Larissa Magalhaes De Carvalho
Larissa Magalhaes De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 473947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Magalhaes De Carvalho possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
LARISSA MAGALHAES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
EXECUçãO DA PENA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2170973-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Larissa Rafaela Silva de Paula - Impetrante: Larissa Magalhães de Carvalho - Paciente: Gabriel Gonçalves Caturani - Magistrado(a) Marcos Zilli - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - - Advs: Larissa Rafaela Silva de Paula (OAB: 482357/SP) - Larissa Magalhães de Carvalho (OAB: 473947/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000574-18.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : COLEGIO CONCEPCAO BALIEIRO & ANDRADE LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB SP473947) SENTENÇA Diante da manifestação (Evento 7, PET1), homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, arquivando-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001054-64.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1005170-67.2023.8.26.0506) (processo principal 1005170-67.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Nilza Aparecida Monteiro da Silva - Vistos. Fixado o valor exequendo pela concordância por parte da executada às fls. 23, homologo os cálculos de fls. 04 e defiro a requisição ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito da parte autora no valor de R$6.425,15 (atualizado até NOV/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 3.193/23 (Decreto nº 235/2023) e CPC/2015. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP), PAULO EDUARDO FREIRE FIGUEIREDO (OAB 45583/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-42.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Larissa Magalhães de Carvalho - Não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011). Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002187-06.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: IGOR TIAGO PAULINO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174, LARISSA MAGALHAES DE CARVALHO - SP473947 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28 de junho de 2023, fica a parte autora intimada para MANIFESTAR-SE SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELO RÉU, POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS, no prazo de quinze dias, devendo, no mesmo prazo, apresentar a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. Ribeirão Preto, 10 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010444-87.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - SILVIO MARQUES NETO - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF. Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente. Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de SILVIO MARQUES NETO, MTR: 898130-0, RG: 43.480.773, RGC: 71.354.774, RJI: 170484626-59, recolhido no(a) Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO. Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP), RICARDO ROCHA (OAB 492350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500307-65.2025.8.26.0530; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FREIRE TEOTÔNIO; Foro de Ribeirão Preto; 5ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500307-65.2025.8.26.0530; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Lucas Augusto Azevedo dos Santos; Advogada: Larissa Rafaela Silva de Paula (OAB: 482357/SP); Advogada: Larissa Magalhães de Carvalho (OAB: 473947/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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