Juscélia França De Souza
Juscélia França De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 474300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juscélia França De Souza possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018227-32.2023.8.26.0002 (processo principal 1023829-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.S. - F.L.C.S. - Vistos. Fls. 302/303: manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo do executado. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 466168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001808-51.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Ana Paula de Souza Gonçalves - José Marcio da Costa Júnior - Vistos. Deverá a autora esclarecer, objetivamente, o pedido em relação ao empréstimo. Conforme decisão de fl. 247/248. Tendo sido definido que as partes seriam responsáveis pelo pagamento das parcelas, deverá a autora esclarecer se pretende o ressarcimento do pagamento do percentual correspondente à parte do réu e juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, a fim de comprovar que efetuou o pagamento integral sem auxílio do requerido. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO ORLOVSKI PEREIRA (OAB 418535/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059108-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Jorge Rocha Matos - Talyta Marques da Silva Mafra - - Movida Locações de Veículos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), FABIO HENRIQUE ALLI (OAB 220837/SP), RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA (OAB 429832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096745-19.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M. - B.M.O. - Fl. 277. Preclusa a oportunidade do requerido. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), LUAN LUNA OLIVEIRA (OAB 501008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013659-16.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - C.G.L. - Dê-se vista ao Advogado constituído nos autos. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094650-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.F. - - R.F.T. - - R.F.T. - G.M.T. - Vistos. Nos termos do acordo realizado pelas partes, assim ficou estabelecido (fls. 379/380): "DOS BENS: As benfeitorias da construção da casa 2- lote 1 quadra 1 serão avaliadas por três corretores, devidamente habilitados, contratados por cada uma das partes, para basear o valor de venda e/ou de locação. O valor da venda (referente as benfeitorias) ou do aluguel deverá corresponder a média das seis avaliações realizadas, ou seja, das três realizadas pela requerente Jussiara mais das três realizadas pelo requerido Geraldo. A construção da casa 3 - lote 1 será avaliada por três corretores, devidamente habilitados, contratados por cada uma das partes, para basear o valor de venda e/ou de locação. O valor da venda (referente as benfeitorias) ou do aluguel deverá corresponder a média das seis avaliações realizadas, ou seja, das três realizadas pela requerente Jussiara mais das três realizadas pelo requerido Geraldo. As partes acordam que as duas casas e o salão localizados no lote 2 serão colocados à venda e o produto da venda será repartido na proporção de 50% para cada um. As partes se comprometem a contratar os corretores de imóveis e apresentar os respectivos laudos de avaliação até o final de fevereiro de 2025. A título de indenização dos alugueres recebidos pelo requerido relativos ao salão locado do lote 2, pelo prazo de 15 meses, no valor de R$ 1000,00, cuja metade pertencente à autora não lhe foi repassada, o Sr. Geraldo passará o valor do aluguel, por quinze meses na sua integralidade à autora. Decorridos os 15 meses o valor do aluguel, acaso não vendida a propriedade será dividida em partes iguais entre as partes. Na hipótese de venda no curso dos 15 meses o requerido pagará à autora o remanescente quando da venda. Após a realização das avaliações do imóvel localizado no lote 1 as partes irão se compor acerca da média dos valores apontados nas avaliações, referentes ao aluguel, oportunidade em que até sua partilha a autora pagará ao requerido metade do valor aferido junto ao Banco Itaú agência 1667 conta corrente 15843-8. Na hipótese da autora desocupar o imóvel não mais subsistirá a cláusula de pagamento de metade do aluguel, cabendo às partes a divisão de despesas do referido imóvel enquanto fechado. Acaso o requerido venha a ocupar o imóvel a ele caberá o pagamento à autora da metade do aluguel conforme avaliação". Relativamente aos veículos, ficou acordado que: "DOS VEÍCULOS: FIAT STRADA WOWKING, placa OWU2612/SP, chassi 9BD578141E7781650 e JEEP