Hayana Odara Felicio De Oliveira
Hayana Odara Felicio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 474323
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127965-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Mario Henrique Antonio - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE ATIVOS - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES, SOB ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE ESTARIAM DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE EM QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE NATUREZA ALIMENTAR - DESCABIMENTO - BLOQUEIO QUE RECAIU EM DIVERSAS CONTAS BANCÁRIAS - MOVIMENTAÇÕES EXTENSAS EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS VERBAS PARA POUPANÇA OU PARA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, DE MODO A DEMONSTRAR SUA NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS QUE NÃO É ABSOLUTA, CABENDO AO EXECUTADO SUA DEMONSTRAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 833, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA PENHORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hayana Odara Felicio de Oliveira (OAB: 474323/SP) - Maíra Manoela Hernandes de Lima (OAB: 498866/SP) - Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-72.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Dayane Constantino da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR consolidada nas mãos do credor o domínio e a posse plena do veículo acima descrito, cuja apreensão torno definitiva, para venda e satisfação de seu crédito na forma do art. 2º, do Decreto nº 911/69; b) CONDENAR o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, atualizado a partir desta data, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Diante da documentação anexa, concedo o benefício da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. Havendo restrição via Renajud, promova-se o levantamento. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000539-55.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhonatan Henrique Silva - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação com pedido contraposto e demais documentos. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000134-19.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.C. - - E.L.R. - M.L.M. - No prazo legal, manifestem-se as partes acerca da juntada do laudo psicossocial. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP), LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA GALERANI (OAB 469994/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001534-05.2024.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Prado Gomes, - - Luciano Prado Gomes - - Lucimara Prado Gomes - - Leandro Prado Gomes - Vistos. Homologo a partilha constante das petições de fls. 59/93 e 140, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erros, omissões e direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se alvará para transferência do veículo FIAT/PALIO EDX, placas CFU4I29, ano e modelo 1997, cor branca, Código RENAVAN 00674460138, aos herdeiros ou a quem se lhes aprouver. Extraia-se o formal de partilha. Servirá esta sentença, digitalmente assinada, como alvará a ser impresso e encaminhado ao órgão de trânsito competente para regularização do bem, acompanhada das peças processuais e documentos que forem necessários para integral cumprimento do ora determinado. Defiro em favor dos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Após, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001362-48.2022.8.26.0584 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - P.C.R.N.L. - - R.O.L. - Vistos. Cite-se a requerida por edital, consultando os órgãos de praxe para tentativa de sua localização e citação pessoal. Int. - ADV: SUEMI BETTI CRESPI (OAB 392176/SP), SUEMI BETTI CRESPI (OAB 392176/SP), MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-75.2025.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vagner Luis Jorge - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por Vagner Luis Jorge em face de Marlene da Silva sob fundamento de que exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 51.533 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos desde de 2004, razão pela qual pretende ver declarada a propriedade originária sobre o bem. Consigno que pela natureza especial do procedimento, cabe a parte autora no prazo de 30 dias, em cumprimento ao artigo 321, do Código de Processo Civil, providenciar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: (a) certidão vintenária; (b) certidão do Cartório do Distribuidor Cível desta Comarca relativamente a ações possessórias ou reivindicatórias intentadas contra o autor ou seus antecessores na posse; (c) a indicação dos confrontantes tabulares e fáticos, bem ainda dos possuidores atuais do imóvel (Súmula n. 263, do STF), com indicação de nomes e endereços para as citações respectivas; (d) memorial descritivo; (e) planta de localização do imóvel usucapiendo no município, necessária para a notificação das Fazendas Públicas; (f) certidão do Registro de Imóveis local informando os confrontantes tabulares do imóvel usucapiendo; (g) certidão negativa atualizada de débitos municipais e (h) certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. Anoto ainda que no polo passivo da demanda deverão ser incluídos os titulares do domínio, com completa qualificação. Caso algum titular do imóvel tenha falecido, deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) apontar se a ação e contra o espólio (inventário/arrolamento em andamento), ou contra os herdeiros (somente caberá ação contra o espólio se houve processo de inventário ou de arrolamento em trâmite). Deverão ser indicadas as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (artigo 319, inciso II Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. Sendo caso de usucapião urbana (art. 1.240,CCe art. 183, CF), ou usucapião coletiva (art.10da Lei n. 10.257/2001) cada autor deverá exibir declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser proprietário de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia ou de sua família. Deverão ainda ser apresentados documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); Certifique a serventia o cumprimento de todas as deliberações das disposições retro. Havendo a necessidade de regularização, intime-se o(a) autor para que providencie a regularização no prazo de 30 dias. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a. a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b. a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c. a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d. em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia Intime. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005279-27.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Cristiny Sales - * Vista à parte autora sobre o AR de fls. 76. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5012757-89.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: TEIA ISABEL FERNANDES SOUTO VIRGILIO CPF: 041.585.776-75 RÉU: MARIA DE JESUS FERNANDES SOUTO CPF: 064.274.526-90 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual inadequação da via eleita. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000376-75.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S. - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
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