Isabella Bellintani De Oliveira

Isabella Bellintani De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 474330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Bellintani De Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 0012058-26.2023.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0012058-26.2023.8.26.0003; Assunto: Busca e Apreensão de Menores; Apelante: D. W. S.; Advogada: Larissa Rodrigues de Amorim Reis (OAB: 359225/SP); Advogada: Mara Lúcia do Nascimento Pereira Nunes (OAB: 173973/SP); Apelada: V. F. M. R.; Advogado: Marcus Vinicius Bellintani de Oliveira (OAB: 373331/SP); Advogada: Isabella Bellintani de Oliveira (OAB: 474330/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008352-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1002924-36.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Max Motors Veículos Eireli - Vitor Zoliani Araujo - Vistos. Expeça-se certidão de crédito como título para futura e eventual execução, ficando a cargo da parte interessada, após a disponibilização nos autos digitais, a respectiva impressão independentemente de nova intimação. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019585-56.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - G.M.O. - Fls. 59/60: Defiro a habilitação. Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) nos autos para acesso. Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias sem provocação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026579-56.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1007301-43.2023.8.26.0529) - Guarda de Família - Guarda - V.F.M.R. - D.W.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda unilateral c/c regulamentação da convivência, ajuizada por V.F.M.R. em face de D.W.S., tendo por objeto a guarda da menor S.M.S., nascida em 11 de maio de 2022. A requerente pleiteia a guarda unilateral da menor, alegando exercê-la de fato desde o nascimento e que o requerido não devolveu a criança após visita em outubro de 2023. O requerido, em contestação com reconvenção, argui litispendência e requer a guarda unilateral paterna, alegando má-fé da requerente e prática de alienação parental. Foi deferida liminarmente a guarda provisória à genitora, com suspensão das visitas paternas. Posteriormente, o processo foi remetido a esta Comarca em razão da mudança de domicílio da menor. Homologou-se acordo parcial estabelecendo regime progressivo de convivência paterno-filial, permanecendo controvertidas as questões da guarda definitiva e regulamentação de férias/feriados. Foi realizado estudo psicológico unilateral da genitora, concluindo por sua aptidão parental, mas ressaltando dificuldades de comunicação entre os genitores. Sobrevieram informações de arquivamento das denúncias criminais contra o genitor e oferecimento de denúncia criminal contra a genitora por falsas acusações. DECIDO. É evidente o elevado nível de beligerância entre os genitores. A guarda compartilhada constitui regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 1.584, §2º do Código Civil: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor". Contudo, o STJ pacificou que "é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança", especialmente em "hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal" (AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024). No caso dos presentes, a conflituosidade entre os genitores pode ser demonstrada por: Acusações recíprocas de violência doméstica e alienação parental; Mudança unilateral de domicílio da menor sem anuência paterna; Falsas denúncias criminais (posteriormente arquivadas); Denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público contra a genitora. Desta feita, de fato mostra-se imprescindível a realização de estudo psicossocial completo, considerando que o estudo psicológico realizado foi unilateral, limitando-se à avaliação da genitora. A jurisprudência determina que "para questões afetas à alteração de guarda ou modificação de regime de visitas, devem ser decididas com extremo zelo, porquanto envolve o melhor interesse do menor, sendo indispensável a produção de prova pericial com elaboração de laudo psicossocial". Outrossim, há mutuas acusações entre os genitores de práticas de Alienação Parental. A Lei nº 12.318/2010 define como alienação parental "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores", incluindo entre suas formas "apresentar falsa denúncia contra genitor" e "mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor". As alegações de mudança unilateral de domicílio e falsas denúncias (estas últimas corroboradas pelo arquivamento criminal e denúncia ministerial) indicam possível prática de atos tipificados na Lei de Alienação Parental. Neste sentido, há necessidade de instrução probatória adequada e assim, determino: a realização de estudo psicossocial completo e abrangente de ambos os genitores e da menor S., incluindo: a) avaliação da capacidade parental de ambos os genitores; b) análise da dinâmica familiar e relacionamento entre os genitores, c) investigação de possível alienação parental; d) avaliação do vínculo da menor com cada genitor. Oficie-se ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude desta comarca solicitando designação de profissionais para a realização de estudo psicossocial, servindo cópia digitalizada desta decisão como ofício. com a indicação de profissional, remetam-se estes autos ao setor para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo que for fixado pelo MM. Juiz de direito Corregedor permanente. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. em seguida, colha-se manifestação do Ministério Público e após, conclusos. De forma cautelar, determino: A) a mantença do regime de convivência paterno-filial conforme acordo homologado, durante o período de avaliação; B) a PROIBIÇÃO de qualquer mudança de domicílio da menor sem prévia autorização judicial, sob pena de caracterização de alienação parental (art. 2º, VII, Lei 12.318/2010). Por fim, aguarde-se o cumprimento do ato de fls. 874. Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA DO NASCIMENTO PEREIRA NUNES (OAB 173973/SP), ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), LARISSA RODRIGUES DE AMORIM REIS (OAB 359225/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003345-52.2024.8.26.0577 (processo principal 0006061-86.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Pereira de Souza - Ciente da decisão de instância superior. Dê-se regular andamento ao feito. - ADV: ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007709-36.2025.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.S. - - R.A.A. - Diante da vontade das partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls 01/06, pondo fim pondo fim ao casamento, decretando o divórcio, nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 1.571, IV do Código Civil. A cônjuge virago voltará a utilizar o seu nome de solteira. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Taxa judiciária e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual, ora concedida. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Diante da postulação conjunta, considero que houve desistência do prazo recursal, de forma que a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Marília-SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o núm. 115535 01 55 2022 2 00181 255 0054255 15 a necessária averbação. A averbação deve ser realizada pelo respectivo Registro Civil sem custas e/ou emolumentos, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, serve como mandado de averbação ao Registro Civil competente a ser encaminhado pelas partes. P.I. - ADV: ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503509-94.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - GUILHERME LYRA ALVES DORETO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação para ABSOLVER oréu GUILHERME LYRA ALVES DORETO, qualificado nos autos, da prática do crime tipificado no artigo 168, §1º, III, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Marília, 6 de junho de 2025. - ADV: PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), LUCAS NEMER (OAB 406044/SP), ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), GUILHERME DA SILVA PEREIRA (OAB 489882/SP)
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