Grazielle Arca Cruz Tortorelli

Grazielle Arca Cruz Tortorelli

Número da OAB: OAB/SP 474320

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010599-86.2025.5.15.0031 AUTOR: BARBARA LUCHETTI SARTORI RÉU: MUNICIPIO DE CERQUEIRA CESAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3340cf5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. PERÍCIA INSALUBRIDADE  A parte autora reitera o pedido na exordial de adicional de insalubridade e pede produção de prova pericial. DEFIRO. Para para atuar como perito(a) do Juízo nomeio o engenheiro Sr(a) RENAN SANTOS GAMA. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas comunicada ao Juízo por peticionamento eletrônico ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo.   LOCAL DA PERÍCIA: Ponto de encontro: Prefeitura Municipal de Cerqueira Cesar/SP (Rua Prof Hilda Cunha, 58, centro - CERQUEIRA CESAR - SP)   Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar aos senhores advogados a data de sua realização com antecedência mínima de 24 horas. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos. 2. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNO audiência de instrução para o dia 25/11/2025 às 15h25, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, na forma telepresencial, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Sendo assim, todos participarão da audiência remotamente. Necessária a presença das partes e testemunhas à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico do que seus respectivos advogados, e os protocolos abaixo visam garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09   OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3 - Destaco às partes e seus advogados que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4- Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5- utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6- Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7- Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8- para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11- para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes; 12- cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; 13- nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 14- a ausência das partes em precitada audiência poderá implicar na confissão quanto a matéria de fato. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 15- Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos  termos  do  art.  455  do  CPC,  pelo interessado,  ou  seja,  o  presente despacho  possuirá  força de  intimação,  devendo  o  advogado  tomar  as  medidas necessárias para a devida notificaçã daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser  realizada  neste  Juízo,  comprovando  que  realizou  o  ato até  a  data  e  hora  da audiência,  sob  pena  de  preclusão  e  perda  da  prova  no  particular.  A ausência injustificada  da  testemunha  devidamente  intimada,  desde  que  comprovada  a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. 16- a audiência será de INSTRUÇÃO e, portanto, poderão ser colhidos depoimentos pessoais e serão inquiridas eventuais testemunhas; 17-  na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. 18- caso seja declarada a impossibilidade técnica ou fática da participação das partes e testemunhas nesta audiência, deverá ser noticiada por qualquer das partes, e ser devidamente justificada nos autos, nos termos do parágrafo 4o do artigo 6o do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 006, de 04.05.2020, será renovada a tentativa conciliatória, e, sendo infrutífera, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência (verificação da possibilidade de acordo processual, especificação de outras provas, etc, ou feita a redesignação da  instrução); 19- deverão as PARTES, no momento da audiência, portar documento com foto recente (podendo ser a CTPS) para apresentação ao Secretário para sua identificação e qualificação; 20- o trabalhador deverá portar a CTPS, sendo sua presença imprescindível. 21- ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST.   3. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Com base no artigo 191 do CPC, fica estabelecido o seguinte calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 30/07/2025 para que as partes peticionem os quesitos e indiquem assistente(s) técnico(s), e para que o sr. Perito junte aos autos as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 05/09/2025 para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 3. Até o dia 26/09/2025 para que as partes se manifestem nos autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 4. Até o dia 10/10/2025 para que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 5. Até o dia 17/10/2025 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). Intimem-se. AVARE/SP, 04 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA LUCHETTI SARTORI
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005394-09.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Franzolin Alves - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - - Real Cred Assessoria e Solucoes Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à correquerida Portcob Assessoria e Intermediação Financeira LTDA. e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação ao Mercadopago.com Representações LTDA., extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENÁ-LA ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor do Autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Acerca do valor dos danos morais, até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde a sentença e os juros de mora são de 1% a.m. desde a data do evento danoso (data do recebimento do pix). A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: a) entre a data do evento danoso e a sentença, aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC); b) a partir da data da sentença, deve incidir somente a SELIC (já considerando os juros de mora e a correção monetária). Diante da sucumbência do Autor em relação à Portcob, de acordo com o princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a Autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade judiciária concedida à fl. 76 (art. 98, §§2º e 3º, do CPC). Diante da sucumbência da Requerida Mercadopago em relação ao Autor, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade (art. 85, §8º, CPC), em R$ 1.500,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003685-24.2022.8.26.0073 (processo principal 1003945-89.2019.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roseli Borges dos Santos - Taquaricap Renovadora e Comercio de Pneus Ltda. - M.e - - Renato Lara Camargo-ME (PL PNEUS) - Vistos. Fls. 150/203 - Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 204 - O remanescente dos honorários depositados, serão liberados por ocasião da sentença. Int. - ADV: BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP), SILVIO LADEIRA RICARDO FERNANDES (OAB 312918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021481-49.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita de Cassia Pimentel Torraga - - Ormando de Moraes Torraga - Vistos. Citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. Observo que os confrontantes deverão ser citados pessoalmente, ainda que por AR. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município pelo portal. Ciência ao Ministério Público. VISANDO A CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP), GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002694-26.