a, juntamente com cópias do(s) v. Acórdão(s), r. Decisão(ões) e trânsito(s) em julgado à V.E.C./DEECRIM competente, para complementar a Guia de Recolhimento Provisória, tornando-a definitiva, em relação à(s) pena(s) corporal. 3. Certifique-se o cálculo da pena de multa, nos termos do Provimento C.G. nº 11/2015 de 27/02/2015, abrindo vista às partes para manifestação. 4. Intime-se o réu, inclusive por edital, se o caso com prazo de 30 dias, para que recolha as custas processuais (100 UFESPS), no prazo de 60 dias, através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), Código 230-6, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), juntando-se o(s) comprovante(s) do depósito/pagamento bancário nos autos, via e-mail (upj1a5crribpreto@tjsp.jus.br) constando o nº do processo digital, sob pena de expedição de Certidão à Dívida Ativa (PGE). Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pagamento, e em não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão à PGE (modelo 505265, via Comunicação Eletrônica PGE). 5. Comuniquem-se ao IIRGD e TRE a condenação proferida nestes autos, ante trânsito em julgado. 6. Ao MP sobre os bens apreendidos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE PAULA BORGES (OAB 33629/DF), HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB 473844/SP), RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 489963/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000641-80.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB SP473844) EXEQUENTE : HURYELL MENDES DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB SP473844) DESPACHO/DECISÃO VALOR DO DÉBITO: R$ 3.277,00 (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) Defiro a execução 1 . CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS , PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar chave do processo. Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês . Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. No mais, ressalto que para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por fim, advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a inexistência de custas e honorários até a presente data (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cumpra-se e intime-se. ​Ribeirão Preto, ​​24 de junho de 2025​​ 1. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena  detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena  detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500973-03.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO REZENDE SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 389/396, que deu parcial provimento ao recurso defensivo do corréu Marco Aurélio, e reduziu a pena do acusado. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Fls. 96/97: Cumpra-se o art. 63, § 1º da Lei 11.343/06, oficiando ao Banco do Brasil para transferência do valor à Funad, nos termos do art. 481-A das NSGCJ, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar o código previsto no inciso I (20201-0)- "Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006)". Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201. Efetuada a transferência, deverá o Banco enviar comprovante a este juízo. Em relação ao corréu Marco Aurélio, expeça-se a guia de execução definitiva através do BNMP 3.0 e encaminhe-se ao Juízo da execução competenten (item 1.2 e 3 do COMUNICADO CG 612/2024). Cadastrado o processo de execução, certifique-se nos autos. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração do imposto de renda do sentenciado. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Considerando que os corréu foram assistidos por defensor constituído, comprove a defesa, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas, ou apresente a declaração de imposto de renda ou a declaração de isenção do sentenciado. Após, cumpra-se o artigo 468, § 3º das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuíra ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. Ocorrendo a comunicação das penas aplicadas, pelo juízo da execução, a Serventia deverá alterar a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente". Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 489963/SP), HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB 473844/SP), HURYELL MENDES DA SILVA LIMA (OAB 473844/SP), RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 489963/SP)
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