Miguel Augusto Borges Das Neves Emerenciano
Miguel Augusto Borges Das Neves Emerenciano
Número da OAB:
OAB/SP 474191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Augusto Borges Das Neves Emerenciano possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT12, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT12, TJSP
Nome:
MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-09.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Csn Cimentos Brasil S.a. - Selogam Transportes Ltda - Intima o i.advogado para manifestar-se acerca da pesquisa negativa de fls. 582. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-47.2025.8.26.0650 (processo principal 1004381-87.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Roberto Cabrera - Vistos. Valor do débito: R$ 38.543,37 em abril de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-47.2025.8.26.0650 (processo principal 1004381-87.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Roberto Cabrera - Vistos. Valor do débito: R$ 38.543,37 em abril de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-09.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Csn Cimentos Brasil S.a. - Selogam Transportes Ltda - Vistos. Tendo em vista que a restrição de transferência persistiu mesmo após a remoção junto ao sistema Renajud (fl. 553), expeça-se ofício ao Detran para regularização. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004381-87.2024.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Roberto Cabrera - Vistos. Valor do débito: R$ 38.543,37 em 28/05/2024. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-09.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Csn Cimentos Brasil S.a. - Selogam Transportes Ltda - Intima o i.advogado para manifestar-se acerca dos documentos de fls. 560/567. - ADV: THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-09.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Csn Cimentos Brasil S.a. - Selogam Transportes Ltda - Intima o i.advogado para manifestar-se acerca dos documentos de fls. 560/567. - ADV: THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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