Kryshna Célis Oliveira Ribeiro
Kryshna Célis Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 474503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kryshna Célis Oliveira Ribeiro possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000220-50.2025.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.M. - I.M.M. - Visto. Defiro à requerida a gratuidade da justiça e nomeio a defensora que lhe foi indicada pela OAB local. Anote-se. Ciente da contestação e impugnação apresentadas, salientando que a primeira foi apresentada pela curadora especial, nomeada à requerida. Passo ao imediato saneamento do feito. As partes se acham bem representadas e a requerida encontra-se devidamente assistida pela curadora especial que lhe foi nomeada. Não ha nulidades à sanar ou preliminares a apreciar, razão pela qual dou o feito por saneado. Diante do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o pedido fica imediatamente alterado para a declaração da incapacidade relativa da requerida, nos termos do art. 4º, III, do CC. Ponto determinante para a análise do mérito desta demanda é a prova pericial, pois é esta que servirá de baliza para o decreto de interdição. Assim, estando em termos a demanda e sendo a ação de interdição de rito especial, determino, de ofício, a realização de exame pericial junto à(ao) requerida(o), para atestar sua incapacidade para os atos da vida civil, nos termos do art. 1771, do Código Civil, combinado com art. 753, do CPC, e se, em razão disso, deve ser considerado relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso II, do Código Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias, salientando que o MP já apresentou seus quesitos. Na sequência, oficie-se ao Imesc, solicitando a designação de data para realização do exame pericial, na forma de praxe. Com a resposta, intimem-se as partes para que compareçam à perícia e aguarde-se a apresentação do laudo por 120 (cento e vinte) dias dias. Juntado o laudo/parecer/relatório médico, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias e, após, ao MP, para a mesma finalidade, vindo conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA VITA DE ARAUJO (OAB 149653/SP), KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 474503/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 152324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001611-74.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.S. - Visto. Fls. 70/71: Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária e nomeio o(a) defensor(a) indicado(a) pela OAB para defender seus interesses (fl.S 66). Anote-se. Diante do quanto informado às fls. 56, expeça-se mandado no endereço da inicial, novamente, constando dele que o requerido é motorista e pode se encontrar em viagem. Também por conta do informado às fls. 70/71, expeça-se mandado de citação ao requerido no endereço de sua genitora. Intime-se. - ADV: KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 474503/SP), ALEXANDRE PAIVA MARQUES (OAB 150102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-75.2025.8.26.0601 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S.S. - - J.S. - Vistos. Fls.10/15: Concedo aos requerentes os benefícios da Gratuidade de Justiça e nomeio a defensora indicada pela OAB para defender seus interesses. Anote-se. Trata-se de divórcio consensual com partilha de bens. Verifico a necessidade de ser apresentada emenda à inicial, para que, ao invés de constar: "um imóvel situado na Rua Luiz Corozola" passe a constar "os direitos sobre a construção erigida sobre o terreno situado na Rua Luiz Corozola", posto que a edificação da residência se deu em terreno cuja titularidade pertence ao genitor da requerente, Sr. Esequiel (fls.20). No mais, considerando-se que a partilha não foi igualitária (fls.06), haverá incidência do ITCMD sobre o excedente, que se caracteriza em doação. A propósito, confira-se: "TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que concedeu parcialmente a ordem. SEPARAÇÃO CONSENSUAL - EXCESSO MEAÇÃO - Em separação ou divórcio, a atribuição de bens a um dos cônjuges em valor superior à meação sem que haja contraprestação pecuniária configura doação, atraindo a incidência do ITCMD (...) Sentença mantida - Reexame necessário realizado, mantido o dispositivo." (TJSP - Remessa Necessária Cível: 10302612920248260053 São Paulo, Relator.: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 04/11/2024, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/11/2024). Assim, caberá aos requerentes, apresentar a declaração do ITCMD (com eventual isenção ou recolhimento do imposto). Por fim, necessário apresentar o documento do veículo Honda/Bis. Aguarde-se a emenda da petição inicial pelo prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 474503/SP), KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 474503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002333-11.2024.8.26.0601 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.A.M.S. - - D.S.M. - A.A.M. - Nota de cartório: Ciência aos advogados das partes acerca da disponibilização das certidões para fins de convênio defensoria/oab - fls. 81/82. - ADV: JOSE APARECIDO PETERNELA (OAB 116703/SP), KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 474503/SP), KRYSHNA CÉLIS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 474503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP), Kryshna Célis Oliveira Ribeiro (OAB 474503/SP) Processo 1500528-07.2023.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JONNY JUNIOR THEODORO DORTA, MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS - Visto. Tendo em vista o requerimento da Delegacia de Polícia às fls. 424/425, e diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 428), autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos por estes autos, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 8/9. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à autoridade policial, instruído com cópias de fls. 18/19. Após, retornem estes autos à fila de processos arquivados. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helena Bonan Bezerra (OAB 307598/SP), Kryshna Célis Oliveira Ribeiro (OAB 474503/SP) Processo 1000172-91.2025.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Reqte: A. Z. - Reqda: N. de O. Z. - Ciente da contestação apresentada pela curadora especial da interditanda às fls.71/73. Passo ao imediato saneamento do feito, visto que, invariavelmente, a questão posta nos autos se resolve com a prova pericial acerca da capacidade para os atos da vida civil por parte da requerida. As partes se acham bem representadas e a demandada encontra-se devidamente assistida pela curadora especial que lhe foi nomeada. Sem vícios a sanar, tampouco nulidades a decretar. O ponto controvertido da demanda consiste na alegada incapacidade civil da requerida. Assim, estando em termos o feito e sendo a ação de interdição de rito especial, determino a realização de exame médico-pericial com o requerido, para atestar sua alegada incapacidade para os atos da vida civil, nos termos do art.1771, do Código Civil, combinado com art.753, do CPC, observando as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Indefiro o pedido de que a avaliação pericial seja realizada por médico vinculado à rede Municipal de Saúde (Posto de Saúde), pois a perícia judicial somente pode ser feita pelo IMESC ou por médico devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça/TJSP. Saliente-se que a unidade do IMESC mais próxima desta comarca é a descentralizada de Campinas/SP (Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana Cidade Judiciária, Campinas/SP) que, segundo informação constante no site da autarquia (https://imesc.sp.gov.br/index.php/descentralizadas-medicina-legal/), pode realizar perícias no caso de "Curatela/Interdição (capacidade civil exclusivamente nos casos em que os indivíduos se apresentam com doença de Alzheimer, demência senil, sequela de acidente vascular cerebral, encefalopatia anóxica paralisia cerebral, oligofrenia retardo mental e síndrome de Down)". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Quesitos do MP já apresentados às fls.32/34. Oficie-se ao IMESC, por sua unidade descentralizada e utilizando modelo próprio, para que agende dia e hora para a realização da perícia. Com a resposta, intimem-se as partes, por seus advogados, cabendo ao requerente (curador provisório) providenciar o comparecimento da requerida interditanda ao local, dia e horário agendados para realização da perícia médica. Em seguida, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 4 (quatro) meses a contar da data da perícia. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Depois, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intime-se.
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