Bruno Silva Zangerme De Freitas
Bruno Silva Zangerme De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 474220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Silva Zangerme De Freitas possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
BRUNO SILVA ZANGERME DE FREITAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015040-08.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.G. - - P.H.S.G. - - V.H.S.G. - R.M.O.G.N. - 3.) Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o réu no pagamento de pensão alimentícia para os autores no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mensal líquido do réu, quando ele tiver emprego formal, ficando estabelecida a pensão no valor de um salário mínimo por mês, no caso de o réu não ter emprego formal, tudo como acima já explicitado. Os alimentos definitivos ora fixados são devidos a partir da citação do réu neste processo. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, respondendo também ele pelos honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) do valor da causa. Será observada, porém, a gratuidade de justiça a ele concedida. Oficie-se ao empregador do réu. P. Int. - ADV: BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP), BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP), MONICA APARECIDA ALVES TEODORO (OAB 337950/SP), BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004011-09.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Porto Seguro Ix - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, intime-se para que a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000249-87.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nadir Soares Feliciano - Silvana Henrique do Nascimento Freitas - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004007-69.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Porto Seguro Ix - Vistas dos autos ao autor para: (XX) outros: Intime-se o exequente para manifestação em 15 dia - ADV: BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001377-40.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Porto Seguro Ix - Vistos, Intime-se as partes para em dez dias, providencie nova via da petição de acordo (fls. 105/107) com a rubrica das partes em todas as folhas, assinatura conjunta ao final da peça e documentos pessoais (RG e CPF), ou no mesmo prazo deverão comparecerem em cartório para ratificarem o pedido, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: BRUNO DA SILVA ZANGERME (OAB 474220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno da Silva Zangerme (OAB 474220/SP), Helen Paula de Satelis Silva (OAB 461893/SP) Processo 0004888-63.2024.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Joaquim Ribeiro Mota - Vistos. Tendo em vista o acordo formulado pelas partes às fls. retro, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado nesta data. Em caso de descumprimento, poderá a parte interessada, a qualquer momento, dar prosseguimento a estes autos para fins de execução do acordo homologado. Proceda-se a z.serventia o lançamento da certidão de trânsito em julgado com suspensão (código 60691), passando-se a aguardar o integral cumprimento do acordo na fila de decurso de prazo até o final do prazo estabelecido. Na ausência de manifestação da parte interessada pelo período de 30 dias após encerrado do prazo estabelecido para cumprimento do acordo, tornem os autos para extinção pela quitação do débito. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno da Silva Zangerme (OAB 474220/SP), Helen Paula de Satelis Silva (OAB 461893/SP) Processo 0004888-63.2024.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Joaquim Ribeiro Mota - Vistos. Tendo em vista o acordo formulado pelas partes às fls. retro, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado nesta data. Em caso de descumprimento, poderá a parte interessada, a qualquer momento, dar prosseguimento a estes autos para fins de execução do acordo homologado. Proceda-se a z.serventia o lançamento da certidão de trânsito em julgado com suspensão (código 60691), passando-se a aguardar o integral cumprimento do acordo na fila de decurso de prazo até o final do prazo estabelecido. Na ausência de manifestação da parte interessada pelo período de 30 dias após encerrado do prazo estabelecido para cumprimento do acordo, tornem os autos para extinção pela quitação do débito. P.I.
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