João Pedro Angelini Cunha
João Pedro Angelini Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 474435
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Angelini Cunha possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO ANGELINI CUNHA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO RESCISóRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATSum 0010860-95.2025.5.15.0081 AUTOR: LUIZ CARLOS MOYA RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7044ec proferida nos autos. DECISÃO LUIZ CARLOS MOYA ajuizou ação de exibição de documentos em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., a fim de requerer a exibição do PPP – perfil profissiográfico previdenciário e LTCAT, bem como honorários de advogado. Intimada para manifestação, a reclamada apresentou exceção de incompetência no id. 502e93c, invocando o art. 651 da CLT, a fim de que seja reconhecida a competência de uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre uma das seguintes localidades: São Bernardo do Campo/SP, Taubaté/SP, São Carlos/SP, Vinhedo/SP e São José dos Pinhais/PR. Intimado, o reclamante apresentou manifestação à exceção, aduzindo que seu domicílio é nesta cidade de Matão/SP, razão pela qual a competência desta Vara do Trabalho para lhe facilitar o acesso à justiça. É o relatório. O contrato de trabalho foi firmado com a empresa requerida localizada em São Bernardo do Campo/SP, localidade em que o requerente prestou serviços, a partir de 9/9/1985, fato suficientemente comprovado pelo documento de p. 18/31, que não registra transferência do trabalhador para outra unidade fabril da requerida. Inexiste registro de atividade do requerente na cidade de Matão/SP. A prestação dos serviços na cidade de São Bernardo do Campo/SP, de forma contínua, do início ao fim do vínculo empregatício, enseja a competência do órgão jurisdicional que abrange aquela localidade para conhecer da reclamação trabalhista correspondente, nos termos do art. 651 da CLT. Não há se falar em aplicação do par. 3º daquele dispositivo celetista porque, conforme visto, o local da contratação e das atividades laborais foi a cidade de São Bernardo do Campo/SP. Não há óbice de acesso ao Judiciário, direito fundamental previsto na Constituição, porque o presente feito foi distribuído na modalidade do “Juízo 100% Digital” (sem contrariedade pela reclamada), em que os atos processuais são realizados de forma virtual ou eletrônica, preferencialmente, permitindo que o trabalhador os acompanhe sem dispêndio significativo de despesas de locomoção até a localidade em que sediado o órgão jurisdicional competente para o processamento desta ação. Ademais, a competência territorial das Varas do Trabalho prevista no art. 651 da CLT, via de regra, segundo a localidade onde o trabalhador prestou serviços à reclamada, define o juízo competente como aquele próximo aos fatos, às provas, com o fim de entregar uma prestação jurisdicional adequada. Pelo exposto, reconheço a incompetência territorial desta Vara do Trabalho de Matão para processar e julgar a presente reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS MOYA em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., na forma do art. 651 da CLT, sendo que a competência para tanto atribuída a uma das Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. (TRT 2ª Região). Providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a remessa de cópia integral dos autos pelo malote digital, com arquivamento dos presentes autos eletrônicos. Intimem-se. Matão/SP, 14 de julho de 2025. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular SJSO Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATSum 0010860-95.2025.5.15.0081 AUTOR: LUIZ CARLOS MOYA RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7044ec proferida nos autos. DECISÃO LUIZ CARLOS MOYA ajuizou ação de exibição de documentos em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., a fim de requerer a exibição do PPP – perfil profissiográfico previdenciário e LTCAT, bem como honorários de advogado. Intimada para manifestação, a reclamada apresentou exceção de incompetência no id. 502e93c, invocando o art. 651 da CLT, a fim de que seja reconhecida a competência de uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre uma das seguintes localidades: São Bernardo do Campo/SP, Taubaté/SP, São Carlos/SP, Vinhedo/SP e São José dos Pinhais/PR. Intimado, o reclamante apresentou manifestação à exceção, aduzindo que seu domicílio é nesta cidade de Matão/SP, razão pela qual a competência desta Vara do Trabalho para lhe facilitar o acesso à justiça. É o relatório. O contrato de trabalho foi firmado com a empresa requerida localizada em São Bernardo do Campo/SP, localidade em que o requerente prestou serviços, a partir de 9/9/1985, fato suficientemente comprovado pelo documento de p. 18/31, que não registra transferência do trabalhador para outra unidade fabril da requerida. Inexiste registro de atividade do requerente na cidade de Matão/SP. A prestação dos serviços na cidade de São Bernardo do Campo/SP, de forma contínua, do início ao fim do vínculo empregatício, enseja a competência do órgão jurisdicional que abrange aquela localidade para conhecer da reclamação trabalhista correspondente, nos termos do art. 651 da CLT. Não há se falar em aplicação do par. 3º daquele dispositivo celetista porque, conforme visto, o local da contratação e das atividades laborais foi a cidade de São Bernardo do Campo/SP. Não há óbice de acesso ao Judiciário, direito fundamental previsto na Constituição, porque o presente feito foi distribuído na modalidade do “Juízo 100% Digital” (sem contrariedade pela reclamada), em que os atos processuais são realizados de forma virtual ou eletrônica, preferencialmente, permitindo que o trabalhador os acompanhe sem dispêndio significativo de despesas de locomoção até a localidade em que sediado o órgão jurisdicional competente para o processamento desta ação. Ademais, a competência territorial das Varas do Trabalho prevista no art. 651 da CLT, via de regra, segundo a localidade onde o trabalhador prestou serviços à reclamada, define o juízo competente como aquele próximo aos fatos, às provas, com o fim de entregar uma prestação jurisdicional adequada. Pelo exposto, reconheço a incompetência territorial desta Vara do Trabalho de Matão para processar e julgar a presente reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS MOYA em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., na forma do art. 651 da CLT, sendo que a competência para tanto atribuída a uma das Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. (TRT 2ª Região). Providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a remessa de cópia integral dos autos pelo malote digital, com arquivamento dos presentes autos eletrônicos. Intimem-se. Matão/SP, 14 de julho de 2025. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular SJSO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOYA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATSum 0010984-78.2025.5.15.0081 AUTOR: CLAUDINEI NEVES FUGIMOTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6edeba proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Manifeste-se a reclamada sobre a tutela de urgência pretendida pelo autor, conforme inicial de id. 220121a, inclusive sobre a competência territorial deste juízo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Matão/SP, 11 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI NEVES FUGIMOTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATSum 0010862-65.2025.5.15.0081 AUTOR: LUIZ CARLOS MOYA RÉU: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65b664 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme artigo 800, §2º, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da exceção de incompetência. Ficam os autos suspensos até posterior decisão. MATAO/SP, 11 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOYA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATSum 0010862-65.2025.5.15.0081 AUTOR: LUIZ CARLOS MOYA RÉU: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65b664 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme artigo 800, §2º, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da exceção de incompetência. Ficam os autos suspensos até posterior decisão. MATAO/SP, 11 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000439-66.2025.8.26.0347 (processo principal 1004912-15.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alberto Firmo da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo necessário ao cumprimento da avença (artigo 922 do CPC). Anote-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ANGELINI CUNHA (OAB 474435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003566-29.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região – Sicredi Morada do Sol Sp - Darcy Ferreira Sola Me e outro - Vista sobre os resultados das pesquisas eletrônicas. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), JOÃO PEDRO ANGELINI CUNHA (OAB 474435/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
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