Marilia De Melo Lopes Lamberti

Marilia De Melo Lopes Lamberti

Número da OAB: OAB/SP 473933

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP
Nome: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003087-15.2025.8.26.0510 (processo principal 1002567-72.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.L.L. - - J.C.L. - Vistos. O Artigo 82, no § 3.°, do Código de Processo Civil versa sobre mera postergação de pagamento de custas processuais apenas e tão somente na cobrança de honorários advocatícios, verbas alimentares decorrentes do trabalho, ficando a cargo do réu, via de regra, suprir recursos financeiros para sua quitação caso tenha dado causa ao processo. Esclareço que se o(a) credor(a) tiver dado causa à cobrança de honorários de forma ilegal ou por equívoco, a Advogada ou o Advogado suporta o ônus das custas. Não se trata, portanto, de isenção, privilégio ou tratamento anti-isonômico, mas sim de regra que objetiva o adequado funcionamento da Justiça, com todos seus atores, inclusive Advogadas e Advogados da iniciativa privada, atuando da forma mais livre possível, inclusive por meio de suas sociedades. Sendo assim, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do(a) devedor(a). Se negativa ou insuficiente, Seja realizada pesquisa e bloqueio, via RENAJUD, de veículos e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a). Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098071-77.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.A.A. - C.G.A.S. - Vistos. Diante do alegado a fls. 256/258, redesigno a audiência de conciliação de forma virtual para o dia 20 de agosto de 2025, às 14h10. Int. - ADV: DENISE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 411329/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), REGIANE RODRIGUES PRUNTY (OAB 403922/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), LILIANE SILVA CIPRIANO SANTANA (OAB 505678/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002849-47.2025.8.26.0008 (processo principal 1002865-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.M.L.L. - - Júlio César Lamberti - Raimundo Italo de Carvalho Mamedio - Assim, não se vislumbra qualquer prejuízo à parte exequente no caso. Cumpra-se o mais que dos autos consta. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000034-53.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Oferta - G.P.S. - B.S.A.D. - - S.D.P. - Vistos. Antes de avançar ao eventual saneamento do feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, indiquem quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de intimação. Ainda, fica desde já advertida a parte que a obrigação de intimar a testemunha é do advogado, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. Da mesma forma, se requerida prova pericial, indiquem qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Tudo, em quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 275882/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 275882/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027043-04.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.A. - - L.P.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a parte requerida a pagar, a título de alimentos, 60% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, na hipótese de trabalho autônomo ou de desemprego, ou em 33% dos rendimentos líquidos, caso haja vínculo empregatício, compreendidas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelo alimentante, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais,PLRe outros bônus, ainda que pagos apenas de forma eventual, verbas rescisórias, exceto descontos legais, FGTS e multa sobre ele incidente, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária fornecida pelo alimentando. Ainda, deverá o genitor providenciar a inclusão da filha no plano de saúde, caso fornecido pela empregadora. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação do requerido, devendo o valor das parcelas vencidas e não pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, desde a data da citação. b) Conceder a GUARDA compartilhada da menor L.P.A., fixando residência junto à mãe, ora representante da autora, por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses da filha em comum do extinto casal, mesmo porque não há qualquer notícia de que não esteja desempenhando regularmente tal munus, notadamente diante da revelia por parte do genitor; c) Fixar o regime de VISITAS PATERNAS, nos moldes requeridos pela parte autora em sua inicial, ou seja: - Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o Réu avisar a representante legal caso pretenda se ausentar da comarca com a filha, buscando a menor às 17h da sexta-feira e entregando-o para a autora às 17 horas do domingo; - No dia das mães, a menor permanecerá com a autora e no dia dos pais ficará com o genitor. No aniversário da genitora, a menor ficará com a autora, e no aniversário do pai, com este. Nos aniversários da menor, este ficará metade do dia com o pai e metade do dia com a autora. - Natal e Ano Novo pretende que sejam intercalados e alternados. Devido às festas de final do ano, caberá ao genitor entregar a menor à genitora, no dia seguinte às datas comemorativas, até às 15 horas. - Nos feriados, a menor permanecerá com a genitora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos de seu funcionário nos termos desta decisão. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade. Anoto, no entanto, que a obrigação alimentar aqui instituída em favor da alimentanda em tela retroagirá à data de citação do alimentante, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde aquela data, posto que a partir daquele momento o réu foi regularmente constituído em mora, como expressamente determinado pelo art. 13, parágrafo segundo da Lei nº 5.478/68 em conformidade com a Súmula nº 621 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que aqui atuou defendendo os interesses da autora, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual, se o caso. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032579-07.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M.S. - - R.C.M.S. - Assim, diante do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. P.R.I.C. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099667-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.T.L.A. - Vistos. 1) Preliminarmente, cite-se o requerido no endereço por ele informado (fls. 64). 2) Infrutífera a diligência, procedam-se as pesquisas de praxe para localização do endereço do requerido. Após cite-se. 3) Em sendo constatado que os endereços já foram diligenciados, defiro a citação por edital. 4) Com o decurso do prazo, expeça-se oficio para a Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial. Intime-se - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098071-77.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.A.A. - C.G.A.S. - Vistos. Designo a audiência de conciliação, a se realizar por videoconferência, para o dia 13 de agosto de 2025, às 14h10 horas. Anote-se os endereços eletrônicos apresentados a fls. 250 e fls. 253. Deverão os participantes,24 horas antes da audiência, baixar o aplicativoTeams e testar a respectiva conexão, para verificar se esta se encontra hábil para a realização do ato. Na hipótese de eventual impossibilidade de realização da audiência de forma virtual, o Juízo deverá ser comunicado de imediato, comprovando-se nos autos. Providencie a z. serventia o necessário. Fls. 251: Dê-se ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1ºCPC. Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), LILIANE SILVA CIPRIANO SANTANA (OAB 505678/SP), REGIANE RODRIGUES PRUNTY (OAB 403922/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), DENISE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 411329/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0005682-38.2024.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0005682-38.2024.8.26.0278; Assunto: Alimentos; Apelante: E. H. A. F. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Júlio César Lamberti (OAB: 395259/SP); Advogada: Marilia de Melo Lopes Lamberti (OAB: 473933/SP); Apelado: L. H. F. S.; Advogada: Nayara Rodrigues da Silva (OAB: 459507/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008940-87.2025.8.26.0224 (processo principal 1042621-36.2022.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.R.C. - G.S.C. - Vistos. Decidi à vista do incidente de Cumprimento de Sentença 0019150-37.2024, no qual as partes realizaram acordo para quitação dos alimentos devidos de junho a outubro de 2024, sendo noticiado pela exequente que o acordo foi cumprido e o processo extinto pelo cumprimento da obrigação. Assim, deverá a parte exequente retificar o cálculo indicado às fls.53, para excluir os alimentos referentes aos meses de junho a outubro de 2024. Após, intime-se o executado, na pessoa de patrono, para pagamento do débito, em 3 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JEFERSON PEREZ MARTINEZ GENÉSIO (OAB 419555/SP), CAROLINA TEIXEIRA SANTOS GENÉSIO (OAB 430242/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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