Cleber Humberto De Almeida
Cleber Humberto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 474230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Humberto De Almeida possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CLEBER HUMBERTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014098-38.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.S. - F.L.S. - Indefiro as provas pleiteados pelo requerido, uma vez que prescindíveis ao deslinde da ação. Vejamos, neste sentido, o entendimento da jurisprudência em interpretação ao art. 130 do CPC de 1973, atual art. 370 do CPC em vigor: "Prova. Pretensão dos réus na produção de prova oral. Indeferimento. Prova destinada ao convencimento do juiz e não às partes. Art. 130 do CPC. Postulação corretamente indeferida. Agravo desprovido. O juiz é o destinatário maior das provas e a necessidade de produção de prova oral está condicionada à necessidade e à conveniência, tanto assim que, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, pode o magistrado "determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias"(TJ-SP - AI: 21264402220148260000 SP 2126440-22.2014.8.26.0000, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 18/09/2014, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2014). Com efeito, "Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o art. 130 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRg no Ag 1114441/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, j. 16.12.2010, DJe 4.2.2011). Destaco que eventual boa condição financeira da genitora da autora não desonra o pai na obrigação de prestar alimentos, devendo ser analisado a capacidade financeira do requerido em arcar com os alimentos sem comprometer seu próprio sustento, que no entender deste juízo, não está devidamente comprovado nos autos. Saliento, ainda, que a prova da capacidade financeira do requerido emana prova eminentemente documental, não podendo ser suprida por prova testemunha. Nestes sentido: ALIMENTOS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Ação de alimentos. Julgamento de procedência do pedido, arbitrado o pensionamento em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Insurgência do réu. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova da capacidade financeira do alimentante eminentemente documental, desnecessária a produção de prova oral. Inteligência dos arts. 370, parágrafo único, e 355, inc. I, do CPC. Preliminar rejeitada. Prestação alimentar a ser fixada de acordo com as possibilidades financeiras do alimentante e necessidades da alimentanda, a teor do art. 1694, § 1º, do CC. Presumidas as necessidades da alimentanda, adolescente, inteiramente dependente dos pais para sobreviver. Filha que deve desfrutar da mesma qualidade de vida do prestador. Adoção do parâmetro utilizado pela jurisprudência em casos análogos e que bem distribui o custeio das despesas do filho comum pelos pais, atendendo ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10003660320208260396 SP 1000366-03.2020.8.26.0396, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 24/07/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2021) (sem destaque no original) Assim sendo, verifica-se que subsiste controvérsia quanto à capacidade financeira do requerido, defiro a quebra de sigilo bancária pretendida para determinar as pesquisas solicitadas pela parte requerente. Providencie o Cartório a realização de pesquisas, via INFOJUD, para a vinda aos autos das três ultimas declarações de renda do requerido, bem como junto ao sistema SISBAJUD para localização de contas bancárias de titularidade do requerido. Positivo, oficie-se às instituições financeiras, para que encaminhem a este juízo os extratos dos últimos 6 meses. Por fim, providencie a UPJ a pesquisa pelo sistema Prevjud para verificar a existência de vinculo empregatício do requerido. Intime-se. - ADV: MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP), CLEBER HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 474230/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001133-26.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: LUCIANO CORTI SANTOS RECLAMADO: ELIANE CORTI SANTOS DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cece52e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Vistos. Com a finalidade de se evitar futura alegação de nulidade, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da ficha cadastral atualizada da Reclamada, arquivada na Jucesp, cuja obtenção é gratuita pelo site: www.jucesponline.sp.gov.br. Recebida a petição inicial, por estar em consonância com o disposto no art. 840 da CLT e no art. 319 do CPC, designa-se audiência UNA para o dia 10 de julho de 2025, às 10h, a qual será realizada na modalidade presencial. As testemunhas terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, seguindo anexo a esta correspondência modelo de convite, que deverá ter os seguintes dados manuscritos: nome, RG, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de até 10 dias antes da audiência, o comprovante de intimação da testemunha, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Ressalta-se que as partes podem, a qualquer tempo, mediante petição conjunta nos autos, apresentar minuta de acordo para análise do Juízo. Modelo de Convite de Testemunha A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - CEP: 03636-100 Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: __________________________________________________ C.P.F.____________________________________________________ Endereço completo:__________________________________________ Assinatura:________________________________________________ SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CORTI SANTOS