Erik Fernandes Alves

Erik Fernandes Alves

Número da OAB: OAB/SP 474313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erik Fernandes Alves possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1, TRT15, TRF6, TRT4, TRT23, TRF3, TJSP
Nome: ERIK FERNANDES ALVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0010169-46.2022.5.15.0062 AUTOR: ADEMIR FERREIRA AMARAL RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582d2d3 proferido nos autos. DESPACHO Diga expressamente o Reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com a proposta de pagamento apresentada pela Reclamada sob Id. f678c42, em caso positivo deverá informar nos autos os dados bancários para depósito das futuras parcelas. Em caso de concordância, a Reclamada deverá comprovar, a partir de 30 (trinta) da data do depósito já efetuado, o pagamento, em sequência, das demais parcelas, sob pena de execução. Para tanto, deverá proceder aos depósitos diretamente em conta-corrente informada pelo patrono do Reclamante, e ainda, comprovar nos autos tal procedimento.  Discordando o Reclamante, prossiga-se imediatamente a execução, deduzindo-se eventuais valores pagos. Honorários periciais contábeis, em favor do Perito Julio Cesar Rodrigues Lopes, conforme já fixados na r. Decisão de Id. 35705aa, em R$ 4.000,00, em 07.07.2025, deverão ser comprovados nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias, observando-se os seus respectivos códigos e comprovadas nos autos. Intimem-se LINS/SP, 21 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR FERREIRA AMARAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011280-51.2024.5.15.0044 AUTOR: WERBERT SERRA CAMPOS RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102a8b6 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes apresentaram os cálculos de liquidação que entendem devidos. Verifica-se que a principal divergência entre eles é a apuração da multa do FGTS, bem como a correção monetária. A parte reclamada comprovou o pagamento da referida multa, id d06327b, bem como corrigiu os cálculos em conformidade com o julgado. Assim, por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte RECLAMADA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, no importe de: R$18.130,37, sendo o montante principal atualizado R$17.454,53 e os juros de mora R$675,84. - Valor dos honorários advocatícios, devidos ao patrono do reclamante, no importe de R$1.813,04, sendo o montante principal R$1.745,46 e os juros de mora R$67,58. Não há recolhimentos previdenciário, diante do caráter indenizatório das verbas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$19.943,41. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidências de juros de mora até 09/04/2025 (IPCA + Taxa Legal). - As custas foram fixadas no valor de R$400,00, em 02/01/2025, e não constam no valor da  condenação acima mencionada.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO RECLAMANTE. Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final,  cumprida a prestação jurisdicional,  dê-se baixa e arquive-se.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos ou por meio de registrado postal com aviso de recebimento,  para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, conforme planilha atualizada de valores id 23090c4. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2025. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta MCC Intimado(s) / Citado(s) - WERBERT SERRA CAMPOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011280-51.2024.5.15.0044 AUTOR: WERBERT SERRA CAMPOS RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102a8b6 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes apresentaram os cálculos de liquidação que entendem devidos. Verifica-se que a principal divergência entre eles é a apuração da multa do FGTS, bem como a correção monetária. A parte reclamada comprovou o pagamento da referida multa, id d06327b, bem como corrigiu os cálculos em conformidade com o julgado. Assim, por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte RECLAMADA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, no importe de: R$18.130,37, sendo o montante principal atualizado R$17.454,53 e os juros de mora R$675,84. - Valor dos honorários advocatícios, devidos ao patrono do reclamante, no importe de R$1.813,04, sendo o montante principal R$1.745,46 e os juros de mora R$67,58. Não há recolhimentos previdenciário, diante do caráter indenizatório das verbas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$19.943,41. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidências de juros de mora até 09/04/2025 (IPCA + Taxa Legal). - As custas foram fixadas no valor de R$400,00, em 02/01/2025, e não constam no valor da  condenação acima mencionada.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO RECLAMANTE. Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final,  cumprida a prestação jurisdicional,  dê-se baixa e arquive-se.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos ou por meio de registrado postal com aviso de recebimento,  para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, conforme planilha atualizada de valores id 23090c4. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2025. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta MCC Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010479-28.2025.5.15.0133 AUTOR: LUIZ ALVES DOS SANTOS RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911a82a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Por necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia 24/09/2025, às 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:  https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. O acesso à SALA VIRTUAL deverá ser realizado pelos meios abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 Ficam mantidas as orientações e cominações do despacho de Id 3d21a32 (designação anterior) no que não colidirem com os termos do presente despacho. Intimem-se e aguarde-se a audiência redesignada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALVES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010479-28.2025.5.15.0133 AUTOR: LUIZ ALVES DOS SANTOS RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911a82a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Por necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia 24/09/2025, às 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:  https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. O acesso à SALA VIRTUAL deverá ser realizado pelos meios abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 Ficam mantidas as orientações e cominações do despacho de Id 3d21a32 (designação anterior) no que não colidirem com os termos do presente despacho. Intimem-se e aguarde-se a audiência redesignada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005297-75.2023.4.06.3810/MG AUTOR : PIETRO GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS (OAB SP460472) ADVOGADO(A) : ERIK FERNANDES ALVES (OAB SP474313) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista os abatimentos possíveis para o cálculo da renda familiar per capita , comprove o autor que os medicamentos e tratamentos médicos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual alteração da medicação deve ser acompanhada de comprovação de não fornecimento pela saúde pública. Transcorrido o prazo, dê-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Pouso Alegre, 15 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000099-17.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: OILISAO DA SILVA GOMES RECLAMADO: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir:  1-Altere-se o cadastro de procuradores da parte ré, conforme substabelecimento sem reservas de poderes anexado aos autos sob o ID 8f2b9b6. 2-Após, intime-se a parte autora para ciência acerca da certidão de vencimento de prazo ID eef8dd6, bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender a bem do seu direito.   CUIABA/MT, 16 de julho de 2025. SILVANA RAMOS FRANCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OILISAO DA SILVA GOMES
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