Matheus Mendes Marcelino

Matheus Mendes Marcelino

Número da OAB: OAB/SP 474032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Mendes Marcelino possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJMS, TRF3, STJ
Nome: MATHEUS MENDES MARCELINO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO FISCAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RIBEIRãO PRETO [Seguro] PAULA MARIA SERRANONE LACATIVA DIAS CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, deverão as partes informar EXPRESSAMENTE a esta CECON o (des)interesse na participação em eventual audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, deverão informar, no mesmo ato, um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RIBEIRãO PRETO [Seguro] PAULA MARIA SERRANONE LACATIVA DIAS CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, deverão as partes informar EXPRESSAMENTE a esta CECON o (des)interesse na participação em eventual audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, deverão informar, no mesmo ato, um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato.
  4. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos REsp 2179218/SP (2024/0404412-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA EMBARGANTE : RESIDENCIAL PRADOPOLIS - SPE - LTDA ADVOGADOS : RAFAEL SALVADOR BIANCO - SP087917 PRISCILA EMERENCIANA COLLA - SP231998 LUIS GUSTAVO RAVASIO - SP297815 MATHEUS MENDES MARCELINO - SP474032 EMBARGADO : JOAQUIM DE SOUZA E SILVA EMBARGADO : ZODEICE RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA E SILVA ADVOGADO : FERNANDO FLEURY CUSINATO - SP244404 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, assim ementada (e-STJ fls. 559-562): A pretensão recursal não merece prosperar. Não há na fundamentação do recurso a indicação adequada da questão federal controvertida, tendo deixado a parte recorrente de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam violados ou objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da Súmula n. 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Insta ressaltar que o referido óbice aplica-se tanto para a apresentação do recurso com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, quanto para a interposição com base em divergência jurisprudencial, tendo em vista que a recorrente não apontou dispositivo legal que teria obtido interpretação diversa da que foi dada por outro Tribunal (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 17/12/2009). Nesse sentido: [...] Em relação ao pedido da parte contrária de aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC/2015, não há como acolher tal pretensão, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. A título exemplificativo: [...] Diante do exposto, não conheço do recurso especial de RESIDENCIAL PRADÓPOLIS – SPE LTDA. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor fixado na origem, ressalvado o benefício da assistência judiciária gratuita. Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2024. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria de erro material, fundamentando-se nos seguintes termos (e-STJ fls. 576): "Conforme se depreende da decisão proferida, entendeu o Eminente Ministro Relator ser o caso de afastar a fruição reconhecida em sentença de primeira instância e acordão proferido em grau de recurso de apelação, e o fez sob o argumento de que referido encargo não é devido no presente caso por se tratar de terreno sem benfeitoria, condição essa mencionada pelo acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça/SP. No entanto, referida menção contida no acórdão proferido pelo Tribunal do Estado, deixou de retratar a real condição em que se encontra o terreno objeto do contrato celebrado entre as partes, mesmo tendo mencionado ser o caso de ação de rescisão com pedido de indenização por benfeitorias, senão vejamos o trecho contido às fls. 407 e-STJ deste recurso especial." Intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte embargada requereu a rejeição dos presentes embargos. Brevemente relatado, decido. Não há erro material quando a decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, como a grafia incorreta de nomes, a transposição de dados processuais ou lapsos evidentes na numeração de dispositivos legais, o que não se confunde com eventuais divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte. Ao contrário do que argumenta a embargante, o Ministro relator não adentrou o mérito do recurso, o qual não foi conhecido integralmente por incidência de óbice sumular. A única fundamentação constante da decisão criticada radica na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal em razão da ausência de indicação adequada da questão federal controvertida no recuso especial. Diante desses conceitos e dos excertos destacados acima, observa-se que os presentes aclaratórios refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, carecendo-lhe o necessário nexo de dialeticidade com o fundamento da decisão atacada, sequer mencionado no recurso. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Relator DANIELA TEIXEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006588-44.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.I.S. - - P.E.S. - - A.P.E.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 01. DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do crédito tributário a título de IPTU, referente ao exercício de 2025, lançado sobre o imóvel de matrícula nº 68.999 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente; 02. ANULAR o respectivo lançamento fiscal que originou a cobrança. Torno, por conseguinte, definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 347-349. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento dos valores depositados judicialmente pelas autoras, em seu favor. Expeça-se o necessário. Em razão da sucumbência, condeno o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 315.960,54), com fundamento no art. 85, § 2º e § 3º, inciso I, do CPC. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005064-30.2025.8.26.0320 (processo principal 1009354-08.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clenilda Martins dos Santos - Residencial Nova Iracemápolis Spe Ltda - - Loteamento Iracemápolis Spe Ltda - Cumpra a parte exequente integralmente conforme retro determinado, apresentando cálculo atualizado do débito. No silêncio, dê-se baixa no presente. Intime-se. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000624-07.2025.8.26.0347 (processo principal 1004275-64.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Pereirada Silva - Residencial Vila Verde Spe Ltda - - Loteamento Residencial Vila Verde Matão Spe Ltda - Intime-se a parte executada, por intermédio de seus patronos para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento efetuado nos autos, no importe de R$ 1.193,87, conforme planilha de cálculos atualizada exibida a fls. 69, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003964-73.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Roberto Tamanini - - Antonia de Lourdes Borges Tamanini - Residencial Vila Verde Spe Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado às fls. 200/202 entre as partes, Antonia de Lourdes Borges Tamanini, Jose Roberto Tamanini e Residencial Vila Verde Spe Ltda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Observo, no entanto, que a distribuição da sucumbência transitou em julgado. Assim, comprove nos autos a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas em aberto, correspondentes ao valor de R$ 1.097,06 (um mil, noventa e sete reais e seis centavos), conforme planilha retro, através de guia DARE, cód. 230-6, gerável por meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou