Daniela Soares Domingues
Daniela Soares Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 473853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Soares Domingues possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIELA SOARES DOMINGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030576-30.2022.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SAINT LOUIS PARTICIPACOES LTDA. Advogado do(a) AUTOR: DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA - SP473853 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que os argumentos contrários ao laudo já foram objeto de manifestação nos esclarecimentos prestados pelo perito nomeado (ID 352426922), reputo prescindível nova intimação do profissional. 2. Expeça-se ofício de transferência relativo aos honorários periciais, observados os dados indicados no ID 331069394. 3. Comprovada a efetivação da medida pela CEF e a comunicação ao perito, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0005873-44.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: DEXCO S.A, SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA - SP473853, GABRIELA MIZIARA JAJAH - SP296772 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA - SP473853 DESPACHO ID 372969028: Trata-se de requerimento de expedição de ofício de transferência eletrônica de valores recebidos por meio de RPV/Precatório. De acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, os saques correspondentes a precatórios e RPVs são feitos independentemente de alvará. Confira-se o que dispõe o § 1º, do artigo 49: “§1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” Ainda dispõem os §§ 7º e 8º, da mesma Resolução: "§ 7º O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito." Acrescento, em relação ao §8º acima, que a expedição da certidão mencionada foi regulamentada pela OS DFORSP nº 41 de 01/12/2022, que dispôs, em seu artigo 10. "Art. 10. A expedição da Certidão Manual de Advogado Constituído obedecerá ao seguinte procedimento: I – a certidão será expedida para fins de levantamento de valores, pelo patrono da causa, em nome do beneficiário, devendo a solicitação ser realizada por peticionamento nos autos do respectivo processo, utilizando-se o documento denominado "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", no caso de processos eletrônicos, ou diretamente ao juízo em que tramita a ação, via e-mail, para os processos físicos; II – não sendo o caso de gratuidade baseada no art. 98 do Código de Processo Civil, para cada pedido de certidão deverão ser recolhidas as custas, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor de R$ 8,00 (oito reais) independente do número de páginas; III – o prazo para expedição da certidão manual será de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento do pedido, acompanhado da GRU paga, quando for o caso; IV – o pedido de expedição da certidão deverá ser feito nos autos após a intimação judicial da parte sobre o depósito dos valores requisitados, ficando autorizada a sua exclusão, caso não observada essa condição; V – a certidão será anexada aos autos, quando tramitando em meio eletrônico, ou encaminhada em formato PDF, para o e-mail indicado pelo solicitante, quando tramitando em meio físico." Noutro giro, importante salientar que o Provimento da Corregedoria Regional da 3ª Região nº 01/2020, na Seção XVI, que trata da expedição de alvarás de levantamento e transferências bancárias, refere-se exclusivamente a depósitos judiciais, de natureza diversa dos valores decorrentes de pagamento de ofícios requisitórios, cuja regulação é de competência exclusiva do Conselho da Justiça Federal e da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por fim, saliento que normas transitórias que, durante a pandemia causada pelo coronavírus, autorizavam a expedição de ofícios de transferência eletrônica para levantamento de valores pagos via RPV ou precatórios, foram revogadas e não mais subsistem na situação atual. Assim, pelos fundamentos acima, indefiro o requerido pela parte. Intime-se. Tornem conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501422-20.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Kellogg Brasil Ltda. - Vistos. Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança bancária/seguro garantia), recebe-se-a como integral garantia do juízo. Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto. O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento. A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão. Tratando-se de carta de fiança que tramita de forma física, apresente a executada, na seção de Processamento Digital o original da carta de fiança bancária, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB 473853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024056-61.2024.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dexco S/A - Vistos. Fls. 302/306: nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). Intimem-se. - ADV: DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB 473853/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 390131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000967-28.2016.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Electro Vidro S/A (Antiga denominação) - Apelante: SEDIVER ISOLADORES LTDA (Atual Denominação) - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Maucir Fregonesi Junior (OAB: 142393/SP) - Heitor Faro de Castro (OAB: 191667/SP) - Daniela Soares Domingues (OAB: 473853/SP) - Luciana Pacheco Bastos dos Santos (OAB: 153469/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5006647-95.2023.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PREFAB CONSTRUCOES PREFABRICADAS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048758-19.2001.8.26.0602 (602.01.2001.048758) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco Bradesco Sa - Providencie a serventia a correção do cadastro de partes e representantes, para intimar a exequente pelo Portal, bem confira o cadastro de eventual advogado da executada, com o clique em "publicar". Ciência àspartes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB 473853/SP), DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB 473853/SP), DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB 473853/SP)
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