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Grazielle Arca Cruz Tortorelli - Vistos. Analisando-se os autos, verifica-se que o documento que instrui a inicial trata-se de título executivo extrajudicial, consoante disposto no artigo 784 do Estatuto Processual Civil. Assim, vislumbro a necessidade de adequação desta ação para outra que melhor atenda aos interesses e facilite a obtenção da pretensão da parte autora, para aditar esta ação para a de execução de título extrajudicial, com as adaptações, pedidos e documentos pertinentes. Prazo: 15 dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198517-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro de Avaré; 2ª Vara Cível; Imissão na Posse; 1002741-97.2025.8.26.0073; Imissão; Agravante: Kleber Junior Missumi; Advogada: Alana de Oliveira Lolico (OAB: 477795/SP); Agravado: José Cardoso Filho; Advogada: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198517-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 1002741-97.2025.8.26.0073; Assunto: Imissão; Agravante: Kleber Junior Missumi; Advogada: Alana de Oliveira Lolico (OAB: 477795/SP); Agravado: José Cardoso Filho; Advogada: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501073-05.2023.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - THIAGO BARBOSA NABARRO - Vistos. Fls.277. À luz do disposto no artigo 13, II do CPP; artigo 26, IV da Lei 8.625/93; artigo 104, I, "b" da Lei Complementar Estadual n.º 734/93 e art.129, VII da Constituição Federal, a diligência requerida deve ser solicitada diretamente pelo Ministério Público à autoridade policial. No mais, consigno que a intervenção do Juízo somente acontecerá excepcionalmente, se demonstrada a impossibilidade da realização da diligência ou não atendimento por parte dos destinatários, depois de esgotados todos os meios para a realização do ato. Portanto, tornem-se aos autos ao Ministério Público. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178763-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Katia Carolina Conde Lucas Teixeira - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. Malgrado a insistência da agravante, não é possível inferir dos elementos constantes dos autos que ela seja considerada pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a ponto de não poder arcar com as custas do processo sem o sacrifício próprio e da família. Com efeito, é sabido que a declaração de hipossuficiência não basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece in verbis que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). No caso dos autos, embora a alegação da agravante, de que não possui condições de arcar com as custas e as despesas do processo, o fato é que ela exerce atividade remunerada, adquiriu o veículo em causa mediante financiamento, comprovando na ocasião renda suficiente para arcar com parcelas mensais de R$ 2.207,42 e, além disso, contratou Advogado particular para o patrocínio de seus interesses. Tanto basta para afastar a alegada necessidade do benefício da gratuidade em relação à agravante. Cumpre enfatizar, ainda, que mera alegação de ausência de condição para arcar com as custas e despesas processuais iniciais não basta para a concessão da justiça gratuita, mesmo porque é de conhecimento comum que o País como um todo vem enfrentando grave momento de dificuldade econômica, de modo que se tal alegação fosse suficiente para a concessão da gratuidade, o benefício deveria ser deferido indistintamente a todos e de forma automática. Tal não se pode conceber. Assim, considerando que a presunção de pobreza em relação à agravante restou ilidida no caso concreto por elementos e circunstâncias constantes
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178763-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Katia Carolina Conde Lucas Teixeira - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. Malgrado a insistência da agravante, não é possível inferir dos elementos constantes dos autos que ela seja considerada pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a ponto de não poder arcar com as custas do processo sem o sacrifício próprio e da família. Com efeito, é sabido que a declaração de hipossuficiência não basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece in verbis que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). No caso dos autos, embora a alegação da agravante, de que não possui condições de arcar com as custas e as despesas do processo, o fato é que ela exerce atividade remunerada, adquiriu o veículo em causa mediante financiamento, comprovando na ocasião renda suficiente para arcar com parcelas mensais de R$ 2.207,42 e, além disso, contratou Advogado particular para o patrocínio de seus interesses. Tanto basta para afastar a alegada necessidade do benefício da gratuidade em relação à agravante. Cumpre enfatizar, ainda, que mera alegação de ausência de condição para arcar com as custas e despesas processuais iniciais não basta para a concessão da justiça gratuita, mesmo porque é de conhecimento comum que o País como um todo vem enfrentando grave momento de dificuldade econômica, de modo que se tal alegação fosse suficiente para a concessão da gratuidade, o benefício deveria ser deferido indistintamente a todos e de forma automática. Tal não se pode conceber. Assim, considerando que a presunção de pobreza em relação à agravante restou ilidida no caso concreto por elementos e circunstâncias constantes dos autos, de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade. A propósito, eis a Jurisprudência: 2300969-68.2024.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Seguro Relator(a): Luis Roberto Reuter Torro Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 06/03/2025 Data de publicação: 06/03/2025 Ementa: Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita. Pessoa Física. A presunção de hipossuficiência foi refutada com documentos que instruíram o processo originário . Assim, resta evidente que o agravante possui plenas condições em arcar com as custas e despesas processuais. Ausência dos requisitos previstos para a concessão da gratuidade processual prevista na Lei 1060/50. Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. 2022303-03.2025.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais Relator(a): Alfredo Attié Comarca: São Bernardo do Campo Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 28/02/2025 Data de publicação: 28/02/2025 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. Insurgência contra decisão indeferitória do benefício da justiça gratuita. Ausentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, conforme demonstra a documentação juntada pelo agravante. RECURSO NÃO PROVIDO. 2106301-97.2024.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Despejo por Inadimplemento Relator(a): Rogério Murillo Pereira Cimino Comarca: Taubaté Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2024 Data de publicação: 19/04/2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de cobrança. Locação. Bem imóvel. Decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da parte autora. Gratuidade. Pessoa física. Presunção legal de hipossuficiência. Artigo 99, §3º, Código de Processo Civil. Elementos do caso concreto capazes de infirmar a presunção legal. Gratuidade negada. Decisão mantida. Recurso desprovido. Intime-se a agravante para o recolhimento do preparo recursal, em cinco (5) dias, sob pena de deserção (v. artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - 5º andar
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