João Luiz De Oliveira

João Luiz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 474336

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Luiz De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519279-19.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - R.F.B. - Vistos. I) A denúncia (fls. 83/85), em tese, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, eis que descreve, adequadamente, o delito de lesão corporal, o qual teria sido praticado pelo denunciado. Os elementos de informação constantes do inquérito policial, notadamente as declarações da vítima (fl. 14), que possuem especial relevância no contexto de crimes praticados em ambiente doméstico e familiar, os depoimentos de testemunhas (fls. 10/11) e as fotografias juntadas (fls. 39 e 41), dão suporte fático para a imputação. Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra R. F. B. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. II) Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso, além de seu endereço. No ato da citação, deverá o réu, em termo próprio, declarar ao Oficial de Justiça se possui ou não defensor, indicando os seus dados. Caso declare não ter condições de constituir advogado, com a juntada do mandado, requisite-se no sistema "Defensoria on-line" a indicação de defensor dativo para o réu, o qual, desde já, fica nomeado e deverá ser intimado para apresentar a resposta à acusação em 10 (dez) dias, bem como para assinar Termo de Compromisso, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos do processo por e-mail ou pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. III) Requisite-se F.A. e certidões de praxe. IV) Fl. 83, item 4: Cobre-se o respectivo laudo pericial. V) Constato que é imputada ao denunciado a prática de um único delito de lesão corporal, cuja pena, em caso de eventual condenação, implicaria em fixação de regime de cumprimento diverso do fechado. Ademais, nota-se que ele é primário (fls. 62/63) e inexiste notícia de que o tenha descumprido medidas protetivas de urgência no passado (fl. 45, item 7), o que permite concluir que elas seriam suficientes para a integral proteção da vítima. Por estes motivos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA e CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a R. F. B., condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) proibição de aproximação da vítima, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida, a fim de preservar suas integridades física e psicológica; d) obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos; e) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado. Intime-se a vítima, por telefone, acerca da soltura do denunciado, sem prejuízo da expedição de mandado, caso não seja possível o contato telefônico. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do denunciado, advertindo-o, desde logo, sobre as medidas cautelares que lhe foram impostas e das consequências de sua inobservância. CITE-SE o denunciado na oportunidade do cumprimento do respectivo alvará. Ressalte-se que, apesar de o art. 418 das NSCGJ autorizar o cumprimento de alvará de soltura, mediante oficial de justiça, somente nas hipóteses de determinações de liberdade de detido em audiência, não se pode ignorar a necessidade de proteção da vítima, que se encontraria em situação de vulnerabilidade e sob risco iminente caso a soltura ocorresse sem sua devida intimação acerca das medidas protetivas de urgência impostas. Assim, para a proteção da vítima, e também porque ausente previsão expressa acerca do cumprimento simultâneo de alvará de soltura e mandado de intimação sobre medidas protetivas de urgência, em analogia ao retromencionado art. 418 das NSCGJ, cumpra-se esta decisão imediatamente, EM CARÁTER URGENTE-PLANTÃO DA CENTRAL COMPARTILHADA. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503559-47.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Jorge Fernando Silva Ribeiro e outro - DOMINGOS MATARAZZO JUNIOR - Designo o dia 06 de novembro de 2025, às 16:15 horas, para audiência de proposta de suspensão, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Link: https://tinyurl.com/4dxuz4ds Consigno que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link ou QR Code acima descrito. Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima informado, com vídeo e áudio habilitados. O manual está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se o réu, a defesa e o Ministério Público. Caso não disponha de meios ou não consiga acessar a sala virtual por problemas técnicos (falta de energia ou conexão), INTIMÁ-LO a comparecer na data designada, perante a Segunda Vara Criminal de Itapetininga, sob pena de revelia. - ADV: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008991-77.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Criativa Sp Telecom Ltda - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pela derradeira vez, intime-se o banco requerido para depósito. Na inércia, preclusa estará a prova por inércia do réu, presumindo-se verdadeiras as alegações da parte autora. Sem prejuízo, as partes deverão apresentar quesitos, conforme já intimadas. Intime-se - ADV: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503559-47.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Jorge Fernando Silva Ribeiro - Vistos. Vista à Defensoria Pública. - ADV: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503559-47.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Jorge Fernando Silva Ribeiro - Vistos. Vista à Defensoria Pública. - ADV: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503559-47.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Jorge Fernando Silva Ribeiro - Vistos. Fls. 133/134: Regularizem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-50.2021.8.26.0030 (apensado ao processo 1002098-11.2024.8.26.0030) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Giliard Silva Soares Vieira - - Fabio Francisco da Cruz - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), LEANDRO DA ROSA LEONARDI (OAB 488735/SP), JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 474336/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
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