Renata Pavinski Alves Da Silva

Renata Pavinski Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 474007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Pavinski Alves Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA PAVINSKI ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177958-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Claudinei Bressane - Agravante: Isabel Aparecida Cordeiro Bressane - Agravado: Maurício Antonio Oued (Espólio) - Agravado: Adelia Oued (Interdito(a)) - Agravado: Aires Buosi (Curador(a)) - Agravo de Instrumento nº2177958-65.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 478 (dos autos de origem) que, na ação de reintegração de posse, indeferiu o pedido dos requeridos, ora agravantes, que pretendiam, em audiência, que o autor, ora agravado, prestasse seu depoimento pessoal, bem como dispensou a presença do representante legal do espólio, in verbis: Considerando que o autor é o espólio, cuja representante é incapaz, por sua vez representada por seu curador, que está incapacitado de comparecer em razão de doença grave, considerando ainda que o seu depoimento pouco ou nada servirá para esclarecimento dos fatos, e, ainda, que a finalidade é obter a confissão forçada, dispenso a sua presença e bem assim o depoimento pessoal." Sustentam os recorrentes que há necessidade de permitir o depoimento pessoal do autor, bem como da realização de perícia no local, a fim de comprovar as benfeitorias por eles empreendidas no imóvel objeto da lide. Afirmam que as duas provas perícia e depoimento parte devem ser realizadas/consideradas, como provas inequívocas, pois são capazes de formar a convicção a respeito da verossimilhança quanto ao afirmado. Pugna pela reforma do decisum e o provimento do recurso. Pleiteiam a concessão do efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar os efeitos da decisão guerreada enquanto pende de julgamento o agravo. Pois bem. In casu, não há elementos suficientes para, em sede de cognição sumária, afirmar que as assertivas dos recorrentes se revestem de propriedade. Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Assim, como o Juiz é o destinatário da prova, cabe a ele avaliar a valoração do conjunto probatório disponível nos autos e, ainda, ponderar se há necessidade de ampliar a fase de dilação probatória. Indefiro, portanto, o efeito suspensivo pleiteado pelos agravantes, uma vez ausentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para sua concessão. Apesar da argumentação apresentada, não vislumbro, por ora, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que justifique a concessão da medida buscada, enquanto se aguarda a solução final deste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Dê-se ciência a d. Procuradoria Geral da Justiça. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Eraldo Aparecido Beltrame (OAB: 322384/SP) - Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP) - Renata Pavinski Alves da Silva (OAB: 474007/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177958-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Carlos; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 1007627-52.2024.8.26.0566; Assunto: Imissão; Agravante: Claudinei Bressane e outro; Advogado: Eraldo Aparecido Beltrame (OAB: 322384/SP); Agravado: Maurício Antonio Oued (Espólio) e outros; Advogado: Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP); Advogada: Renata Pavinski Alves da Silva (OAB: 474007/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003308-07.2023.8.26.0077 (processo principal 1010707-80.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - Ulysses Laluce - - Yeda Liberatore Laluce - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao Exequente sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA PAVINSKI ALVES DA SILVA (OAB 474007/SP), RENATA PAVINSKI ALVES DA SILVA (OAB 474007/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177958-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de São Carlos; 5ª. Vara Cível; Imissão na Posse; 1007627-52.2024.8.26.0566; Imissão; Agravante: Claudinei Bressane; Advogado: Eraldo Aparecido Beltrame (OAB: 322384/SP); Agravante: Isabel Aparecida Cordeiro Bressane; Advogado: Eraldo Aparecido Beltrame (OAB: 322384/SP); Agravado: Maurício Antonio Oued (Espólio); Advogado: Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP); Advogada: Renata Pavinski Alves da Silva (OAB: 474007/SP); Agravado: Adelia Oued (Interdito(a)); Advogado: Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP); Advogada: Renata Pavinski Alves da Silva (OAB: 474007/SP); Agravado: Aires Buosi (Curador(a)); Advogado: Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP); Advogada: Renata Pavinski Alves da Silva (OAB: 474007/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Almeida de Toledo (OAB 260492/SP), Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Renata Pavinski Alves da Silva (OAB 474007/SP) Processo 0007631-58.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Almeida de Toledo, Alexandre Almeida de Toledo - Exectdo: Elevadores Atlanta Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e, por consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 98, §3º, c/c art. 925, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais do executado, ante o acolhimento da impugnação, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2 do CPC. P.C.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Almeida de Toledo (OAB 260492/SP), Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Renata Pavinski Alves da Silva (OAB 474007/SP) Processo 0007631-58.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Almeida de Toledo, Alexandre Almeida de Toledo - Exectdo: Elevadores Atlanta Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e, por consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 98, §3º, c/c art. 925, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais do executado, ante o acolhimento da impugnação, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2 do CPC. P.C.I.