Thamara Friscio Costa
Thamara Friscio Costa
Número da OAB:
OAB/SP 474073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamara Friscio Costa possui 82 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST, TRF3
Nome:
THAMARA FRISCIO COSTA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001145-16.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA MANOEL RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a9588 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 08 de julho de 2025 LARISSA NATASHA SAMOJEDEN DECISÃO Vistos. Considerando-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, processe-se. Intime-se o(a) reclamante para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1010552-54.2025.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Individuais - 3 - SDI-3 - Cadeira 2 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1010552-54.2025.5.02.0000 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085259-71.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Costa da Silva - Ramos Fernandes Cursos, Palestras e Treinamento Ltda. - - Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Vistos. No prazo de cinco dias, a autora deverá justificar sua ausência à colheita do material gráfico, fazendo prova documental de eventual impedimento ao comparecimento a ela. Int. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), WELLINGTON DE OLIVEIRA (OAB 484295/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA), LEONARDO CEZAR DE SOUZA (OAB 431591/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), THAMARA FRISCIO COSTA (OAB 474073/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000525-09.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: LEONARDO FRANKLIN COELHO RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0ec2e proferido nos autos. Vistos. Estando em curso a produção da prova pericial, EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 e do Ofício Circular/CR nº 823/2023, REDESIGNA-SE a audiência para 25/07/2025 12:00, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000525-09.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: LEONARDO FRANKLIN COELHO RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0ec2e proferido nos autos. Vistos. Estando em curso a produção da prova pericial, EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 e do Ofício Circular/CR nº 823/2023, REDESIGNA-SE a audiência para 25/07/2025 12:00, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRANKLIN COELHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000936-10.2022.5.02.0049 RECLAMANTE: ERISVANDO SANTOS BATISTA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12761eb proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: sentença ( ID. 37b1175 );acórdão de Recurso Ordinário ( ID. 77950b0 );acórdão em recurso de revista ( ID. 54d3fb2 );acórdão em agravo de instrumento ( ID. 56f89cc );trânsito em julgado: 19/03/2025memoriais de cálculos ( ). Em 7 de julho de 2025 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário As partes divergem em seus cálculos. Analiso. A sentença assim deferiu: “Considerando o conjunto probatório e o fato de o juízo estar adstrito aos limites em que a lide lhe foi proposta, fixo a jornada de trabalho nos seguintes termos: - 12x36: das 18h45 às 07h00, prorrogando a jornada até as 7h30 de uma a duas vezes na semana, com intervalo de 1 hora de jantar, e 2 vezes por semana somente desfrutava de 15 a 30 minutos de intervalo. Defiro ao reclamante horas extras, estas consideradas as excedentes à 12ª hora diária. Para o labor em horário noturno (22h00 às 05h00), considerando a hora noturna ficta, procede o pedido de adicional noturno, nos termos do art. 59-A, CLT. Quanto ao intervalo intrajornada, aplico o disposto na súmula 437, II, TST e defiro ao reclamante 30 minutos como hora extra diária pelo gozo de intervalo em tempo inferior ao mínimo legal (conforme escalas fixadas acima), evitando-se o enriquecimento sem causa, eis que, caso fosse deferido o pagamento de uma hora integral haveria discrepância em relação a empregado que não usufruísse de intervalo algum. A natureza jurídica prevista no art. 71, §4o, CLT será aplicada desde a vigência da respectiva lei. Registre-se, quanto às horas extras do intervalo intrajornada que os reflexos são devidos apenas até 10/11/2017. Após tal data, devido apenas o pagamento da parcela não usufruída do intervalo. O adicional de periculosidade deverá ser considerado como base de cálculo das horas extras prestadas (Súmulas 132 e OJs 47 da SBDI-I, ambas do C. TST). Todo o tempo trabalhado após a 12a hora diária já foi reconhecido como trabalho extraordinário, tendo sido deferido o respectivo pagamento. Assim, mesmo admitindo-se a constitucionalidade do art. 384 da CLT, e ainda que se repute extensivo ele aos homens, nada mais há a ser deferido, pois caso contrário estar-se-ía dano lugar ao bis in idem, com duplo pagamento pelo mesmo trabalho, restando eventual infração administrativa. “O cálculo das horas extras deverá considerar a evolução salarial comprovada nos autos; globalidade salarial (S. 264 do TST); divisor 210; adicional convencional ou na sua ausência o legal de 50% para horas extras e de 20% para o adicional noturno; dedução dos valores pagos, sob o mesmo título, desde que já comprovados nos autos; reflexos em descanso semanal remunerado, em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS e multa de 40%. Registre-se, quanto às horas extras do intervalo intrajornada que os reflexos são devidos apenas até 10/11/2017. Após tal data, como já decidido, devido apenas o pagamento da parcela não usufruída do intervalo.” Portanto, correta a aplicação do adicional convencional de 40% do adicional noturno. Não houve condenação ao pagamento de labor em feriados. Se trabalhado, deverá ser apurada a hora excedente à 12ª, somente. Fora reconhecida a natureza salarial do intervalo intrajornada até 10/11/2017, apenas. A reclamada não comprovou sua isenção sobre as contribuições previdenciárias, o que deverá ser feito em 5 dias. Ante o exposto, intime-se a reclamada para retificar seus cálculos, em 5 dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERISVANDO SANTOS BATISTA
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