Laura Antonio De Souza
Laura Antonio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 473951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Antonio De Souza possui 48 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRT12, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT15, TRT12, TRF3, TJSP, STJ, TRF4
Nome:
LAURA ANTONIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500170-88.2025.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUCI MANCUSO FERREIRA - - Natalia Fernanda Ramos da Silva Barbosa e outro - Vistos. Trata-se de denúncia em face de BRUCI MANCUSO FERREIRA, GABRIEL FELIPE RAMOS PEREIRA e NATÁLIA FERNANDA RAMOS DA SILVA BARBOSA pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, acrescentando-se a BRUCI MANCUSO FERREIRA como incurso no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 (duas vezes) e uma vez no art. 33, caput da Lei n. 11.343/06, os tráficos na forma do art. 71, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida (pp. 232/234). Os réus foram citados (pp. 271, 311 e 315) e apresentaram defesas prévias (pp. 257/260, 299/302 e 321/323). É o breve relatório. Primeiramente, revisando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do réu BRUCI (datada de 16 de março de 2025), verifico que ainda estão presentes os pressupostos de admissibilidade para a imposição da custódia cautelar, já que não houve alteração fática ou jurídica, desde a referida decisão (bem como a decisão de pp. 295/296 que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva deduzida no bojo da defesa prévia), a ensejar sua revogação. Assim, reputo fundamentada a revisão da custódia cautelar, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.964/19, o que significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias nele previsto, iniciando-se a contagem de novo interregno a partir desta data, ficando, portanto, mantida a prisão do acusado. No mais, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos réus. As defesas não arguiram preliminares e se reservaram ao direito de se manifestarem a respeito do mérito somente ao final da instrução. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente aos acusados as condutas tidas por delituosas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. Destaco que o momento oportuno para a defesa arrolar testemunhas é com a resposta à acusação. Caso sejam apresentadas posteriormente, as testemunhas serão ouvidas, excepcionalmente, como sendo do juízo, em entendendo, o magistrado que presidir a audiência, necessário. Designo audiência, a ser realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 27 de agosto de 2025 às 14h, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso IV, e § 8º, do Código de Processo Penal, em não havendo oposição, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias. O silêncio importará em anuência das partes. Intimem-se os advogados constituídos por BRUCI e NATALIA a fornecerem seus endereços eletrônicos, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciarem smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Saliente-se que será oportunizado aos réus o exercício do direito de entrevista prévia com seu defensor/advogados constituídos, de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal. Considerando a enorme dificuldade que verificamos quanto à vítima, testemunhas civis e réus soltos acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo, falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes, impossibilitou a realização do ato, intimem-se as testemunhas civis Luiz Gustavo Martins dos Santos (nome social: Larissa Martins dos Santos, Leonardo Ferreira Godoi, A. J. R. N. e representante legal, e os réus NATALIA e GABRIEL a comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Marília no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), sendo vedada a oitiva no gabinete ou escritório da parte, advertindo-as, ainda, de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o que está. No mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhes o número de telefone para contato, certificando, bem como adverti-las das consequências legais do não comparecimento (possível aplicação de multa e condução coercitiva). Quanto aos acusados, deverão ser advertidos de que a ausência injustificada ensejará a decretação da revelia. Para o cumprimento dos mandados expedidos, fica, desde já, determinado ao oficial de justiça, havendo nº de contato telefônico cadastrado nos autos e, por consequência, consignado no mandado, que proceda a intimação remota, seja por contato telefônico ou por via WhatsApp, acaso constatado que a parte não reside no endereço constante do mandado, certificando-se. Não sendo localizadas testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou. Sendo fornecido novo endereço, intime-se. Requisitem-se os policiais militares, advertindo-os de que deverão estar presentes na sala disponibilizada no 9º BPMI na data e hora marcadas, onde prestarão seus depoimentos de forma reservada, bem como que o gozo de férias não exime o agente público de comparecimento ao ato. Saliente-se que, acaso qualquer dos policiais esteja reformado, deve, a autoridade a quem for requisitado, informar imediatamente o Juízo, fornecendo o endereço em que poderá ser encontrado, devendo, a z. serventia, providenciar, então, sua