Juscélia França De Souza

Juscélia França De Souza

Número da OAB: OAB/SP 474300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juscélia França De Souza possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096745-19.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M. - B.M.O. - Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e fixo os alimentos em favor de M M nos seguintes termos: 1. Trabalho formal: 30% sobre os rendimentos líquidos da parte requerida, desde que não inferior a 01 salário mínimo, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS e PLR; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. 2. Nas demais hipóteses: 50% do salário mínimo, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do(s) autor(es) até dia 10 de cada mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da requerente, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Conquanto concedidos os benefícios da gratuidade de justiça em favor do réu (fls. 197), este juízo sinalizou a possibilidade de revogação às fls. 209, caso demonstrada a sonegação dos valores efetivamente auferidos, exatamente conforme restou demonstrado ao longo da instrução processual. Portanto, revogo o benefício concedido. Anote-se. Serve a presente sentença de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, supra qualificado, para que ajuste o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela genitora do alimentando. Caberá à parte interessada a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-saj, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. P.R.I.C. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), LUAN LUNA OLIVEIRA (OAB 501008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096745-19.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M. - B.M.O. - Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e fixo os alimentos em favor de M M nos seguintes termos: 1. Trabalho formal: 30% sobre os rendimentos líquidos da parte requerida, desde que não inferior a 01 salário mínimo, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS e PLR; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. 2. Nas demais hipóteses: 50% do salário mínimo, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do(s) autor(es) até dia 10 de cada mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da requerente, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Conquanto concedidos os benefícios da gratuidade de justiça em favor do réu (fls. 197), este juízo sinalizou a possibilidade de revogação às fls. 209, caso demonstrada a sonegação dos valores efetivamente auferidos, exatamente conforme restou demonstrado ao longo da instrução processual. Portanto, revogo o benefício concedido. Anote-se. Serve a presente sentença de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, supra qualificado, para que ajuste o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela genitora do alimentando. Caberá à parte interessada a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-saj, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. P.R.I.C. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), LUAN LUNA OLIVEIRA (OAB 501008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014277-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1001468-39.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Reserva da Sering Empreend Imobs Spe S A - Marivaldo Carneiro de Araujo - Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000354-29.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: KARINA DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATELIE SILVIA DIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d99d7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra, para todos os efeitos, o presente dispositivo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela reclamante, mantida incólume a sentença embargada. Nada mais. Intimem-se as partes.   VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DE JESUS SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000354-29.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: KARINA DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATELIE SILVIA DIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d99d7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra, para todos os efeitos, o presente dispositivo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela reclamante, mantida incólume a sentença embargada. Nada mais. Intimem-se as partes.   VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATELIE SILVIA DIAS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018227-32.2023.8.26.0002 (processo principal 1023829-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.S. - F.L.C.S. - Vistos. Fls. 302/303: manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo do executado. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 466168/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001808-51.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Ana Paula de Souza Gonçalves - José Marcio da Costa Júnior - Vistos. Deverá a autora esclarecer, objetivamente, o pedido em relação ao empréstimo. Conforme decisão de fl. 247/248. Tendo sido definido que as partes seriam responsáveis pelo pagamento das parcelas, deverá a autora esclarecer se pretende o ressarcimento do pagamento do percentual correspondente à parte do réu e juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, a fim de comprovar que efetuou o pagamento integral sem auxílio do requerido. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO ORLOVSKI PEREIRA (OAB 418535/SP), JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP)
Página 1 de 4 Próxima