Henrique Sousa Gomes
Henrique Sousa Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 474294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Sousa Gomes possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT3, TJSP
Nome:
HENRIQUE SOUSA GOMES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031810-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno, registrado civilmente como Bruno Alves Fernandes - Vistos. Fls. 185/189: recebo como emenda à inicial, ficando anotado o recolhimento das custas processuais e de citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o corréu Valdemir para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048277-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael, registrado civilmente como Rafael Burmann Moreira - Vistos. Os documentos apresentados demonstram que o autor recebe salário líquido inferior a três salários mínimos e que não possui patrimônio expressivo nem realiza movimentações financeiras que infirmem a declaração de pobreza. Assim, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048277-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael, registrado civilmente como Rafael Burmann Moreira - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sempre juízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada Janaína deverá, em10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, alternativamente, recolham-se custas iniciais e despesas para citação como corolário de pressuposto processual positivo em quinze dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048277-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael, registrado civilmente como Rafael Burmann Moreira - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sempre juízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada Janaína deverá, em10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, alternativamente, recolham-se custas iniciais e despesas para citação como corolário de pressuposto processual positivo em quinze dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1538401-09.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Welligton, registrado civilmente como WELLINGTON LISBOA FRANÇA - - LUIZ CARLOS QUEIROZ SANTOS - Vistos. Diante do endereço informado à fl. 223, intime-se a testemunha Gilberto Brito Ribeiro para a audiência designada nos autos. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP), CLERIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 477900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1538401-09.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Welligton, registrado civilmente como WELLINGTON LISBOA FRANÇA - - LUIZ CARLOS QUEIROZ SANTOS - 1. Inicialmente, afasto a preliminar de prescrição arguida de pela defesa de Luiz Carlos, uma vez que o crime pelo qual foi denunciado prevê pena máxima de 08 anos (art. 155, §3º e §4º, do CP) e, portanto, prescreve em 12 anos (art. 109, III, do CP). 2. No mais, observa-se que as demais matérias trazidas por ambos os réus dizem respeito ao mérito, de forma que não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, inciso I a IV, do Código de Processo Penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio do sistema "Microsoft Teams", para o dia 26 de novembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 4. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador ou fornecer número de telefone / endereço de e-mail para envio do link. CLAUDINEI BONOMI e ANGELO GALATOLI JÚNIOR, ambos policiais civis. 5. Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) de defesa, por mandado, solicitando-se ao Sr. Oficial de Justiça que colha telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. 6. Providencie a Serventia a juntada de eventuais laudos periciais e certidões faltantes. ADVERTÊNCIAS E ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: 1. A audiência ocorrerá por sistema de VIDEOCONFERÊNCIA. 2. No dia e horário designado, deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. 3. O aplicativo utilizado será o TEAMS, cujo link direcionará para que baixe e cadastre gratuitamente. 4. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente de que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). 5. As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer no título "Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual" e também serão enviadas no e-mail fornecido. 6. ENTRAR COM ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS PARA OS TESTES TÉCNICOS E QUALIFICAÇÃO. 7. Caso não tenha meios de acesso à audiência virtual, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum munido deste mandado e de documento de identificação com foto. 8. Qualquer dúvida, entrar em contato com a funcionária Escrevente Letícia WhatsApp (11) 96013-6001. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: CLERIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 477900/SP), HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique Sousa Gomes (OAB 474294/SP) Processo 1031810-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Alves Fernandes - Vistos. Fls. 121/180: recebo como emenda à inicial. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, os extratos bancários juntados aos autos revelam farta movimentação financeira, em especial em relação à conta que o autor possui Nubank, que teve entradas de R$ 28.582,00 em fevereiro de 2025 (fls. 149/156), R$ 37.258,55 em março de 2025 (fls. 131/139) e R$ 20.017,67 em abril de 2025 (fls. 140/148), o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Assim, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e atinentes à citação. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Sem prejuízo, fica anotada a oferta da contestação de fls. 41/54, instruída com os documentos de fls. 55/120, a qual será eventualmente apreciada em momento oportuno. Int.
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