Julia Christofoletti Antunes Garcia

Julia Christofoletti Antunes Garcia

Número da OAB: OAB/SP 473897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Christofoletti Antunes Garcia possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRN, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRN, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017389-21.2025.8.26.0002 (processo principal 1030646-33.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luis Francisco Ribeiro de Paiva - Italinea Indústria de Móveis Ltda - - R Feliciano Aguirre Planejados (R&M PLANEJADOS) - Vistos. Fl. 24/26: Custas iniciais recolhidas. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos Artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, caso seja beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao Estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do Artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Deverá a parte credora recolher previamente as taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas - Código 434): -SISBAJUD (simples) = 1 UFESP = R$ 37,02; -INFOJUD = 1 UFESP = R$ 37,02; -RENAJUD = 1 UFESP = R$ 37,02. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (Artigo 921, III do CPC). Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), RICARDO ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP), JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA (OAB 473897/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000078-98.2025.8.26.0363 (processo principal 1005006-46.2023.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.I.S. - E.F.S.A.T. - Dra. Julia Christofoletti: ciência que a certidão honorários encontra-se disponível para impressão a fl.51. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP), JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA (OAB 473897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000759-68.2025.8.26.0363 (processo principal 1002810-69.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Portugal Renno Neto - PARTE AUTORA: Manifeste-se no prazo de 15 dias acerca dos avisos de recebimento negativos de fls. 29/30. - ADV: JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA (OAB 473897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003393-23.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Cesar dos Santos - Companhia de Imóveis, Intermediação, Administração e Corretagem S/c Ltda - - Solange de Fatima Machado E Silva - Vistos. Recebo a emenda. Anote-se. Expeça-se o necessário para citação, nos termos da decisão de fls. 52/53. Cite-se e intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA (OAB 473897/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003393-23.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Cesar dos Santos - Vistos. No prazo de 10 dias, junte o autor aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado e cópia de seus documentos pessoais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA (OAB 473897/SP)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0801157-52.2023.8.20.5137 Partes: KATIUCIA PEREIRA SOARES x SOCEL LOCACOES DE VEICULOS LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 141810870 no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1102979-80.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ag Mobili Ltda. - Telefonica Brasil S.A. - Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade da cobrança de multa por fidelidade, descrita na inicial, no valor de R$831,73 e condenar a parte ré a: (i) promover a exclusão da inscrição e (ii) pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais, R$3.000,00, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil,os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), JULIA CHRISTOFOLETTI ANTUNES GARCIA (OAB 473897/SP)
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