Angela Yohana Vieira Da Silva
Angela Yohana Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 474438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Yohana Vieira Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGELA YOHANA VIEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002579-45.2025.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angela Yohana Vieira da Silva - Vistos, 1. Págs. 60/90 e 91/105: Recebo como aditamento à inicial. 2. Trata-se de ação de reintegração de posse que Angela Yohana Vieira da Silva move em face de Hélio Marciolinio Félix dos Santos e Joãos Uerley do Nascimento. Alega a autora, em síntese, ser proprietária dos imóveis localizados às Ruas Joaquim B. Borges, 705, Vila Nova, e Isolina Salesiane, 78, Vila Leis, nesta Comarca, indevidamente ocupado pelos requeridos. Informa que já entrou em contato com os mesmos solicitando a desocupação do bem, mas não obteve êxito, razão pela qual ingressou com a presente ação. Requer a concessão de liminar para imediata reintegração da posse do bem. É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido liminar por entender ausentes os requisitos ensejadores da medida. Apesar das alegações constantes na inicial, a autora deixou de anexar aos autos a matrícula atualizado dos imóveis, a fim de se verificar com segurança a real propriedade do bem. Ainda, não há prova inequívoca da data em que se iniciou a ocupação do imóvel pela ré, uma vez que ausente notificação extrajudicial. Ademais, existe risco de irreversibilidade da medida, o que desautoriza a concessão da tutela (art. 300, § 3º, do CPC). Dessa forma, de rigor seja designada audiência de justificação da posse para o próximo dia 17 de junho, às 14h40, que, nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, consignando-se que o oficial de justiça deverá citar e qualificar a requerida (bem como eventuais ocupantes do imóvel) dos termos da presente ação e intimá-los da data da audiência designada, bem como da necessidade de informar e-mail pessoal e numero de telefone celular, a fim de possibilitar sua participação da audiência. Cumpra-se com urgência. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o réu não seja encontrado no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int., - ADV: ANGELA YOHANA VIEIRA DA SILVA (OAB 474438/SP), WILLIAM TROMBELLA COSTA (OAB 447464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012011-93.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Claudia Cristina Barbosa - Tracgold Monitoramento de Veículos Ltda e outro - Vistos. 1. Tendo em vista a decisão de pág. 183, providencie a serventia o necessário para exclusão da empresa Tracgold do polo passivo da ação. 2. Págs. 186/187: Defiro a inclusão de Emerson Alberto Conceição no polo passivo. Providencie-se as anotações necessárias no sistema e, após, cite-se-o, nos termos da decisão de págs. 61/62. Int. - ADV: ANGELA YOHANA VIEIRA DA SILVA (OAB 474438/SP), PAULO ANDRE ALVES DE RESENDE (OAB 32709/PR), MAYARA PIOVESAN (OAB 71671/PR), DENIS BATISTA SANTOS (OAB 272272/SP)