Viviane Santos De Abreu
Viviane Santos De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 474502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Santos De Abreu possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VIVIANE SANTOS DE ABREU
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000484-29.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: EDSON GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: MARK QUALITY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91c438 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de maio de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:b87bf05 - Esclareça o reclamante, em 05 dias, a que se refere o valor depositado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON GOMES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000484-29.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: EDSON GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: MARK QUALITY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91c438 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de maio de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:b87bf05 - Esclareça o reclamante, em 05 dias, a que se refere o valor depositado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARK QUALITY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001036-18.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GILSON GEAQUINTO RECLAMADO: MOTO HELP SP LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907a96d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo, 21 de maio de 2025 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pela reclamada de Id 8987d76, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Cancele-se a perícia contábil. Ciência ao perito. Libere-se o depósito Id 15189e8 da seguinte forma: R$3.837,61 ao reclamante; R$391,19 ao patrono do autor; R$74,27 ao INSS, cota segurado; R$217,86 ao INSS, cota patronal. Diante da comunicação feita por e-mail pelo Procurador Federal Marcus Alexandre Alves, responsável pela Gestão Nacional de Execução Fiscal Trabalhista e encaminhada a este juízo pela Secretaria da Corregedoria Regional em 10/07/2023, determino a transferência, via SISCONDJ, das contribuições previdenciárias através de DARF, Código de Receita nº 6092, conforme referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, independentemente da data de trânsito em julgado da sentença condenatória. Para efeito de preenchimento do alvará, no campo 02 (período de apuração), considerar-se-á o último dia do mês em curso, até que sobrevenha regulamentação diversa. Considerando que a reclamada MOTO HELP SP LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI é notoriamente solvente, reputo desnecessária a comunicação às demais varas trabalhistas sobre a existência de saldo remanescente neste processo. Destarte, libere-se o valor remanescente do depósito de Id 15189e8 à reclamada. O presente despacho valerá como ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado ao Banco do Brasil para obtenção dos comprovantes dos recolhimentos previdenciários. Dê-se ciência à parte exequente. Expedidos os alvarás, registre-se o pagamento no sistema e arquivem-se os autos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON GEAQUINTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001036-18.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GILSON GEAQUINTO RECLAMADO: MOTO HELP SP LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907a96d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo, 21 de maio de 2025 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pela reclamada de Id 8987d76, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Cancele-se a perícia contábil. Ciência ao perito. Libere-se o depósito Id 15189e8 da seguinte forma: R$3.837,61 ao reclamante; R$391,19 ao patrono do autor; R$74,27 ao INSS, cota segurado; R$217,86 ao INSS, cota patronal. Diante da comunicação feita por e-mail pelo Procurador Federal Marcus Alexandre Alves, responsável pela Gestão Nacional de Execução Fiscal Trabalhista e encaminhada a este juízo pela Secretaria da Corregedoria Regional em 10/07/2023, determino a transferência, via SISCONDJ, das contribuições previdenciárias através de DARF, Código de Receita nº 6092, conforme referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, independentemente da data de trânsito em julgado da sentença condenatória. Para efeito de preenchimento do alvará, no campo 02 (período de apuração), considerar-se-á o último dia do mês em curso, até que sobrevenha regulamentação diversa. Considerando que a reclamada MOTO HELP SP LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI é notoriamente solvente, reputo desnecessária a comunicação às demais varas trabalhistas sobre a existência de saldo remanescente neste processo. Destarte, libere-se o valor remanescente do depósito de Id 15189e8 à reclamada. O presente despacho valerá como ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado ao Banco do Brasil para obtenção dos comprovantes dos recolhimentos previdenciários. Dê-se ciência à parte exequente. Expedidos os alvarás, registre-se o pagamento no sistema e arquivem-se os autos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTO HELP SP LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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