Fabiano Carvalho De Brito

Fabiano Carvalho De Brito

Número da OAB: OAB/SP 473854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANO CARVALHO DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071590-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Céu de Almeida dos Santos - Samedil Serviços de Atendimento Méidco S/A (medsênior) - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), PERLA APARECIDA BEZERRA SANTIAGO (OAB 371405/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041481-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1124222-53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cielo S.A. - Confecções e Comércio Nacional Eireli - Vistos. Fls. 350: Defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB 12715/ES)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004113-16.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hevandro Luiz dos Santos - Gapi Gestão e Administração Imobiliário Eirelii - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (Art. 98, § 3º, do CPC). Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003850-72.2025.8.26.0016/SP RELATOR : GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS AUTOR : ROSILENE ARRUDA RUESCAS ADVOGADO(A) : REINALD BUENO SANTOS (OAB SP334370) RÉU : SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO(A) : FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB SP473854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 27/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004970-34.2023.8.26.0003 (processo principal 1023920-11.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Souhail Najib Daher - Samedil - Servicos de Atendimento Medico S.a. (“medsenior”) - Intimação da parte ré (executada) para pagamento do valor de R$ 446,79 (quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NJCGJ - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-29.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Regina Trovareli Romero Tissi - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a. - Vistos. Revendo os autos e, considerando que o valor para o tratamento integral já está garantido (bloqueado nos autos), autorizo o levantamento APENAS do valor equivalente a 4 (quatro) sessões, incluindo a já realizada (R$ 92,708,48), devendo a autora prestar contas dos valores pagos, conforme anteriormente determinado. Expeça-se MLE com urgência no valor ora determinado, cancelando-se assim o MLE anteriormente expedido, devendo o saldo remanescente ser transferido para conta vinculada ao juízo até determinação de novos levantamentos. Intime-se. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075963-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mr Tel Telecomunicações Ltda - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que o valor de R$942.165,65 (OPEX, CAPEX,OSP e Manutenção fixa + BA) é devido à autora; o valor de R$91.359,83 (ações trabalhistas) é devido à ré; a glosa no valor de R$249.000,00 (tributos devidos ao Município da Guarapari) é válida; e a glosa no valor de R$650.620,05 (débitos devidos à Fazenda Nacional) é inválida; e condenar a requerida a pagar à autora o saldo devedor que será apurado em sede de liquidação de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde as respectivas notificações e vencimentos das notas fiscais, acrescido de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Ainda, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a reconvenção sem julgamento de mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Em face da sucumbência e do princípio da causalidade, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade da justiça deferida à autora. A parte autora pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor rejeitado do pedido, a ser apurado em liquidação de sentença. A parte ré pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1193026-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Motociclo S.a - Ciência à parte interessada da certidão expedida, para a devida impressão e encaminhamento. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075963-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mr Tel Telecomunicações Ltda - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que o valor de R$942.165,65 (OPEX, CAPEX,OSP e Manutenção fixa + BA) é devido à autora; o valor de R$91.359,83 (ações trabalhistas) é devido à ré; a glosa no valor de R$249.000,00 (tributos devidos ao Município da Guarapari) é válida; e a glosa no valor de R$650.620,05 (débitos devidos à Fazenda Nacional) é inválida; e condenar a requerida a pagar à autora o saldo devedor que será apurado em sede de liquidação de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde as respectivas notificações e vencimentos das notas fiscais, acrescido de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Ainda, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a reconvenção sem julgamento de mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Em face da sucumbência e do princípio da causalidade, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade da justiça deferida à autora. A parte autora pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor rejeitado do pedido, a ser apurado em liquidação de sentença. A parte ré pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019315-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1042663-41.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.J.C.B.M. - S.S.A.M.M. - Diante da notícia da integral quitação do débito trazida pelo executado (fls. 76/78) e diante da concordância do exequente a fls. 79, JULGO EXTINTO o processo movido por Manuel Jose Cabral Borges de Magalhães em face de Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 80. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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