Maria Tereza Machado Godoy
Maria Tereza Machado Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 474474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Tereza Machado Godoy possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA TEREZA MACHADO GODOY
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005382-34.2025.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e fixo os alimentos a serem pagos pelo requerido ao autor, no valor correspondente a: a) 20% de seus rendimentos líquidos (= rendimentos brutos subtraídos os descontos obrigatórios com imposto de renda e previdência social), inclusive 13º salário, terço constitucional de férias, horas extras e demais verbas remuneratórias ainda que eventuais, enquanto estiver empregado com registro em carteira de trabalho; os alimentos não incidirão apenas sobre verbas fundiárias, férias indenizadas e participação nos lucros e resultados - PLR; b) 25% do salário-mínimo nacional para a hipótese de não estar trabalhando com registro em carteira (desemprego, trabalho informal ou autônomo); c) os alimentos são devidos desde a citação; d) na hipótese do item "a", o pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha de pagamento com subsequente depósito em favor da representante legal do(a)(s) menor(es) na conta bancária por ela indicada (fls. 07); e) na hipótese do item b, o pagamento será realizado pelo requerido mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da autora (fls. 07). Por consequência, JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas em razão do disposto no artigo 7º, inciso III da Lei n. 11.608/2003. Considerando a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação (equivalente a 12 prestações da pensão alimentícia ora fixada). Na cobrança das verbas sucumbenciais deverá ser observada a disciplina da gratuidade em relação à parte requerida, a quem concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Se houver requerimento, desde já, defiro a expedição de ofício para desconto dos alimentos. Caberá à parte interessada e/ou seu(sua) Advogado(a) extrair cópia do ofício no e-SAJ para utilização nos respectivos órgãos ou empresas destinatários. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. I. - ADV: MARIA TEREZA MACHADO GODOY (OAB 474474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006320-63.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Natalia Daiane de Souza - Ante o trânsito em julgado, havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 dias, providenciar o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, com o devido cadastro dos dados da(s) parte(s) executada(as) e de seus respectivos representantes no sistema e-SAJ, por meio de peticionamento eletrônico (código 156), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CG 60/2016. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MARIA TEREZA MACHADO GODOY (OAB 474474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001786-42.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.D.P.S. - W.S.S. - Fica o requerente INTIMADO, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre fls. 88. - ADV: RITA CATARINA DE CASSIA PRADO (OAB 361893/SP), MARIA TEREZA MACHADO GODOY (OAB 474474/SP)