COMPAAS LONGITUDE F, placa EUG4E49, 98867512WMKK35907, As partes acordam que os veículos serão vendidos e o valor recebido será dividido por igual entre as partes, ficando consignado que cada um será responsável pela venda do veículo que estiver em sua posse. Os valores de IPVA dos anos de 2024 e 2025 do veículo Jeep Compass serão custeados pela requerente. Na atualidade as prestações do veículo Jeep Compass vem sendo arcadas, na sua integralidade pelo requerido desde 29 de outubro de 2023, e assim continuará até sua efetiva venda, quando o requerido deverá ser ressarcido da metade dos valores por ele pagos referente às prestações do veículo, no momento da efetiva venda. As partes se comprometem a levar os veículos para venda até o final de fevereiro de 2025". Contudo, após o acordo, a requerida anunciou ter interesse de exercer seu direito de preferência na aquisição do Veículo Jepp Compass. Intimada para manifestação quanto a petição de fls. 431/439 e documentos apresentados pelo requerido (fls. 440/442), esta quedou-se inerte. É o BREVE RELATO. Fundamento e DECIDO. De proêmio anoto que restaram partilhadas as benfeitorias da construção da casa 2- lote 1 quadra 1 e a casa 3 - lote 1, que seriam avaliadas por ambas as partes, que colocariam a venda as duas casas e o salão localizados no lote 2, pelo preço médio das 06 avaliações efetuadas e o produto da venda será repartido na proporção de 50% para cada parte. Contudo, após a apresentações das avaliações, na forma acordada, as partes divergiram, ambas, em relação as avaliações apresentadas pela parte adversa. Sendo assim, na impossibilitada da venda consensual, na forma extrajudicial, pelas partes, já estando os direitos partilhados na proporção de 50% para cada parte, deverão as partes ajuizarem ação própria de extinção de condomínio no Juízo Cível competente, oportunidade em que terão os direitos avaliados por perito judicial e serão leiloados. A venda não prejudica ou interfere na parte do acordo relativamente a indenização dos alugueres referente ao salão locado no lote 2, cuja obrigação resta mantida. Destarte, homologo o valor da aluguel referente ao imóvel localizado no lote 1 (parte superior do imóvel onde reside a parte requerente), no valor de R$800,00 (oitocentos reais), consoante se verifica nas avaliações por ela apresentadas (fls. 386/388), com o que anuiu o requerido (fls. 431/439). Deverá a requerente indenizar o requerido no valor equivalente a R$400,00 (quatrocentos reais), referente a metade do valor da locação, pelo uso e gozo exclusivo da coisa comum, desde fevereiro/2025 (porquanto as partes se compuseram e dissolveram a união estável em 30/01/2025 - termo de audiência de fls. 379/380). Referido valor deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária do requerido, Banco Itaú agência 1667 conta corrente 15843-8 , servindo o comprovante de depósito como recibo, reajustado anualmente, todo mês de março de cada ano, pelo IPCA. Fica mantida a deliberação de que acaso o requerido venha a ocupar o imóvel, à ele caberá o pagamento à autora da metade do aluguel conforme avaliação, ou seja, mesmo valor de R$400,00 (quatrocentos reais), reajustados pelo mesmo índice IPCA, anualmente, até a efetiva venda, conforme acordo homologado pelas partes. Mantidos ainda, que na hipótese da autora desocupar o imóvel não mais subsistirá a cláusula de pagamento de metade do aluguel, cabendo às partes a divisão de despesas do referido imóvel enquanto fechado . Outrossim, em que pese o requerido pretender a compensação dos veículos pela Tabela FIPE, não é possível a adoção no presente caso, porquanto o veículo Jeep não se encontra quitado. Manifeste-se a requerente sobre as propostas do requerido dos veículos, efetivando proposta concreta de aquisição da meação do réu, considerando que manifestou interesse em exercer seu direito de preferência sobre a aquisição do bem, certo que informado que o veículo é financiado, em 60 parcelas de R$1.964,27, tendo somente 19 sido liquidadas. Prazo: 15 dias. Após, ou decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB 268191/SP), ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037827-66.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Hirto Evangelista Colares e outros - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Colares Administradora de Imoveis e Condominios Ltda, Maribel Bellas Guerreiro Colares e Hirto Evangelista Colares, CPF/CNPJ n. 04.322.987/0001-11, 034.618.578-58 e 764.302.948-20, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 79.851,81 (fls. 1/2), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP)
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