Sayonara Menezes De Jesus Medeiros
Sayonara Menezes De Jesus Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 474464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sayonara Menezes De Jesus Medeiros possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002537-18.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.N.F. - F.F.S. - Vistos. I Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. II O autor nasceu no dia 27.05.2017, razão pela qual a necessidade dos alimentos é presumida. Portanto, fixo como ponto controvertido a possibilidade financeira do requerido para definição do valor da pretensão de alimentos. Por oportuno, cumpre consignar que cabe ao alimentante o ônus de demonstrar seus rendimentos e demonstrar que a requerente não necessita do montante pretendido na petição inicial, conforme leciona a doutrina: O autor tem tão somente o dever de comprovar a obrigação do réu de lhe prestar alimentos. É o que diz a lei (LA, art. 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu pessoa com quem não vive e, muitas vezes, nem convive -, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. Logo, é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, até porque o credor não tem acesso a tais dados, que gozam de sigilo, pois integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada (CR, art. 5.º, X). O autor, caso ainda não tenha atingido a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, que são presumidas, ainda que seja recomendável decliná-las. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPF, art. 373, II), ou seja, de que o filho não necessita do quanto alega. Omitindo-se de trazer tais informações, desatende o réu ao dever de colaborar com a justiça, sujeitando-se a uma eventual devassa em sua vida econômico-financeira (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, p. 875-876). Dessa forma, no prazo de dez dias, especifique o réu as provas que pretende produzir. III Defiro as pesquisas dos extratos bancários dos últimos seis meses do réu (Sisbajud) e dos bens via Renajud. Com a resposta, intimem-se as partes. IV Dê-se vista ao Ministério Público sobre o pedido de redução dos alimentos provisórios. Intime-se e cumpra-se. - ADV: REGINA FRANCISCA SOARES (OAB 314879/SP), SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007876-09.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0005258-62.2022.8.26.0020) (processo principal 0005258-62.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.M. - C.M. - Vistos. Ante a nova manifestação do executado, vista ao exequente para manifestar-se a respeito, em cinco dias. A seguir, nova vista ao MP. Observo que as faculdades processuais das partes devem ser exercidas nos momentos oportunos que lhe são reservados pela lei processual, visto que causa de pedir e o pedido, bem como a impugnação apresentada em contestação demarcam os âmbitos de cognição e decisão da lide. Desnecessária, portanto, a reiteração de alegações, bem como a instauração de incidentes desnecessários para o conhecimento e a instrução da causa, considerando o princípio da adstrição e para se garantir celeridade à marcha processual. Por isso, devem as as partes aguardar, em regra e salvo situações excepcionais, a concessão de vista para a oferta das manifestações e para o exercício das suas faculdades processuais. Int. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011911-63.2022.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Michell da Silva Santos - Michele da Silva Santos - Vistos. Providencie o inventariante, no prazo de dez dias: a) A certidão negativa estadual em nome do "de cujus". b) A certidão de distribuição de inventário/arrolamento/alvará judicial em nome do falecido. Com o cumprimento, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP), SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP), SILVIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 262894/SP), ERNANI CARREGOSA FILHO (OAB 85030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002356-34.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1017300-29.2022.8.26.0020) (processo principal 1017300-29.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.P.F.L. - E.L.J. - Fls. 29/36: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Fls. 30: Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Após, ao MP. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CAROLINA TAKAYAMA DOS SANTOS (OAB 496538/SP), SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006931-56.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0003317-77.2022.8.26.0020) (processo principal 0003317-77.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.A.S. - A.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de depósito juntado pelo executado (fl. 200), bem como providencie a apresentação de planilha de cálculos atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006542-37.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011049-63.2020.8.26.0020) (processo principal 1011049-63.2020.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.S.C. e outro - M.S.C. - Vistos. Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP), ANDREIA REGINA SOUZA MARQUES (OAB 295348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000824-25.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1003676-83.2017.8.26.0020) (processo principal 1003676-83.2017.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.N.F. - Fls. 45: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP)
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