intimação para comparecimento ao Fórum. Intime-se a testemunha policial civil que deverá providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência, advertindo-a de que deverá prestar seu depoimento de forma reservada, bem como que o gozo de férias não exime o agente público de comparecimento ao ato. Com a expedição do respectivo mandado de intimação, comunique-se imediatamente seu superior hierárquico, com indicação do dia e da hora marcados, nos termos do artigo 221, §3º do Código de Processo Penal. Consigno, ainda, que, caso haja impossibilidade técnica dos policiais militares ou policial civil participarem pela via remota, deverão comparecer ao Fórum para prestarem seus depoimentos, caso em que, comunicada tal indisponibilidade quando do ato, nele será decidido como proceder. Requisite-se e intime-se o réu BRUCI, que deverá ser encaminhado à sala específica da Penitenciária em que se encontra recolhido. Acaso não haja tempo hábil para a intimação de réu preso, por este ou outro processo, bem como de vítimas ou testemunhas que eventualmente estejam presas, de forma remota pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, fica, desde já, determinada a expedição de mandado com a classificação "Réu Preso" para cumprimento presencial, nos termos do Comunicado CG nº 299/2024,item3.2. Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h. Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela defesa de NATALIA, providencie seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica do acusado, sob pena de indeferimento do pedido. Defiro a assistência judiciária ao réu GABRIEL. Anote-se. Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum. Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão. Intime-se e cientifique-se. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-63.2025.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.C.G. - E.R.S. - E.R.S. - M.C.G. - Fl. 259/260: Anote-se o rol testemunhal da parte ré. Intime a autora a prestar depoimento pessoal, na pessoa de sua advogado. No mais, aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP), LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000312-05.2024.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.M.N.M. - - S.A.N. - Fls. 99: defiro o prazo. Aguarde-se por 10 dias. - ADV: LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP), LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001806-83.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: NAIRA DE SOUZA CAMARGO RODRIGUES RECLAMADO: ERM PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário(s): NAIRA DE SOUZA CAMARGO RODRIGUES Fica V. S.ª intimada da data designada para a realização da inspeção pericial. ITAPEMA/SC, 15 de julho de 2025. THAISA ANDRADE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NAIRA DE SOUZA CAMARGO RODRIGUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001806-83.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: NAIRA DE SOUZA CAMARGO RODRIGUES RECLAMADO: ERM PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário(s): PV PANIFICADORA CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA Fica V. S.ª intimada da data designada para a realização da inspeção pericial. ITAPEMA/SC, 15 de julho de 2025. THAISA ANDRADE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PV PANIFICADORA CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-66.2025.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - G.C.O.A. - Vistos. Manifeste-se a ré sobre petição e documentos de fls. 292/299. Intime-se. - ADV: LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP), DENISE DOS SANTOS FRANKLIN (OAB 416674/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022772-26.2024.4.04.7001/PR EXECUTADO : ANTONIO EDUARDO BRANCO ADVOGADO(A) : LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB SP473951) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO THOME (OAB SP266255) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição do evento 33, a parte executada postula o desbloqueio da quantia constrita junto à conta do Banco do Brasil no valor de R$ 2.501,05 por conta de sua natureza salarial, assim como requer a liberação da quantia remanescente de R$ 1.155,93, argumentando tratar-se de valor ínfimo, vez que não ultrapassa 1% do valor da causa e sequer alcança o limite da tabela de custas da Justiça Federal. Nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, considera-se valor ínfimo valor que não ultrapassar 1% do valor da causa, até o limite da tabela de custas da Justiça Federal, ou seja, as duas situações devem ocorrer simultaneamente. No entanto, a soma dos valores bloqueados , ainda que não alcance 1% do valor da causa, ultrapassa o montante de R$ 1.915,38 (limite da tabela de custas da Justiça Federal). Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.155,93. Quanto ao valor de R$ 2.501,05, considerando que, intimado sobre o despacho do evento 45, o executado não apresentou o esclarecimento necessário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Havendo requerimento da exequente para levantamento dos valores, desde logo, defiro-o. Para tanto, deverá indicar conta para transferência. Cumprido, oficie-se para tal finalidade. Aguarde-se o cumprimento do mandado do evento 41.
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