Renata Fazolin Ribeiro
Renata Fazolin Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 474006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Fazolin Ribeiro possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RENATA FAZOLIN RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INQUéRITO POLICIAL (1)
BUSCA E APREENSãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127057-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A. - - A.I.M.B. - A.R.B. e outros - Vistos. Fls. 1209/1210: Diante do quanto noticiado, providencie a z. Serventia a realização da pesquisa de endereços para o correú faltante, ora Danilo Goulart Veras (CNPJ nº 16.850.341/0001-69). Custas recolhidas anteriormente (fls. 1171/1172) Após, a parte requerente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, visando a citação dos requeridos. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), BEATRIZ FERNANDES GENARO (OAB 247172/SP), BEATRIZ FERNANDES GENARO (OAB 247172/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047716-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Adidas AG - - Adidas International Marketing BV - Jessica Oliveira Rocha - - Americo Gustavo Ramos Rojas - - BASILIA PACSI FLORES e outros - JUNG YUL LEE - - Fausto de Oliveira Peixoto - A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher ou complementar o valor das diligências dos oficiais de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: ALEXANDER SILVA RAMOS (OAB 451340/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), MARCELO ANTONIO RODRIGUES (OAB 267209/SP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que os endereços informados para o réu Sidney André , às fls.321, foram cadastrados no sistema./r/r/n/nCertifico que as custas via postal foram recolhidas a menor, faltando ainda recolher R$ 195,84 ( conta 1110-6 ), em complemento./r/r/n/nAo interessado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046000-13.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1035623-17.2014.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - A. - - A.I.M.B. - S.F.B.M. - - F.S.A.S.M. - - Y.Z.M. - - A.P.P.M. - - Y.J.M. - - Y.I.H.M. e outro - Vistos. Trata-se de ação cominatória cumulada com outros pedidos proposta por Adidas Ag e Adidas Internacional Marketing B.V. em face originalmente dos comerciantes das Lojas A-02, A-03, A-05, A-22, B-04, B-08 e J-05. A parte autora alega, em síntese, ser titular dos direitos das marcas do grupo (Adidas). Sustenta, ainda, que os réus estariam estocando e comercializando produtos contrafeitos em prejuízo de sua propriedade industrial, o que foi objeto das ações cautelares de busca e apreensão em apenso (sendo apreendidos produtos nas lojas dos últimos requeridos). Ao final, os autores propugnam pela condenação dos réus à abstenção de fabricação, comercialização, distribuição, estocagem, exposição, vendagem, divulgação, a qualquer título, das marcas registradas de sua titularidade; bem como à indenização pelos danos materiais e morais, nos termos da emenda de fls. 92/83. Juntaram documentos (fls.30/85). Deferida a tutela provisória de urgência. A parte autora emendou a inicial para trazer a qualificação dos requeridos: SIMONE FERREIRA BAZAR ME (LOJA A-02), EDIVALDO DA HORA DA SILVA FIKHO EPP (LOJA A-03), YONGQIN ZHOU ME (LOJA - A 22), ALRIVAN PEREIRA DE PAIVA ME (LOJA B-04), YE JIANFEN ME (LOJA B-08) e YOUSSEF IBRAHIN HANNA ME (LOJA - J-05) e FRANCISCA DOS DANTOS ALBUQUERQUE E SILVA ME (LOJA - A05), conforme fls. 125/127 E 160/161). Infrutífera a tentativa de citação dos requeridos, foi deferida a citação por edital de todos (fls. 318, 377, 349 e 407). O curador da YE Jianfen apresentou contestação às fls. 454/458, por negativa geral. Impugna, ainda, os pedidos indenizatórios. Réplica às fls. 462/472. O curador de Edvaldo, Francisa, Youngqui e Alrivan também apresentou contestação por negativa, nos moldes da peça oferecida anteriormente (fls. 498/502). Réplica às fls. 506/516. Contestação de Simone Ferreira e Youssef também por negativa geral, com impugnação do pedido indenizatório (fls. 555/560). Réplica às fls. 564/574. Nos autos em apenso, foi proposta anteriormente medida cautelar de busca e apreensão, ocasião em que foram deferidas e cumpridas. Os requeridos foram citados por edital. É O RELATÓRIO. DECIDO. Aperfeiçoada a citação por edital de todos os requeridos, passo ao julgamento do processo no estado em que se encontra, por entender que a prova documental é suficiente para o justo deslinde do litigio, e o faço com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil. E a procedência parcial da pretensão exordial é medida que se impõe de rigor. Os documentos juntados aos autos e nos autos em apenso (cautelar de busca a apreensão) solapam qualquer dúvida no sentido de que as autoras são legítimas detentoras de direitos exclusivos de uso das marcas e sinais distintivos a que se refere a inicial, fato este, aliás, que é de conhecimento público. Além disso, consta da referida ação cautelar o resultado da diligência de busca e apreensão (fls. 138/141 dos autos em apenso), por meio da qual foram apreendidos inúmeros produtos contrafeitos que ostentavam as marcas das autoras. Cumpre assinalar, nesse cenário, que nenhum dos réus tinha licença da titular de direitos exclusivos para assim proceder. Os réus não ofertaram resistência pela via recursal, nem tampouco apresentaram documento hábil à comprovação da idoneidade dos produtos e de sua aquisição (v.g. nota fiscal), tornando desnecessária a perícia técnica. Ademais, rememore-se que a exposição à venda de produtos contrafeitos importa em manifesta e inequívoca violação aos direitos de propriedade, caracterizando, por corolário lógico, concorrência desleal, nos termos das disposições do artigo 195 da Lei 9.279/1996. Assim, impõe-se o acolhimento dos pedidos cominatórios. No que concerne à indenização por danos materiais, a exploração indevida da marca, além de importar em violação à propriedade industrial, constitui prática de concorrência ilícita, suscetível de ressarcimento material, devendo comprovar o valor exato do prejuízo em liquidação, na forma estabelecida pelos artigos 208 a 210 da Lei 9.279/1996, observando-se, ainda, a quantidade de produto apreendida em poder de cada réu, a ser apurado em liquidação de sentença. Todavia, entendo não subsistir dano moral in re ipsa com a simples comercialização de produtos da autora, de sorte que incumbia a ela demonstrar que o agir ilícito dos requeridos tenha comprometido, de alguma forma, a imagem ou a sua atividade econômica, o que não ocorreu. Assim rejeito o pedido de indenização por danos morais. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação e na medida cautelar em apenso para: (i) tornar definitiva a medida cautelar deferida nos autos em apenso; (ii) condenar os requeridos a se absterem de fabricar, distribuir, transportar, importar, exportar, oferecer, expor à venda, comercializar, manter em estoque e/ou divulgar de qualquer maneira ao público produtos que reproduzam as marcas da parte autora, sob pena de incorrerem na multa já fixada; (iii) condenar os requeridos ao pagamento, na medida dos danos individualizados causados por cada uma, de indenização por danos patrimoniais, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento, os quais deverão ser corrigidos monetariamente nos termos da tabela prática do TJSP e acrescidos de juros moratórios de um porcento ao mês, desde a data da última citação por edital. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamentos das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogados do autor no valor de 20% do valor da causa, a ser atualizado a partir desta data. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA PARA A MEDIDA CAUTELAR EM APENSO. P.I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127057-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A. - - A.I.M.B. - A.R.B. e outros - Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), BEATRIZ FERNANDES GENARO (OAB 247172/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), BEATRIZ FERNANDES GENARO (OAB 247172/SP), RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP)